Lei N° 471/2020 - Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
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13 de janeiro de 2021
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEIº Nº 471/2020 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais para a Legislatura que se inicia em 1º
de Janeiro de 2021”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Considerando, o que dispõe o Art. 102 e seu parágrafo único
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando, o estabelecido no inciso IV do Art. 18 da Lei Orgânica
do Município e,
Considerando ainda o estabelecido na Emenda Constitucional
nº 19 de 1998.
Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para a Legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro
de 2021 serão os seguintes:
I Prefeito R$- 15.000,00
II Vice-Prefeito R$- 12.000,00
III Secretários Municipais R$- 4.500,00
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” 31 de Dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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