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  • Portaria N°002/2025 - Composição das Comissões da 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - Composição das Comissões da 8ª Conferência Municipal de Saúde Designa os membros para as comissões executiva, organizadora, de relatoria e científica da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 127 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PORTARIA N° 002 DE 10 DE MAIO DE 2025 SECRETÁRI0 DE MUNICIPAL DE SAÚDE, Fransuar Sardes Santos de Farias, brasileiro, domiciliado no endereço supramencionado, de acordo com a autorização expressa na Portaria nº 004, de 01/01/2025. CONSIDERANDO o Resolução Nº 21 de 03 de maio de 2026 que convocou a 8ª Conferência Municipal de Saúde sob O tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. RESOLVE: Art. 1º A Presidência da Conferência será exercida pelo Secretária Municipal de Saúde, Fransuar Sardes Santos de Farias. Art. 2º Designar o Sra. Maria Ferreira dos Santos. Presidente do Conselho Municipal de Saúde, como Coordenadora Geral da Conferência. Art. 3º Designar a Sra. Fernanda Oliveira da Costa como Secretária Executiva da Conferência. Art. 4º Designar os conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva: Coordenador: Clairta Mendes dos Santos. 5º.. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora: Coordenadora: Fernanda Oliveira da Costa. Coordenadora Adjunto: Esterlinda Barbosa de Souza. Art. 6º Designar os servidora abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria. Coordenadora: Fernanda Oliveira da Costa. Art. 7 º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Científica: Coordenadora: Esterlinda Barbosa de Souza. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Fransuar Sardes Santos de Farias Secretária de Municipal de Saúde de Saúde Portaria 04/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Requerimento - Elizangela Conceição da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento - Elizangela Conceição da Silva Legislação Requerimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12885 106 22 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon R E Q U E R I M E N T O DE R E S C I S Ã O DE C O N T R A T O D E T R A B A L H O Ao Excelentíssimo Senhor José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano Eu, Elizangela Conceição da Silva, RG nº 0267223, CPF nº 589.472.722- 72, brasileira, servidora desta Prefeitura Municipal de Manoel Urbano- -AC, contratada no dia 30 de março de 2006, através do Concurso Público nº 001/2005, para o cargo de Professora, residente na cidade de Manoel Urbano-AC. Venho mui respeitosamente por livre vontade, requerer a Vossa Excelência, a Rescisão do Contrato de Trabalho (pedido de demissão), relativo ao contrato de trabalho acima citado, firmado entre Eu e esta Prefeitura no dia 30 de março de 2006, com rescisão a partir do dia 14 de setembro de 2020. Solicito ainda, a dispensa do cumprimento do aviso-prévio. Nestes termos, Pede deferimento. Manoel Urbano-AC, em 14 de setembro de 2020. Elizangela Conceição da Silva Servidora Requerente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°061/2024 - Licença-Prêmio - Manoel Ferreira de Araújo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°061/2024 - Licença-Prêmio - Manoel Ferreira de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13743 1 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de março de 2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor Manoel Ferreira de Araújo, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 122, referente ao período aquisitivo de 15 de fevereiro de 2013 a 14 de fevereiro de 2018, a partir do dia 01 de abril a 30 de junho de 2024. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na Emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença entra em vigor no dia 01 de abril de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 27 de março de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°136/2000- Regulamentação do Serviço de Táxi | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°136/2000- Regulamentação do Serviço de Táxi Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO LEI N°136/2000 DE 11 DE ABRIL DE 2000 INSTITUI O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE EM CONSONÂNCIA COM CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº603/2026 - Desconto sobre Multa e Juros IPTU | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº603/2026 - Desconto sobre Multa e Juros IPTU Concessão de desconto sobre multa, juros e correção monetária sobre débitos de IPTU relativos a exercícios anteriores a 2026. Legislação Lei Ordinária Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 182 7 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N.º603 DE 03 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores de multa, juros e correção monetária incidentes sobre débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativos a exercícios anteriores a 2026. Art. 2º O valor principal do débito, acrescido dos encargos eventualmente remanescentes após a aplicação do desconto previsto nesta Lei, poderá ser pago à vista ou parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º O contribuinte interessado deverá aderir ao benefício no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei. Art. 4º O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará o cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios concedidos, com a recomposição dos encargos legais incidentes sobre o débito remanescente, deduzidos os valores já pagos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à adesão, ao parcelamento, ao controle dos pagamentos e à concessão dos benefícios nela previstos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE JULHO DE 2026. Raimundo Toscano Veloso - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°475/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°137 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°475/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°137 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 143 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°475/2025, de Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°038/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°137/2025 – IMED MEDICAMENTO LTDA O Objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de MATERIAIS MÉDICOS HOSPI- TALARES E ODONTOLÓGICOS, destinados a Secretaria Municipal de Saúde. I - Gestor Titular: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula:894 II - Fiscal Titular: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2018- 3° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2018- 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2018 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 138/2026 - Concessão de Diárias - Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 138/2026 - Concessão de Diárias - Esterlinda Barbosa de Souza Lima Concessão de 01 diária à enfermeira Esterlinda Barbosa de Souza Lima no valor de R$ 300,00 para participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 84 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/2026 Manoel Urbano – Acre, 06 de abril de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, enfermeira (coordenadora da APS), 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no dia 07 de abril de 2026 das 08h às 17hs, no auditório da Secretaria de Estado de Educação do Acre, para participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde da Região de Saúde do Baixo Acre Purus – Resultados 2025 e Metas para 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 06 de abril de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°034/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°034/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 104 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 034 /25 de 13 DE MAIO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ******************************** DECRETO Nº 034/25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 131/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 131/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000131/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 059/2021 - INSTITUI A COMISSÃO DE PSS 2021- PRIMEIRA INFÂNCIA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 059/2021 - INSTITUI A COMISSÃO DE PSS 2021- PRIMEIRA INFÂNCIA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13055 77 31 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC DECRETO Nº. 059 DE 28 DE MAIO DE 2021 “INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2021 PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a solicitação realizada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura. CONSIDERANDO, ainda que tais contratações não produzirão o aumento da folha de pagamento, porquanto tais gastos já existiram no exercício financeiro anterior; CONSIDERANDO a urgência da contratação em razão de se tratar de serviços essenciais; CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos; resolve: DECRETAR: Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado 2021 Programa Caminho da Educação do Campo Primeira Infância os seguintes servidores públicos do quadro efetivo: Elizangela de Souza Pereira Nóbrega; Cleyton Nascimento Silva, Regina Lopes Iumbato, Maria Nilza Araújo Cardeal e Ceima da Silva Manuares. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega. Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado do processo seletivo simplificado no prazo de até 30 dias, Elizangela de Souza Pereira Nóbrega. §1º - O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. §2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, já esgotados todos os prazos para interposição de recurso administrativo, já devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE MAIO DE 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 2° Bimestre 2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13790 141 6 de junho de 2024 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - (PDF) 2º Bimestre 2024 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Nota Fiscal Avulsa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem risco de queda; causem danos ao patrimônio ou, coloque em risco a integridade físicas das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, suprimidas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício e/ou requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, localizada Quais os requisitos necessários? Acima de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o requerimento, com os dados do requerente (Nome, RG, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Nenhuma cópia de documento ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento; Em até 15 dias úteis, o usuário receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de supressão da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário; Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°203/2023 - Diretor do Departamento de Finanças - Jansen Negreiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°203/2023 - Diretor do Departamento de Finanças - Jansen Negreiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 102 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 203/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 168 de 29 de maio de 2023, que designou o senhor Jansen Negreiro de Almeida, com o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças na Secretária Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. VI de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 106/2019 José Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 106/2019 José Carvalho Veloso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 47 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 106/2019 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal José Carvalho Veloso, brasileiro, RG nº 1015975-4 SSP/AC CPF nº 954.469.742-04, com o cargo de Digitador, matricula de nº 768, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 22 de agosto de 2019 a 21 de agosto de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 22 de agosto de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 21 de agosto de 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°136/2022 - Conceder a senhora Raimunda Antonia Queiroz Régio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°136/2022 - Conceder a senhora Raimunda Antonia Queiroz Régio Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 110 20 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136/2022 Manoel Urbano – Acre, 12 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Raimunda Antonia Queiroz Régio, Coordenadora do Programa Auxilio Brasil, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da formação com coordenador e auxiliar do programa Auxilio Brasil no uso da nova ferramenta (Novo sistema Presença) a fim de que já uma celeridade no fluxo das demandas relativas ao acompanhamento e monitoramento dos alunos beneficiário do programa, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE ABRIL DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 038/2023 - Concede a servidora Francisca Fabrícia | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 038/2023 - Concede a servidora Francisca Fabrícia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 109 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038/2023 Manoel Urbano – Acre, 01 de fevereiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Francisca Fabrícia dos Santos Pessoa, brasileira, RG nº 402456 SSP/AC, CPF nº 727.261.482-04, com o cargo de Garí, matrícula de nº 893, afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de fevereiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°226/2023 - CONCEDER 01 DIÁRIA A Marilene Gomes da Silva Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°226/2023 - CONCEDER 01 DIÁRIA A Marilene Gomes da Silva Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 85 27 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 226/2023, Manoel Urbano-AC, 25 de julho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Marilene Gomes da Silva Machado, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) destinada ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira-AC, onde irá participar do II Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Purus, no dia 26 de julho de 2023 Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE JULHO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF nº 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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