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  • Resolução CMAS N°014/2024 Plano Financeiro 2024/Benefícios Eventuais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°014/2024 Plano Financeiro 2024/Benefícios Eventuais Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 107 3 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Benefícios Eventuais, Fonte 661 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 21.803,16 (vinte e um mil oitocentos e três reais e dezesseis centavos). Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Benefícios Eventuais em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 273,32 (duzentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Maternidade/Paternidade Especial | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Maternidade/Paternidade Especial Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença Maternidade Especial é um benefício concedido às mães efetivas, requerida no máximo 30 (trinta) dias corridos após o nascimento da criança, com direito a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias. A Licença Paternidade Especial é concedido ao pai mediante requerimento, sendo concedido 05(cinco) dias corridos e prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, sem prejuízo de remuneração. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se aos servidores efetivos. Documentos necessários Para requerer a Licença Maternidade/Paternidade Especial, o(a) servidor(a) deverá estar portando cópia da certidão de nascimento da criança, no caso do pai. A mãe precisa apresentar também o atestado de gestante. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 (trinta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O servidor preenche o requerimento, anexando cópia dos documentos necessários. O(a) atendente recebe os documentos, formaliza o processo no sistema, encaminha ao setor competente para providências e entrega ao requerente um número de protocolo e senha para consulta. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço:https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 015/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 015/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 58 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000015/21 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 152.889,57 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 9.972,85 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 112.916,72 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.080-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 30.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº302/2026 - Concessão de Diária - Jhyonas Lima de Souza Cardeal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº302/2026 - Concessão de Diária - Jhyonas Lima de Souza Cardeal Concede ao senhor Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para viagem à cidade de Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 87 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 302/2026 Manoel Urbano – Acre, 29 de julho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio branco – Acre, no dia 29 de julho de 2026, para acompanhamento e transporte de duas adolescentes para conduzir a casa de sua tia, pois a mesma não tem condições de vim buscar por tanto o conselho tutelar aplicou medida de proteção. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de julho de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Anual de Contratações - PAC 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Contratações - PAC 2025 Legislação Plano Anual de Contratações Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13935 2 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE Plano Anual de Contratações - PAC 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 094/2020 Exonerar Senhor Cleudon Vieira da Cunha | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 094/2020 Exonerar Senhor Cleudon Vieira da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 94/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 098 de 29 de julho de 2019, que nomeia o senhor Cleudon Vieira da Cunha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 241780 SSP/AC e CPF nº 412.701.852-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano - AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°143/2024 - Conceder 01 diárias Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°143/2024 - Conceder 01 diárias Esterlinda Barbosa de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143/2024 Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, Enfermeira, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cida de de Rio Branco - Acre, onde irá participar do Seminário Integrado Prevenção, Promoção e Vigilância das DCNT’S: desafios e perspectivas, que acontecerá nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2024 das 8h às 17h, no hotel Nobile. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revoga das as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Fabricia da Silva Oliveira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Fabricia da Silva Oliveira Concede duas diárias à servidora Fabricia da Silva Oliveira para participação no 1º Encontro Estadual de Vigilância Socioassistencial em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4276 276 28 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218/2026 Manoel Urbano – Acre, 27 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Fabricia da Silva Oliveira, Coordenadora do trabalho e emprego/vigilância socioassistencial, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, nos dias 28 e 29 de maio de 2026, para participar do 1º Encontro Estadual de Vigilancia Socioassistencial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 27 de maio de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - VALOR R$ 79.323,17 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - VALOR R$ 79.323,17 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em duas parcelas, sendo primeira parcela no valor de R$ 79.323,17 (Setenta e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Dezessete Centavos), ordem bancária nº OB.000639 expedida em 28 de junho de 2024. Segunda parcela no valor de R$ 880.695,83 (Oitocentos e Oitenta Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos), ordem bancária OB.000640 expedida em 28 de junho de 2024 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 647056-8, vinculada ao Convênio/Contrato de Repasse nº 920152/2021/MIDR celebrado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 28 de dezembro de 2021, que tem por objeto a “Construção de Ponte em Concreto Armado no Município de Manoel Urbano”. Manoel Urbano – Acre, em 04 de julho de 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 108/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 108/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13174 131 30 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000108/21 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 769.965,51 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 953,63 02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 204,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.290,00 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 330,60 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.004.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada 15.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 44.867,31 07.10.12.361.0003.2.013-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 323.525,02 07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.220,00 07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.805,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.089,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.960,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.405,86 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.500,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.820,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.470,26 07.10.12.365.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.105,83 07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.006-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 170,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 360,00 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.400,00 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.489,00 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.1.27.812.0004.1.037-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais. Artísticas, Científicas, Desporte e outros. 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 28.000,00 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.33.00.00.00.00. Passagens e Despesas com Locomoção 1.159,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Serviços Médicos para Ateno Básica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Serviços Médicos para Ateno Básica Solicitao de orçamento para servios mdicos terceirizados para ateno bsica, incluindo procedimentos de enfermagem e odontologia. Licitações Aviso de Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 63 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE Prezado senhor. A Secretaria Municipal de Sade, solicita a vossa senhoria o fornecimento de orçamento dos servios abaixo relacionado, buscando assegurar a legitimidade do ato administrativo e cooperando para anlise das condies de mercado. COTAO DE PREOS OBJETO: Contratao de empresa especializada na prestao de Servios mdicos terceirizados para ateno bsica. Item Profissional Unid./Proced. Qtd Estimada Anual 1 Tcnico de Enfermagem Imunizao – Vacina 4.800 4 Tcnico de Enfermagem Pr consulta 15.000 5 Enfermeiro(a) Administrao de medicamentos 11.000 6 Enfermeiro(a) Consulta de enfermagem 8.800 16 Mdico Generalista Consulta mdica ambulatorial 16.000 17 Cirurgio-Dentista Consulta odontolgica 4.000 40 Cirurgio-Dentista Radiografia periapical 8.900 49 psiclogo Consulta ou sesso 5.600 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Mensagem de Veto N° 002/2020 - Setembro Amarelo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Mensagem de Veto N° 002/2020 - Setembro Amarelo Legislação Mensagem de Veto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12772 72 2 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO MENSAGEM DE VETO Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano , Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, C/C o § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio simetria), decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, Lei n. 453/2020 que “dispõe sobre setembro amarelo ”. DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE VETO. O ofício encaminhando a presente lei para sancionamento foi recebido no dia 11 de março de 2020, considerando que o prefeito possui o prazo de 15 dias para vetar ou publicar a referida lei temos, considerando que prazo deve ser de dias úteis (Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis – Código de Processo Civil), temos como tempestivo o presente veto. Razão do veto “Da forma como redigido, o projeto de lei, resta evidenciado que tal matéria é de competência da do prefeito municipal de elaboração de políticas públicas, compreendendo o uso dos bens pertencentes ao Poder Executivo e seu pessoal, faltando interesse público, aplicação do princípio da simetria art. 66, §1º da Carta Magna”. Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MARÇO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cooperação Técnica - Associação Casa de Apoio Deusa Taumaturgo Sa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cooperação Técnica - Associação Casa de Apoio Deusa Taumaturgo Sa Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Manoel Urbano e a Associação Casa de Apoio Deusa Taumaturgo SA, para disponibilizar a servidora Irleide da Silva Pereira. Legislação Acordo de Cooperação Técnica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 111 27 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, E A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DEUSA TAUMATURGO SA OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE NATUREZA CONTINUADA... MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº, Centro, inscrito no CNPJ 04.051.207/0001-46, representada neste ato, por seu representante legal – Prefeito Municipal – RAIMUNDO TOSCONO VELOZO... de outro lado ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DEUSA TAUMATURGO SA – CNPJ: 59.180.269/0 001-40... representada neste ato, por sua representante legal TAMIRES CAVALCANTE SÁ... CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 – Disponibilizar a servidora IRLEIDE DA SILVA PEREIRA, servidora pública municipal – Assistente de Consultório Dentário, matrícula nº. 781, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – para em cooperação desenvolver atividades e se fizerem necessárias junto a ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DEUSA TAUMATURGO SA... CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente acordo de cooperação técnica terá vigência até 31 de dezembro de 2025... Manoel Urbano – Acre, 6 de novembro de 2025. Município de Manoel Urbano Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Partícipe 2: ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DEUSA TAUMATURGO SA por sua representante legal TAMIRES CAVALCANTE SÁ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 064/2026 - Diária Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 064/2026 - Diária Jarbes Lima Velozo Concessão de diária ao Secretário Municipal de Turismo Jarbes Lima Velozo para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14208 98 20 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064/2026 Manoel Urbano – Acre, 13 de fevereiro de 2026 O PREFEITO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jarbes Lima Velozo, Secretário Municipal de Turismo, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar de uma reunião a ser realizada no dia 13 de fevereiro, às 11h30, no Tribunal de Contas, localizado na Avenida Ceará nº 3.258, Bairro Centro, para tratar de assuntos referente a vinda de uma equipe do tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, para realizar capacitação dos servidores municipais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 13 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 13 de fevereiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 046/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 046/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 139 10 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025, REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa J.V.M DA MOTA LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de execução do contrato da obra referente ao Contrato Administrativo n° 046/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 015/2024, Concorrência Eletrônica nº 003/2024, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Pavimentação Asfáltica de Estrada Vicinal na Zona Rural do Município de Manoel Urbano Estado do Acre – Contrato de Repasse n°923695/2021/MDR/CAIXA – Proposta n° 028935 VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, iniciando-se no dia 16/10/2025 ao dia 15/12/2025. INALTERADA: Permanecem em pleno vigor e inalteradas todas as demais CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES o Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste TERMO ADITIVO. Data da Assinatura: 16 de outubro de 2025. Assinam: Raimundo Toscano Velozo – Contratante e Marcelo ribeiro de Moura - Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2020 Exonerar Senhor Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2020 Exonerar Senhor Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 108/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 125 de 16 de setembro de 2019, que nomeia o senhor Joeces Nogueira da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 1046007-1 SSP/AC e CPF nº 954.469.822- 15, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Chefe do Setor de Coordenação e Programas, na Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°233/2025 - Nomeia Interinamente José Lima Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°233/2025 - Nomeia Interinamente José Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 26 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233/2025 Manoel Urbano-AC, 23 de junho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°006/2024 - Instituída a Comissão Municipal do 1º - PSS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°006/2024 - Instituída a Comissão Municipal do 1º - PSS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 126 10 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. 006 DE 9 DE JANEIRO DE 2024 INSTITUI A COMISSÃO DO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal do 1º Processo Seletivo Simplificado do ano de 2024, para a realização de certame para a contratação de Profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação, bem como cadastro de reserva dos respectivos cargos ofertados. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro do presente decreto será composta pelos seguintes membros: ELIZELDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, VÂNIA SANTOS DE SOUZA, ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA NOBREGA, RUCELINO DE SOUZA AGUIAR E THAMMYLLA RAYANNE DOS SANTOS BARBOSA. Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pela Sra. Elizelda Rodrigues do Nascimento. Art. 4º - Os critérios e demais informações do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, remuneração, dentre outras, serão estabelecidas pela Comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 5º - O prazo para a apresentação do resultado final do processo seletivo simplificado ora em comento, bem como os demais prazo serão fixados no edital do concurso. Parágrafo Único – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 002/2024. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 9 JANEIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo. Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°112/2022 - NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°112/2022 - NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13402 66 1 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 112 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal De Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Veloso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano; Considerando a necessidade de conclusão dos serviços internos inerentes à gestão pública, tais como serviços de fechamento de prestação de contas, relatórios de atividades, levantamento dos limites de gastos obrigatórios, dentre muitos outros. Considerando que os profissionais que atuam nas áreas acima citadas, dentre outras, necessitam dispor de maior tempo de dedicação exclusiva para realizarem as mesmas. Considerando que o atendimento ao público, por vezes, não permite o trabalho de forma exclusiva, causando assim atrasos nos fechamentos de tais relatórios. Considerando que cabe ao Prefeito municipal tomar as medidas necessárias para que a prestação de contas do gestor seja apresentada aos órgãos de controle externo, DECRETAR: Art. 1º - Fica decretado novo horário de atendimento ao público, qual seja, das 7h00min às 12h00min, ficando ainda o horário de expediente interno das 14h00min às 17h00min. Art. 2º - O horário de que trata o artigo primeiro se aplica aos servidores que trabalham na sede administrativa do Município de Manoel Urbano (prédio da Prefeitura), exceto no que tange as secretarias informadas no artigo terceiro. Art. 3º - Este decreto não se aplica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria municipal de Saúde, secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura, bem como nas escolas públicas municipais. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2022, com vigência até 31 dezembro de 2022, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE OUTUBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso– Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°325/2024 -Exonerar a portaria nº040 2024 - Fernanda Damasceno | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°325/2024 -Exonerar a portaria nº040 2024 - Fernanda Damasceno Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 74 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 325/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de fevereiro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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