Decreto N° 146/2020 - Abre crédito
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27 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000146/2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 88.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 20.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 50.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 10.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 5.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos
e Material Permanente 70.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 8.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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