Portaria Nº306/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº054/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026
Designa os Servidores CLAIRTA MENDES DOS SANTOS e FRANSUAR SARDES SANTOS DE FARIAS para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº054/2026.
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10 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DA PORTARIA Nº306/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribui'ões legais, que lhe s#o conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observ"ncia legisla'#o vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº054/2026, com vig"ncia at! 03/08/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, referente a INEXIGIBILIDADE Nº003/2026, PROCESSO LICITAT"RIO Nº032/2026 Contrata'#o para Loca'#o de im"vel para o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Sa'de, contendo: 1 sala para representante do setor de 1 patrim"nio, com tomadas, espa'o fechado, M"s totalmente forrado, 1 banheiro !rea ampla, privada, particular, para acomoda'#o adequada aos objetos armazenados no local sem goteiras e degrada'#o do pr"dio, em conformidade com a Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplic!veis Administra'#o P'blica.
GESTOR:CLAIRTA MENDES DOS SANTOS, Matr!cula:894
FISCAL: FRANSUAR SARDES SANTOS DE FARIAS, Matr!cula:2876
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato at! o t"rmino de sua vig"ncia. O Gestor acima designado responde pelo exerc!cio das atribui'ões a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execu'#o, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cab!veis, al!m das demais atribui'ões legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exerc!cio das atribui'ões a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrar! em vigor na data de sua publica'#o, revogadas todas as disposi'ões em contr!rio.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito de Manoel Urbano – AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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