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Portaria Nº 019/2025 - Gestão de Contrato

Designar Servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Contrato Nº 002/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14195

146

30 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA N°019/2025 Manoel Urbano - Acre, 20 de Janeiro 2026.
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N°002/2026, firmado com a Empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2025 Processo Administrativo N° 060/2025, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Administração, com vigência até 12/01/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC. para atender as necessidades da Secretaria Municipal de MEIO AMBIENTE, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: Faimy Damiana Pereira Marques, Matrícula: 894
FISCAL: Sebastião Pereira Sobrinho, Matrícula: 3017
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidore, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal

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