Decreto n°051/2023 - Abre crédito adicional - suplementar
13625
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28 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000051/23 de 30 de agosto de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 137.755,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 60.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO
07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 28.350,00
07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 49.405,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 49.405,00
07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO
07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.250,00
07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.600,00
07.30.12.361.0004.2.044-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 60.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de agosto de 2023
Raimundo toscano veloso Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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