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  • Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se a servidores de carreira, cargos em comissão e servidores em contrato temporário, em atividade. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá apenas preencher o formulário de requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, que será anexado a este, seus dados funcionais e encaminhado a Assessoria Jurídica (servidores da educação e saúde), ou ao gabinete do secretário (demais secretarias, autarquias e fundações), formalizando o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°173/2025- Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°173/2025- Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 104 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 173/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Osilete Maciano Teixeira, Secretária Municipal de Meio Ambiente 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (trezentos reais) cada totalizando o valor de R$ 1,000,00 (seiscentos reais).Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do encontro Estadual de gestores e trade turístico do acre no auditório do FECOMERCIO nos dias 23 e 24 de abril de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°196/2025 -Conceder 01 diária Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2025 -Conceder 01 diária Wanderleia Vaz da Silva Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 121 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretária Municipal de Assistência Social, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar no dia 19 de maio de 2025 do FNAS pelo Brasil, etapa Acre e no dia 20 de maio de 2025, Reunião Ampliada e Descentralizada do CEAS (Conselho Municipal de Assistência Social e com os CMAS (Conselhos Municipais de Assistência Social). Conforme constam em ofícios anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°560/2025 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°560/2025 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 113 21 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0560 DE 20 DEMARÇO DE 2025 “ESTABELECE NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTE GRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA, AOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 003/2019 - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2019 - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 78 22 de outubro de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Abril de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal 263 de 22 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO: Reunião Ordinária do Plenário do CMS realizada em 25 de Abril de 2019; onde a pauta foi a apresentação da nova Relação Municipal de Medicamentos; A ratificação da mesma com a inclusão de itens registrados na ATA; RESOLVE: Art. 1º - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 – Relação Municipal de Medicamentos Art. 2º - Aprovada por UNAMIDADE dos presentes. José Liço Xavier de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº003 de 26 de abril de 2019, nos termos da Lei Municipal 263 de 22 de dezembro de 2009. José Altanizio Thaumaturgo de Sá Prefeito Municipal. [...] LAISLA FERNANDA H. OMITTI FARMACEUTICA CRF – 430 AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°027/2023 - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°027/2023 - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13516 20 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 027 DE 19 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais para Secretaria Municipal de Saúde, a saber: 1. Psicóloga Michele Gomes da Silva e Silva – Presidente 2. Enfermeira Úrsula Saady de Souza – Secretária 3. Medico Ariel Samada Bauta Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Michele Gomes da Silva e Silva Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, especialmente o decreto de nº. 25/2023 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 19 ABRIL DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 012/2020 - Material de Distribuição Gratuitas Colchões e Cobertores | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2020 - Material de Distribuição Gratuitas Colchões e Cobertores Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12931 30 30 de novembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°089/2020 Prorrogação do prazo de vigência, será de 60 (sessenta) dias corridos iniciando se a partir da data de sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 26/01/2021 CONTRATO Nº089/2020 N.E N°119/2021 PROCESSO ADM. N°060/2020 CONTRATADO: S. Cipriano de Oliveira – ME CNPJ: 03.993.740/0001-64 VALOR R$ 45.400,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, como Contratante e a Empresa S. Cipriano de Oliveira – ME, como contratada. OBJETO: Aquisição de Material de Distribuição Gratuitas Colchões e Cobertores, destinados para Atender as Demandas e Ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Atender as Famílias e Indivíduos com Objetivo de Reduzir os Danos e Riscos Sofridos por Contingências Sociais, como Desastres ou Calamidades e na Prevenção e Combate ao Enfrentamento do Novo Corona Vírus Covid-19, conforme Justificativa, Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa Vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Processo Licitatório, ocorrerão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE: 10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. PROJETO/ATIVIDADE: 1.118 – Ações Assistenciais Para Combate ao COVID – 19. CÓDIGO DA DESPESA : 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo, 3.3.90.32.0000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e 4.4.90.52.0000 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinário e 17 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, 26 – Auxílio Financeiro da União e 27 – Outros Recursos Vinculados á Assistência Social VALOR: O Valor do presente Contrato Administrativo será de R$ 45.400,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, através de Termo Aditivo e na forma do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020. ASSINAM: José Altanizio Taumaturgo Sá – pela Contratante e Sandro Cipriano de Oliveira – pela Contratado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº279/2026 - Diária - Aliciane Rego Guimarães | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº279/2026 - Diária - Aliciane Rego Guimarães Conceder a senhora Aliciane Rego Guimarães, Gerente de Convênios, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 138 10 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 279/2026 Manoel Urbano – Acre, 09 de julho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Aliciane Rego Guimarães, Gerente de Convênios, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, para tratar de assuntos de interesse relacionados aos convênios do município de Manoel Urbano – Acre, que acontecerá no dia 10 de julho de 2026, no auditório da Associação dos Municípios do Acre, localizados na Rua Isaura Parente nº 2931, Bairro conjunto Tangará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 09 de julho de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Alvará de Funcionamento Provisório: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário – Pessoa Física ou Jurídica, desejar instalar-se e iniciar suas atividades na indústria, comércio, operações financeiras, produção agropecuária e/ou prestação de serviços em geral, ou por Entidades, Sociedades ou Associações Civis e Desportivas, com fins lucrativos ou não, ou ainda por Profissionais Liberais, todos em caráter permanente ou temporário. Entretanto, para a emissão do referido Alvará, essas atividades deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade, e por não haver vistorias prévias por parte da Prefeitura, este terá a validade de até 90 dias para posterior regularização definitiva. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; As atividades exercidas deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e Sócios deverá ser apresentada) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. IMÓVEL: Apresentar cópia simples de um dos documentos abaixo: Escritura Pública ou Título Definitivo; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação; Termo de Cessão; Termo de Posse; Termo de Concessão de Uso de Espaços Públicos ou Comprovante de Endereço (o Contrato ou Termo apresentado deverá ter firma reconhecida em cartório e o Comprovante de Endereço deverá estar em nome da empresa ou de um dos sócios). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Obs.: Imóvel que não tenha logradouro e bairro cadastrado no sistema da Prefeitura, o prazo será de até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa quando for o caso; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº281/2026 - Diárias - Jose Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº281/2026 - Diárias - Jose Carvalho Veloso Concede diárias ao servidor Jose Carvalho Veloso para participação em capacitação em Rio Branco - Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 64 13 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 281/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de julho de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jose Carvalho Veloso, Assessor de Comunicação, 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar de uma capacitação sobre o sistema LINCON e Noções de licitações, junto ao tribunal de contas do estado do acre que será realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 10 de julho de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°20/2025 - Plano de Ação do CREAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°20/2025 - Plano de Ação do CREAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 117 26 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 20, DE 25 DE JUNHO DE 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2025, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1o APROVAR o Plano de Ação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, para o ano de 2025. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edna Castro do Nascimento Vice Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12907 130 23 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (1ª PARCELA) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 182.375,48 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) – OB:810951 referente a primeira parcela liberada em 21/10/2020, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006647040-1, vinculada ao Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2018, que tem por objeto a “Pavimentação de Ruas”. Manoel Urbano – Acre, em 22 de outubro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 002/2021 - Nível Médio e Superior | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 002/2021 - Nível Médio e Superior Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 67 10 de março de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EDITAL Nº 002/2021/PMMU DE 09 DE MARÇO DE 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissionais para os cargos de: Professor Zona Urbana fundamental II (Cadastro de Reserva), Professor Zona Rural, visando atuarem nas Escolas Rurais e Urbanas o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital. DOS CARGOS: - PROFESSOR ZONA RURAL (1º ao 5º ano) - PROFESSOR ZONA URBANA (6º ao 9º ano) - PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA DAS INSCRIÇÕES: As inscrições ocorrerão das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas dos dias 11 e 12/03/2021 Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro, Manoel Urbano, Acre. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021 Publicação do Edital..........................................................................................10.03.2021 Período de Inscrição......................................................................................11 e 12.03.2021 Período para análise do currículo........................................................15 e 16 03.2021 Divulgação do Resultado da análise de Currículos.....................18 .03.2021 Período para recurso do Resultado do Currículo....................19 e 22 .03.2021 Publicação final da análise do Currículo...............................................24.03.2021 Entrevista dos candidatos aprovados na 1ª etapa.........................25.03.2021 Publicação parcial do resultado da Entrevista..................................29.03.2021 Período para recurso do resultado da entrevista.......................30 e 31.03.2021 Resultado final do processo seletivo.......................................................05. 04.2021 PUBLICAÇÕES: 01º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Postado 06/04/2021 - DOEAC 13.016 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃ FINAL Postado 01/04/2021 - DOEAC 13.014 Pág. 76 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃ PARCIAL Postado 29/03/2021 - DOEAC 13.011 RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA Postado 24/03/2021 - DOEAC 13.008 Pág. 56-57 RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA Postado 18/03/2021 - DOEAC 13.004 Pág. 46-47 EDITAL Postado 10/03/2021 - DOEAC 12.997 Pág. 67-71 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°375/2025 - Conceder 02 diárias Estevão Veloso Alves | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°375/2025 - Conceder 02 diárias Estevão Veloso Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 3 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°375/2025 Manoel Urbano – Acre, 01 de outubro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°584/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°584/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14168 47 15 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0584/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO E INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$288,000.00 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$288,000.00 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13509 65 11 de abril de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071057-5 Convênio nº 928003/2022 VALOR: R$ 288.000,00 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (Referente a parcela única) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil Reais), ordem bancaria nº 800163 expedida em 27 de março de 2023 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071057-5, vinculada ao Convênio nº 928003/2022/ DPCN celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 05 de setembro de 2022, que tem por objeto a “Aquisição de Veículo Administrativo”. Manoel Urbano – Acre, em 10 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 355/2025 - Conceder Licença Prêmio Maria Neuza Linhares da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 355/2025 - Conceder Licença Prêmio Maria Neuza Linhares da Silva Conceder Licença Prêmio Maria Neuza Linhares da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 118 25 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°056/2025 - Designar Cleitomácio Costa Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°056/2025 - Designar Cleitomácio Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 145 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 056/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 032/2020 - PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 032/2020 - PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12778 37 14 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 32 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20 DE 18 DE MARÇO DE 2020 E ADOTA OUTRAS MEDIDAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020 , que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade; bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus, considerando ainda o acontecimento de novos fatos, que colocam em risco a saúde da coletividade, tais como o uso de veículos particulares para transporte de pessoas até a capital do Acre, Município de Rio Branco, dentre outros, resolve: DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020 as medidas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de março de 2020 . Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigirem as ações de combate a propagação do novo coronavírus. Art. 3º A circulação de veículos particulares, para fora do município só serão permitidas com os familiares do proprietário ou possuidor do veículo. Parágrafo Único – Em caso excepcionais, que digam respeito a saúde e a vida, mediante ordem escrita do Prefeito, poderá ser autorizado o transporte de pessoas, que não sejam parentes do proprietário ou possuidor do veículo. Art. 4º Ficam proibidos o transporte de pessoas em veículos de placa vermelha, que exerçam atividade intermunicipal, no âmbito do território do Município. Parágrafo Único – Em caso excepcionais, que digam respeito a saúde e a vida, mediante ordem escrito do Prefeito, poderá ser autorizado o transporte de pessoas, em veículos de placa vermelha. Art. 5º Os comércios cuja as atividades estão permitas deverão obrigatoriamente, exigirem de seus empregados, ou a quem ali prestem atendimento ou serviços, o uso de máscara de proteção seja ela de produção industrial ou artesanal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE ABRIL DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°16/2025 - Retificação da Regularização da Prestação de contas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°16/2025 - Retificação da Regularização da Prestação de contas Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 180 5 de maio de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar por unanimidade a Retificação da Regularização da Pres tação de contas consubstanciado no processo nº71000.011721/2025-50, no aplicativo eletrônico do SUAS WEB. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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