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Resolução 09/2020 - Autoriza a correção do IGD-PBF do exercício de 2018

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12946

109

21 de dezembro de 2020

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

 

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre a apresentação para a retificação do IGD-PBF,

no Demonstrativo Sintético do Exercício de2018.Pelo Conselho

Municipal de Assistência Social.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,

em Reunião extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2020,

órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal

de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas

pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996.


RESOLVE:


Art. 1º - Autoriza a correção do IGD-PBF do exercício de 2018.

Sendo que o valor inserido foi R$ 34.985,76 e o valor exato a ser

inserido deveria ser R$ 36.621,95, por tal motivo houve assim a

diferença de valores no montante de R$1.636,20.
 

Art. 2º Aprovar a retificação do IGD-PBF na Prestação de Contas

do exercício de 2018.


Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Manoel Urbano, 18 de dezembro de 2020.


Angélica da Costa Aguiar
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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