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Decreto 023/2021 - HORÁRIO DE TRABALHO DOS MEMBROS DA CPL

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12991

55

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.


TRATA DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, amparado no art. 54, V da Lei Orgânica Municipal.


Considerando a situação de anormalidade que estamos passando

devidoa pandemia do COVID 19, bem como a emergência por

conta da enchente do rio Purus; considerando que tais situações

exigem do Município mais agilidade para enfrentamento de tais circunstâncias, especialmente da CPL, com processos de licitações mais céleres, prontos a atender a necessidade da coletividade afetadas por tais eventos danosos.


DECRETA:


Art. 1º. Fica determinado que o horário de trabalho dos membros da
Comissão Permanente da CPL, será da 7h00min às 12h00min; das
14h00min a 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira; no prédio da Prefeitura – em sala própria da CPL.


Art. 2º. Todos os empregados públicos lotados na CPL deverão cumprir
o horário de que trata o artigo primeiro.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE FEVEREIRO DE 2021.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ.
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

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