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  • Portaria N°120/2022 - EXONERAR a portaria nº 002/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°120/2022 - EXONERAR a portaria nº 002/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13253 49 28 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon TERMO DE RETIFICAÇÃO Pelo Presente termo ficam RETIFICADOS as portarias de exonerações nº 118/2022 e 119/2022 e 120/2022, em nome dos servidores (Assessor de Comunicação e Secretários Municipais) José Lima Velozo, Albertes Paiva da Silva e Lucia Maria D’Avila Cavalcante, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.253 de 28 de março de 2022, página 49. Onde ambas se leem: Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de março de 2022, revogando disposições em contrários. Leia-se: Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2022, revogando disposições em contrários. Manoel Urbano – AC, 29 de março de 2022 José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano ***** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA M. DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2022 Manoel Urbano-AC, 25 de março de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 002 de 04 de janeiro de 2021, que nomeia a senhora Lúcia Maria D’Avila Cavalcante, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 172.005 SSP/AC e CPF nº 233.130.722-91, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de agente político de Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de março de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 25 de março de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°127/2021 - Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°127/2021 - Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13179 62 7 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 127/2021 Manoel Urbano – Acre, 29 de novembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório da Secretaria de Estado de Educação (SEE), para participar da “Oficina de Financiamento da Atenção Primária à Saúde – Programa Previne Brasil”, a ser realizada dia 17 de dezembro de 2021, na Rua Rio Grande do Sul, 1907. Conforme ofício em anexo, onde notifica Técnico em Saúde do Município de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 016/2021 - Projeto gráfico editorial | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 016/2021 - Projeto gráfico editorial Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13189 138 21 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Processo Licitatório nº 097/2021 CONTRATADO(A): FRANCINETE FERNANDES DE SOUZA - EIRELI CNPJ N°: 18.054.020/0001-00 VALOR: R$- 35.010,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 016/2021. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, Artigo 75, inciso II, de ° de abril de 2021. PROCESSO: Processo Licitatório nº 097/2021, Dispensa de Licitação n° 016/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 172.645 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa FRANCINETE FERNANDES DE SOUZA - EIRELI, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.054.020/0001-00 e Inscrição Estadual de n° 01.038.234/001-67, com endereço na rua Abraim Farhat n° 20 – sala 04 – Vila Ivonete – CEP 69.918-580 – Rio Branco Estado do Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em elaboração e desenvolvimento de projeto gráfico editorial, entrevistas, redação, elaboração e correção de textos, tratamento de fotos e impressão de revistas, para divulgação dos trabalhos realizados pela Prefeitura Municipal do município de Manoel Urbano, conforme especificações contidas nas Coletas de Preços, Termo de Referência e seus anexos VALOR: O valor do presente Contrato é de R$- 35.010,00 (Trinta e Cinco Mil e Dez Reais), conforme Proposta de Preços formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será durante o período de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal André Vicente Narciso da Silva – Sec. Mun. de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Complementar N° 003/2022 - Parcelamento dos valores em dívida ativa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Complementar N° 003/2022 - Parcelamento dos valores em dívida ativa Legislação Lei Complementar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 108 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI COMPLEMENTAR Nº. 003 DE 21 DE JUNHO DE 2022 “AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS VALORES LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA - TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA – NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - BEM COMO FIXA VALOR MÍNIMO PARA A EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº04 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº04 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 REVOGA AS DISPOSIÇÕES CONTIDA NO DECRETO N°086 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 52 19 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº04 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 REVOGA AS DISPOSIÇÕES CONTIDA NO DECRETO N°086 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária e cadastro de reserva de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde. Enfermeira: Úrsula Saady de Sousa Odontólogo: Juliana Kelly Reis Lima Psicólogo: Rucelino de Souza Aguiar Art. 2º – A presidência da comissão será exercida pela servidora Juliana Kelly Reis Lima Art. 3º – Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º – A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE JENEIRO DE 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº 018/2026 - DRYWALL PRO FORROS, DIVISÓRIAS E ESCRITÓRIO LTDA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 018/2026 - DRYWALL PRO FORROS, DIVISÓRIAS E ESCRITÓRIO LTDA Contratação de empresa para aquisição de material de consumo e equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação - DRYWALL PRO FORROS, DIVISÓRIAS E ESCRITÓRIO LTDA. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 150 26 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0068/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025 EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2026 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal do Educação e Cultura e a empresa DRYWALL PRO FORROS, DIVISÓRIAS E ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Constitui objeto da presente Pregão Presencial a contratação de empresa especializada para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, visando atender às necessidades do Município de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no DFD, ETP, Termo de Referência e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 20 de março de 2026 e término no dia 19 de março de 2027. DO VALOR: O valor da contratação é de R$: 107.380,00 (Cento e Sete Mil, Trezentos e Oitenta Reais). ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função programática: Proj/Ativ. 2.007. Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.017 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental. 2.018. Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Educação Especial. 2.019 - Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares da EJA. 2.020 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Infantil – Creche. 2.021 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Infantil – Pré Escola. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada Aldemir Lima da Silva, pela empresa: DRYWALL PRO FORROS, DIVISÓRIAS E ESCRITÓRIO LTDA. Manoel Urbano – Acre 25 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução nº008/2026 - Regularização da prestação de contas do exercício de 2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº008/2026 - Regularização da prestação de contas do exercício de 2021 Aprovação da prestação de contas do exercício de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 324 29 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMAS Nº 008/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a apresentação das pendências identificadas, alinhar as medidas administrativas necessárias e definir as providências para a regularização da prestação de contas referente ao exercício de 2021, em conformidade com as orientações do Fundo Nacional de Assistência Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Manoel Urbano/Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada no dia 23 de julho de 2026, às 11h00min, na Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme deliberação plenária, RESOLVE: Art. 1º favoravelmente à regularização da prestação de contas, emitindo parecer favorável ao Demonstrativo Sintético Retificado, referente ao exercício de 2021, com base nas informações apresentadas a este Conselho. Art. 2º A aprovação dos referidos Blocos da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, vinculadas às contas nº 19.105-1 e nº 20.302-5, foram executadas corretamente e declaradas de forma separada, em conformidade com as orientações técnicas, ocorreu por unanimidade pelos membros presentes na reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 3º Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1. Colonezo Rodrigues de Castro; 2. Querolayne Nascimento de Carvalho; 3. Elivania Nunes Amador; 4. Edna Castro do Nascimento; 5. Regineide Romão de Souza; 6. Marcela Ribeiro da Silva Azevedo; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, 23 de julho de 2026. Colonezo Rodrigues de Castro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°026/2022 - EXONERAR a portaria nº 032/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°026/2022 - EXONERAR a portaria nº 032/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 116 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 032 de 11 de janeiro de 2021, que nomeia a senhora Davina de Araújo Martins, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 189545 SSP/AC e CPF nº 391.022.542- 04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parecer 001/2022 - Calendário Escolar do ano letivo de 2022 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer 001/2022 - Calendário Escolar do ano letivo de 2022 Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13152 121 25 de março de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEMU PARECER N° 001/2022 Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Município: Manoel Urbano- Acre Assunto: Aprovação do Calendário Escolar do ano letivo de 2022 das Escolas Municipais do Município de Manoel Urbano. Parecer CMEMU/AC: Nº 001/2022 Aprovado em: 21 de março de 2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Débitos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após consulta das respectivas informações financeiras junto ao Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da existência de débitos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 126/2019 - Cleitomacio Costa Lima, Coordenador do Bolsa Família | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 126/2019 - Cleitomacio Costa Lima, Coordenador do Bolsa Família Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 74 23 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 126/2019 Manoel Urbano – Acre, 19 de setembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Cleitomacio Costa Lima, Coordenador do Bolsa Família, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar de uma Oficina do Sistema de Gestão do PBF na Saúde e do Sistema e Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN. Que será realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2019, a partir das 08h00. Ofício em anexo . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE SETEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e apresentar a declaração de titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A regularização se dará após tramitação do processo administrativo, e regularização de pagamento. O prazo de regularização será de até 02 (dois) dias úteis, prazo necessário para compensação da devida taxa. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério para emitir requerimento e receber as orientações necessárias para regularização da concessão do lote (perpetuidade), em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para a formalização de devido processo administrativo e após a comprovação do pagamento, é dado a Declaração de Titularidade do Lote. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. PERPETUIDADE DO TERRENO Taxa para aquisição de lote e/ou perpetuidade do terreno UFM 2018: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n°151/2026 - Nomeao Interina - Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°151/2026 - Nomeao Interina - Jarbes Lima Velozo Nomeia interinamente Jarbes Lima Velozo para o cargo de Secretrio Municipal de Assistncia Social por 15 dias durante as frias da titular. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 60 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 151/2026 Manoel Urbano-AC, 10 de abril de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuies legais, que lhe so conferidas por lei, em conformidade com que dispe o art. 54, inciso II, da Lei Orgnica Municipal; com que dispe o art. 1 da Lei Municipal n 556 de 31 de dezembro de 2024, “sobre fixao dos subsdios dos agentes polticos”; com que dispe a Lei Municipal n 494 de 29 de dezembro de 2021, sobre os cargos comissionados no Municpio de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1 – Com base no art. 37 inciso II, da Constituio Federal c/c a Lei Municipal n 566 de 31 de dezembro de 2024, art. 1 e Lei Municipal n 494/2021, art. 6, inciso III, alnea ‐a‑ nomear interinamente pelo perodo de 15 (quinze) dias, de 13 a 27 de abril de 2026, durante as frias da Secretria Municipal de Assistncia Social titular, o Senhor Jarbes Lima Velozo, no cargo de Agente Poltico de Secretrio Municipal de Assistncia Social da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC. Pargrafo nico – No haver despesas decorrentes da execuo desta portaria. A nomeao ser sem nus para a administrao municipal. Art. 2 – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 13 de abril de 2026, revogando disposies em contrrios. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 10 de abril de 2026. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alberto Ferreira Bezerra, Prefeito em exerccio de M. Urbano. CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°281/2024-Fiscal do Contrato N°067 2024 -Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°281/2024-Fiscal do Contrato N°067 2024 -Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 615 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 281/2024 Art. 1º Nomear o servidor Almi Rodrigues da Silva, inscrito com CPF de nº 698.336.992-00, com cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ma trícula 631, lotado na Secretaria Muni cipal de Saúde, como responsável pela FISCALIZAÇÃO do con trato de nº 067/2024, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de ma terial gráfico, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°251/2025 - Conceder ½ diária Maria Antonia Ferreira lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°251/2025 - Conceder ½ diária Maria Antonia Ferreira lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 16 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 251/2025 Manoel Urbano – Acre, 14 de julho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Exames médicos especializados em diversas especialidades | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Exames médicos especializados em diversas especialidades Exames médicos especializados em diversas especialidades Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 145 3 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prezado senhorª. A Secretaria Municipal de Saúde, solicita a vossa senhoria o fornecimento de orçamento dos serviços abaixo relacionado, buscando assegurar a legitimidade do ato administrativo e cooperando para análise das condições de mercado, principalmente, preços e capacidade de fornecimento, com futuro interesse de contratação COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de exames médicos terceirizados na realização de exames médicos especializados em diversas especialidades. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 073/202 - CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 073/202 - CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13085 106 15 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINENTE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 073 /2021 Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, JUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município. DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no(s) dia(s) 12 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos: I – EIXO 1: A proteção social não contribuitiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. II – EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. II – EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. IV – EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. V – EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano/Ac 16 de julho de 2021. José Altanizio Taumaturgo de Sá Prefeito de Manoel Urbano/Ac ********************************* ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINENTE DO PREFEITO DECRETO N0 073/2021 de 14 de julho de 2021 CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, JUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município. DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos: I – EIXO 1: A proteção social não contribuitiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. II – EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. II – EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. IV – EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. V – EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano/Ac, 14 de julho de 2021. José Altanizio Taumaturgo de Sá Prefeito de Manoel Urbano/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 78/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 78/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12633 73 12 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000078/19 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.00.00.00.00 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 5.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°076/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°076/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 104 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 00076/22 de 26 DE JULHO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 23.600 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.361.004.1.079-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINSTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°376/2024 Exonerar a portaria nº036/2023 - Regina Lopes Iumbato Aguiar | PM Manoel Urbano

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