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Portaria N°199/2024-Designar interinamente André Cipriano de Oliveira no cargo

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13841

70

16 de agosto de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA DE MANOEL URBANO 
GABINETE DO PREFEITO


 PORTARIA Nº 199/2024 
Manoel Urbano-AC, 15 de agosto de 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO –

ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe

são conferidas por lei, em conformidade com que 
dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal

nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos 
cargos comissionados no Município de Manoel

Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de

24 de abril de 2023.
 RESOLVE:
 Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição

Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso

VII, alínea “k”, designar interinamente o Senhor André 
Cipriano de Oliveira no cargo comissionado de Chefe

do Setor de Almoxarifado e Patrimônio no período de

03 (três) meses, durante o período de licença prêmio

concedido ao servidor responsável pelo Setor de

Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Municipal

de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC.
 Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes

da execução desta portaria. A mesma será sem ônus

para a administração municipal. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, a partir da data

de sua publicação, revogando disposições em contrários.
 Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 15 de agosto d

e 2024
 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Raimundo Toscano Velozo
 Prefeito de M. Urbano
 CPF/MF: 339.415.562-15

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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