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- Resolução CMAS N°009/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SIGTVESTR3 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°009/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SIGTVESTR3 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 99 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 09, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 001/2023 - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo sintético | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2023 - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo sintético Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13495 60 20 de março de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. CONSIDERANDO, OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº09/2023 de 13 de fevereiro de 2023 , OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº12/2023 de 06 de março de 2023 que encaminha o demonstrativo sintético de execução físico financeiro referente aos serviços e programas ao conselho municipal de assistência social, a reprogramação do Plano de Ação do Confinaciamento Estadual, bem como o Planejamento da Reprogramação Financeira dos Programas sociais para o exercício 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo sintético anual de execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2021, conforme abaixo: ● Serviços Programas ● IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS); ● IGD PBF (Índice de gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art. 2º Aprovar a Reprogramação do Plano de ação do Cofinanciamento Estadual para 2023. Art. 3º Aprovar o Planejamento da Reprogramação financeira dos Programas Sociais para o exercício de 2023. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 17 de março de 2023. Michelle Gomes da Silva e Silva Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Laudo Técnico Ambiental | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Laudo Técnico Ambiental Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Laudo Técnico Ambiental pode ser solicitado, no caso de denúncias referentes a risco de queda e/ou danos materiais causados por árvores localizadas em terrenos vizinhos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Titular ou o Procurador podem solicitar o serviço. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço,que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (comprovante de endereço deve ser do titular); Informar dois números de telefones para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirada do documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O Laudo Técnico Ambiental será solicitado pelo requerente quando existir o interesse de uma das partes para atividade de corte de árvore, pois o interessado precisa apresentar a justificativa pela qual está sendo prejudicado. O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão CAC´S, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Adjudicação e Homologação DL Nº002/2026 - Aquisição de climatizadores para a nova UBS Marlene Mota | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Adjudicação e Homologação DL Nº002/2026 - Aquisição de climatizadores para a nova UBS Marlene Mota Adjudicação e homologação da Dispensa de Licitação nº 002/2026 em favor da empresa Tatiana Ferreira Oliveira de Araújo - ME no valor de R$ 61.270,00. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 139 1 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 020/2023, ADJUTICO/HOMOLOGO o Processo Administrativo de nº 027/2026, Dispensa de Licitação nº 002/2026 o objeto em favor da seguinte Empresa: TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.372.702/0001-90, com sede na Rua Inácio Ribeiro Dantas, nº 87, Centro, no município de Manoel Urbano-Acre, neste ato representado por seu procurador o senhor Robson Domingos Ferreira de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 457989 SSP/AC, CPF/MF sob o n° 953.239.702-78, residente e domiciliado na Rua Chagas Sabino, 525, bairro Antônio Dias, no município de Manoel Urbano-Acre. DO VALOR R$: 61.270,00 (Sessenta e Um Mil, Duzentos e Setenta Reais), conforme Proposta de Preços formal da empresa vencedora, conforme Aviso e Solicitação Formal de Cotação de Preço Publicada no Diário Oficial do estado do Acre no dia 11 de junho de 2026, página 141 – nº 14.285, realizada pela Secretaria demandante, com suporte e Base Legal no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº 14.133 de 1 abril de 2021. Com suporte e Base Legal no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº 14.133 de 1 abril de 2021. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA NA MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO CLIMATIZADORES (APARELHOS DE AR-CONDICIONADO - TIPO SPLIT – INVERTER), NOVOS DE FÁBRICA, PARA CLIMATIZAÇÃO DOS AMBIENTES DA NOVA UBS MARLENE MOTA, ENGLOBANDO TAMBÉM OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TESTES E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS (SUPORTES, TUBULAÇÃO, CABOS E GÁS). Manoel Urbano Estado do Acre, em 27 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°019/2024 - Conceder 02 diárias Maria Antônia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2024 - Conceder 02 diárias Maria Antônia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13713 19 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019/2024 Manoel Urbano – Acre, 15 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da I Reunião técnica para os secretários e equipe técnica das Semes 2024, conforme ofício Circ. Nº 08/UNDIME/AC. Nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Implantação de Publicidade | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Publicidade Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão e/ou pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade; São considerados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade: a) Outdoor; b) Painel; c) Totem; d) Poliedro; e) Tabuleta ou placa; f) Faixa ou banner; g) Cartaz; h) Letreiro. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo; Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados; Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença; A equipe técnica fará vistoria no local; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel não pode ter débito no município; Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados: Em APP – Áreas de Preservação Permanente; Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013; Na área do perímetro de praças e fundos de vale; Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica; Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares; Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares; Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; Nas árvores de qualquer porte; Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos; Nos passeios públicos; No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona. Documentos necessários Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Do Imóvel: Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Do Engenho: 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico com a apresentação da ART ou RRT. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa final calculada sobre a m² do engenho a ser colocado. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada vistoria em campo e emitido Laudo de Vistoria; que será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Publicidade e disponibilizado a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AUTO DE INFRAÇÃO 001/2025 - Estabelecimento: Mercearia Mafiza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AUTO DE INFRAÇÃO 001/2025 - Estabelecimento: Mercearia Mafiza Estabelecimento: Mercearia Mafiza Legislação AUTO DE INFRAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14052 89 27 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 106/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 106/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13169 268 23 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000106/21 de 11 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº000468/20 de 22 de dezembro de 2020. Decreta: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 750,490,09 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 1000.147,54 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação port Tempo Determinado 30.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.500,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 98.500,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.081,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 492,00 07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 27.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.100,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS ESERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.700,00 08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.044,16 08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.523,00 08.20.17.512.0008.1.093-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,01 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 329.028,38 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNCICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.1.9.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 10.20.08.244.0009.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 11.000,00 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 15.000,00 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 500,00 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 215,00 10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 550,00 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.169,00 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.050,00 10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.890,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0004.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 109.272,70 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 20.696,04 07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 398,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 9.303,96 07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judicias 333,57 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.639,09 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.639,09 07.10.12.361.0003.1.006-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias Civil 889,09 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias Civil 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.639,09 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.000,00 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.206,63 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 63.992,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22.728,00 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,00 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.639,09 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.927,00 07.10.12.361.0003.1.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.639,09 07.10.12.361.0003.1.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.639,09 07.10.12.365.0003.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.639,09 07.10.12.361.003.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 19.000,00 07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e material Permanente 1.854,54 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.055-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.324,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Dispensa de Licitação 001/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°014 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 001/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°014 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°014 2025 Licitações Dispensa de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 125 19 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°002/2025 - Composição das Comissões da 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - Composição das Comissões da 8ª Conferência Municipal de Saúde Designa os membros para as comissões executiva, organizadora, de relatoria e científica da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 127 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PORTARIA N° 002 DE 10 DE MAIO DE 2025 SECRETÁRI0 DE MUNICIPAL DE SAÚDE, Fransuar Sardes Santos de Farias, brasileiro, domiciliado no endereço supramencionado, de acordo com a autorização expressa na Portaria nº 004, de 01/01/2025. CONSIDERANDO o Resolução Nº 21 de 03 de maio de 2026 que convocou a 8ª Conferência Municipal de Saúde sob O tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. RESOLVE: Art. 1º A Presidência da Conferência será exercida pelo Secretária Municipal de Saúde, Fransuar Sardes Santos de Farias. Art. 2º Designar o Sra. Maria Ferreira dos Santos. Presidente do Conselho Municipal de Saúde, como Coordenadora Geral da Conferência. Art. 3º Designar a Sra. Fernanda Oliveira da Costa como Secretária Executiva da Conferência. Art. 4º Designar os conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva: Coordenador: Clairta Mendes dos Santos. 5º.. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora: Coordenadora: Fernanda Oliveira da Costa. Coordenadora Adjunto: Esterlinda Barbosa de Souza. Art. 6º Designar os servidora abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria. Coordenadora: Fernanda Oliveira da Costa. Art. 7 º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Científica: Coordenadora: Esterlinda Barbosa de Souza. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Fransuar Sardes Santos de Farias Secretária de Municipal de Saúde de Saúde Portaria 04/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Requerimento - Elizangela Conceição da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento - Elizangela Conceição da Silva Legislação Requerimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12885 106 22 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon R E Q U E R I M E N T O DE R E S C I S Ã O DE C O N T R A T O D E T R A B A L H O Ao Excelentíssimo Senhor José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano Eu, Elizangela Conceição da Silva, RG nº 0267223, CPF nº 589.472.722- 72, brasileira, servidora desta Prefeitura Municipal de Manoel Urbano- -AC, contratada no dia 30 de março de 2006, através do Concurso Público nº 001/2005, para o cargo de Professora, residente na cidade de Manoel Urbano-AC. Venho mui respeitosamente por livre vontade, requerer a Vossa Excelência, a Rescisão do Contrato de Trabalho (pedido de demissão), relativo ao contrato de trabalho acima citado, firmado entre Eu e esta Prefeitura no dia 30 de março de 2006, com rescisão a partir do dia 14 de setembro de 2020. Solicito ainda, a dispensa do cumprimento do aviso-prévio. Nestes termos, Pede deferimento. Manoel Urbano-AC, em 14 de setembro de 2020. Elizangela Conceição da Silva Servidora Requerente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°061/2024 - Licença-Prêmio - Manoel Ferreira de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°061/2024 - Licença-Prêmio - Manoel Ferreira de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13743 1 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de março de 2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor Manoel Ferreira de Araújo, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 122, referente ao período aquisitivo de 15 de fevereiro de 2013 a 14 de fevereiro de 2018, a partir do dia 01 de abril a 30 de junho de 2024. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na Emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença entra em vigor no dia 01 de abril de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 27 de março de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°136/2000- Regulamentação do Serviço de Táxi | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°136/2000- Regulamentação do Serviço de Táxi Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO LEI N°136/2000 DE 11 DE ABRIL DE 2000 INSTITUI O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE EM CONSONÂNCIA COM CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº603/2026 - Desconto sobre Multa e Juros IPTU | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº603/2026 - Desconto sobre Multa e Juros IPTU Concessão de desconto sobre multa, juros e correção monetária sobre débitos de IPTU relativos a exercícios anteriores a 2026. Legislação Lei Ordinária Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 182 7 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N.º603 DE 03 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores de multa, juros e correção monetária incidentes sobre débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativos a exercícios anteriores a 2026. Art. 2º O valor principal do débito, acrescido dos encargos eventualmente remanescentes após a aplicação do desconto previsto nesta Lei, poderá ser pago à vista ou parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º O contribuinte interessado deverá aderir ao benefício no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei. Art. 4º O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará o cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios concedidos, com a recomposição dos encargos legais incidentes sobre o débito remanescente, deduzidos os valores já pagos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à adesão, ao parcelamento, ao controle dos pagamentos e à concessão dos benefícios nela previstos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE JULHO DE 2026. Raimundo Toscano Veloso - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°475/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°137 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°475/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°137 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 143 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°475/2025, de Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°038/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°137/2025 – IMED MEDICAMENTO LTDA O Objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de MATERIAIS MÉDICOS HOSPI- TALARES E ODONTOLÓGICOS, destinados a Secretaria Municipal de Saúde. I - Gestor Titular: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula:894 II - Fiscal Titular: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2018- 3° Quadrimestre | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2018- 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2018 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 138/2026 - Concessão de Diárias - Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 138/2026 - Concessão de Diárias - Esterlinda Barbosa de Souza Lima Concessão de 01 diária à enfermeira Esterlinda Barbosa de Souza Lima no valor de R$ 300,00 para participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 84 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/2026 Manoel Urbano – Acre, 06 de abril de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, enfermeira (coordenadora da APS), 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no dia 07 de abril de 2026 das 08h às 17hs, no auditório da Secretaria de Estado de Educação do Acre, para participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde da Região de Saúde do Baixo Acre Purus – Resultados 2025 e Metas para 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 06 de abril de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°034/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°034/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 104 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 034 /25 de 13 DE MAIO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ******************************** DECRETO Nº 034/25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 131/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 131/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000131/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


