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Lei N° 471/2020 - Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12959

69

13 de janeiro de 2021

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
 

LEIº Nº 471/2020 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito

e Secretários Municipais para a Legislatura que se inicia em 1º

de Janeiro de 2021”.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber
que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


Considerando, o que dispõe o Art. 102 e seu parágrafo único

do Regimento Interno da Câmara Municipal.


Considerando, o estabelecido no inciso IV do Art. 18 da Lei Orgânica
do Município e,

 

Considerando ainda o estabelecido na Emenda Constitucional

nº 19 de 1998.


Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Municipais, para a Legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro

de 2021 serão os seguintes:
I Prefeito R$- 15.000,00
II Vice-Prefeito R$- 12.000,00
III Secretários Municipais R$- 4.500,00


Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições em contrário.


Sala das Sessões “Mário José do Nascimento” 31 de Dezembro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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