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- Portaria N° 160/2019 - Jakson Costa de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 160/2019 - Jakson Costa de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12677 86 11 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 160/2019 Manoel Urbano – Acre, 07 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jakson Costa de Souza, Tec. em Agropecuária, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Cruzeiro de Sul - AC, para participar de uma reunião para discussões sobre a atualização das legislações Municipal e Estadual sobre o tema: Simplificação, desburocratização e implantação da REDESIM – Lei da Liberdade Econômica Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019. Nos dias 11 a 15 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 018/2021 - Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico e Outros | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 018/2021 - Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico e Outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13066 18 de junho de 2021 Data de Abertura 19/07/2021 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 120/2021 CONTRATADO(A): FORTUNATO E SOUZA LDTA – ME CNPJ N°: 08.923.665/0001-89 CONTRATO N° 119/2021 CONTRATADO(A): DOMINIO COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 CONTRATO N° 118/2021 CONTRATADO(A): MARISTELA O. SOUZA LTDA – ME CNPJ N°: 08.691.482/0001-85 REAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2021 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP NOVA DATA DE ABERTURA: 19 DE JULHO DE 2021 AS 09H00MIN LOCAL: sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Rua Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO ME/EPP OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futuros Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico, Material e Eletrônico, Material para Manutenção de Bens Imóveis e Material Permanente, destinados para o desenvolvimento das Ações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e seus Setores. *********************** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2021 EXCLUSIVO PARA ME E EPP ************************ ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2021 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público , para o conhecimento dos interessados que no dia 02 DE JULHO DE 2021 AS 09H00MIN , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Rua Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM , tendo como objeto o Registro de Preços para Eventual/Futuros Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico, Material e Eletrônico, Material para Manutenção de Bens Imóveis e Material Permanente , destinados para o desenvolvimento das Ações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e seus Setores, conforme especificações exigências e regras Contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 18/06/2021 a 02/07/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de junho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°133/2024 - REVOGAR afastamento Raimundo Lima Ferreira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°133/2024 - REVOGAR afastamento Raimundo Lima Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13795 13 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133/2024 Manoel Urbano – Acre, 12 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a partir do dia 12 de junho de 2024 a portaria nº 124 de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.789, pag. 149 no dia 05 de junho de 2024, que concede afastamento a pedido do servidor Raimundo Lima Ferreira, brasileiro, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula de nº 840, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2° - Esta revogação de afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 12 de junho de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°008/2022 - Altera a portaria nº 078/2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2022 - Altera a portaria nº 078/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 113 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/2022 Altera a portaria nº 078 de 02 de agosto de 2021, no parágrafo único, que vigora através da Lei nº 206 de 05 de maio de 2006, passando a entrar em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, com base na lei municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 078 de 02 de agosto de 2021, que designou o senhor Jansen Negreiro de Almeida, com o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças na Secretária Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso III – Cargo Comissionado – CC3, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativo ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 10 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°457/2025 - Prorrogado Portaria N°356 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°457/2025 - Prorrogado Portaria N°356 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 1 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 457 DE 21 DE NOVEMBRO 2025. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA N° 356/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – O prazo estabelecido pela Portaria no 356/2025 está prorrogado por mais 15 (quinze) dias, podendo haver nova prorrogação pelo mesmo período. A justificativa para essa extensão envolve tanto a quantidade de pessoas ouvidas quanto a necessidade de conceder prazo adicional e comunicar os advogados. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o – Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE NOVEMBRO DE 2025. MARIA ANTONIA FERREIRA LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°334/2025 - Conceder 01 diárias Emilson Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°334/2025 - Conceder 01 diárias Emilson Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14099 77 3 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 334/2025 Manoel Urbano – Acre, 27 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°075/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°075/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13702 300 30 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000075/23 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 187.929,88 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 145.638,27 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.134,67 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.365.0004.2.041-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.500,60 07.30.12.365.0004.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.336,23 07.30.12.361.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.320,11 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°235/2022 - Conceder 01 (uma) diária a senhora Davina Araújo Martins | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°235/2022 - Conceder 01 (uma) diária a senhora Davina Araújo Martins Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 51 25 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 235/2022 Manoel Urbano – Acre,24 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Davina Araújo Martins, Gestora da Escola Muni.de Ens. Fund. Dom Prospero Bernardi, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem durante viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá junto atualizar os dados da Unidade Executora Própria-Uex na agência bancaria do banco do Brasil, no Sistema PDDEweb para o reconhecimento doa recursos do PDDE. dia 24 de agosto de 2022. Segue em anexo o termo de audiência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°075/2024 - Conceder 02 diárias a Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2024 - Conceder 02 diárias a Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 075/2024 Manoel Urbano – Acre, 15 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativa, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, aonde irá participar de um curso de Licitações e Contratos segundo a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, como foco na preparação para a transição da referida lei (fase preparatória). Ocorrerá na sede do Sebrae, nos dias 18 e 19 de abril, das 8h às 16h. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°250/2023 - Exonerar a portaria nº 157 de 29 de maio e 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°250/2023 - Exonerar a portaria nº 157 de 29 de maio e 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13614 74 13 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250/2023 Manoel Urbano-AC, 12 de setembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a portaria nº 157 de 29 de maio e 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, dia 31 de maio de 2023, DOE nº 13.545, que nomeia o senhor André Cipriano de Oliveira, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Infra-Estrutura na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta exoneração entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 12 de setembro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°084/2025 - Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2025 - Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 116 19 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N° 84, ÐE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Convocação da 7a Conferência Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO MANOEL URBANO, no uso das atribuições que lhe confere, em conformidade com o Art.5, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de realização da conferência municipal de saúde para discutir proposta a serem inseridas no Plano Plurianual de Saúde do Município, DECRETA: Art. 1o Fica convocação a 7a Conferência Municipal de Saúde, que se realizada no dia 27 de novembro de 2025, com o tema: “Fortalecimento do SUS e da atenção primaria”. Art. 2o A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo a Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3o O Regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução. Art. 4o As despesas com a organização da 7a Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Manoel Urbano -Acre, 03 de novembro de 2025. Raimundo Toscano Veloso Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 151/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 151/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12938 72 9 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000151/2020 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.300,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.800,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.500,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.304,50 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 5.304,50 09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.691,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 DE DEZEMBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Consulta de Pré-Natal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Pré-Natal Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde. A consulta pré-natal inicia-se desde uma avaliação pré-concepcional que o casal ou mulher faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação, até uma consulta com avaliação que deve incluir a anamnese e exame físico, com exame ginecológico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem (enfermeiros), solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde e Protocolo de Enfermagem do Município, conforme a necessidade e condição clínica da usuária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Estar grávida ou suspeita de gravidez. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta da gestante (Apresentar na 2ª consulta em diante). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta Pré-Natal. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12892 1 de outubro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N°. 0000100/2020 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori- zação contida na Lei Municipal no 000457/20 de 23 de março de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°086/2021 Concede afastamento sem ônus Iraldo de Lima Ferreira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2021 Concede afastamento sem ônus Iraldo de Lima Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 129 4 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 086/2021 Manoel Urbano – Acre, 30 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido do servidor público municipal Iraldo de Lima Ferreira, brasileiro, RG nº 1013807-2 SSP/AC, CPF nº 949.809.422-53, com o cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 883, afastamento sem ônus pelo período de 08 (oito) meses, a partir do dia 01 de agosto a 31 de dezembro de 2021. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 30 de julho de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°336/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°077 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°336/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°077 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 118 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 336/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°077/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°392/2025 - Conceder Licença Prêmio Marlene Gomes de Carvalho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°392/2025 - Conceder Licença Prêmio Marlene Gomes de Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14126 72 13 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 392/2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 444/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 444/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12576 57 19 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 444/2019 PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) *** LEI MUNICIPAL Nº 444/2019 Produto 1 Produto 2 Produto 3 Produto 4 Produto 5 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC e dá outras providências ”. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no 145 c/c 156 da Constituição Federal, e ainda art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano – AC. Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federa l n 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC, de que trata esta Lei está também disponível, para consulta pública, no sítio oficial do Município de Manoel Urbano - AC na internet, no endereço www.manoelurbano.ac.gov.br ; Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a consecução completa do Plano de Resíduos Sólidos. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO AC, 17 DE JUNHO DE 2019 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Processo Eleitoral do CMS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Processo Eleitoral do CMS Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 134 28 de junho de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANUEL URBANO – AC, TRIÊNIO 2022/2025 A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições conferida pelo decreto nº52 e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 499 de 8 de junho 2022, torna público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas dos segmentos: Usuários, trabalhador e gestor para o Conselho Municipal de Saúde de Manuel Urbano- AC, triênio 2022/2025, a saber: RESOLVE: Art. 1º Convocar as Entidades/Instituições dos segmentos de usuário, trabalhador e gestor do Sistema Único de Saúde-SUS para a eleição de composição do pleno do Conselho Municipal de Saúde para o triênio 2022/2025. Art. 2° As plenárias serão coordenadas pela Comissão eleitoral. Art. 3° Poderão participar do processo eleitoral as entidades com sede ou núcleo e ou representação no município. § 1° Serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: I – Consideram-se representantes do segmento gestor: a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde; b) Representantes de Órgão responsável pela política municipal de meio ambiente; c) Representantes de Prestadores de serviços na área da saúde no município. II - Entidades de e com representação municipal dos trabalhadores na saúde: a) Entidades congregadas em sindicatos e federações; e b) Conselhos de classe e demais associações profissionais. III – Entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com representação no Município, nas seguintes áreas: a) Promoção de saúde e meio ambiente; b) Criança e adolescente; c) Pessoa com deficiência; d) Promoção dos direitos das mulheres; e) Pessoa idosa; f) Indígenas; g) Comunidades tradicionais; h) Entidades de aposentados e pensionistas; i) Entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações; j) Organizações religiosas; e k) Organizações de portadores de patologias. DA HABILITAÇÃO Art. 4° As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Comissão Eleitoral na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente apresentando através de ofício do seu responsável legal, solicitação participação no processo eleitoral, com a seguinte documentação, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital: §1° – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato; §2° – Espelho do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo com no mínimo 02 (dois) anos de existência. §3° – Ofício assinado pelo representante legal indicando 01 um representante para votar e representar a entidade habilitada para participar do processo eleitoral. Art. 5º As instituições de representação de Gestores e Prestadores de serviços, serão habilitadas através de ofício manifestando o interesse de participar do certame vigente e indicando o seu representante na plenária de votação. Art. 6° Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades/instituições devidamente habilitadas com deferimento pela Comissão Eleitoral. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS Art. 7° As Plenárias Eleitorais das entidades/instituições habilitadas ocorrerá em: 1.1 Plenária Eleitoral das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde: Data: 07/07/2022 Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano Horário: 09h às 30h 1.2 – Plenária Eleitoral das Entidades representantes de Trabalhadores em Saúde do Sistema Único de Saúde: Data: 07/07/2022 Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano Horário: 10h às 00h 1.3 – Plenária Eleitoral das Instituições representantes de Gestores do Sistema Único de Saúde: Data: 07/07/2022 Local: Câmara Municipal de Manoel Urbano Horário: 10h às 30h Art. 8° A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para a Plenária no horário previsto para o início, e uma segunda chamada após 15 minutos. Art. 9° A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos respectivos segmentos. DOS PARTICIPANTES DA PLENÁRIA Art. 10º Farão parte das Plenária Plenárias Eleitorais: Um representante de cada instituição previamente habilitada conforme exigências do Edital de Convocação; I. Membros designados pelo Conselho Estadual de Saúde; II. Os membros da Comissão Eleitoral designada pelo Prefeito; III. Observadores; Art. 11º As Plenárias Eleitorais é pública. DO PROCESSO ELEITORAL Art. 12° As vagas a serem preenchidas para o pleno do CMS no triênio de 2022/2025, em conformidade com Art. 6º da Lei Municipal nº 499 de 8 de junho 2022, cujo as vagas serão preenchidas da seguinte forma: I. 02 (duas) vagas para o segmento gestor; II. 02 (duas) vagas para o segmento trabalhador; e III. 04 (quatro) vagas para o segmento usuário de saúde. Art. 13º - O processo eleitoral será por voto conforme estabelecido no regulamento das planárias. Art. 14º O critério de desempate adotado será a entidade/instituição mais antiga, comprovado através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. DO RESULTADO FINAL Art. 15° Após o termino da votação a comissão eleitoral se reunirá e emitirá o resultado final da eleição. Art. 16° As entidades/instituições eleitas deverão indicarem os conselheiros titular e suplente no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis. Art. 17º As entidades/instituições que não alcançarem a quantidade de votos para serem eleitas, constarão em ata discriminando a quantidade de votos recebidos e ficarão como entidades/instituições suplentes, podendo serem chamadas para ocupar assento no Conselho Municipal de Saúde em caso de vacância do mesmo segmento. Art. 18º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 19° O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. Manoel Urbano- AC, 27 de junho de 2022. Edson Silva Souza Presidente da Comissão Eleitoral Francisca Taumaturgo de Sá Vice-Presidente da Comissão Eleitoral Julianna Kelly Reis Lima 1º Secretário da Comissão Eleitoral Rubenildo Costa do Nascimento 2º Secretário da Comissão Eleitoral Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





