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Decreto n° 093/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13451

57

12 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO N° 000093/22 de 26 de Setembro de 2022


Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A :
A1. y° . Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 586.300,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00 – ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTIC IMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
45.800,00
25.000,00
76.500,00
28.000,00
3.000,00
07.20.12 361.0004 2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado74.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil234.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 5.000,00
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições
07.20 – FUNDEB 85.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente10.000,00
A1. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 10.000,00
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo15.000,00
06.10.20 605.0007 1.059-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo10.000,00
06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica10.000,00
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Servis°s de Terceiros – Pessoa Fisica5.000,00
06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica5.000,00
06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica10.000,00
06.10.20.605.0007.1.059-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente1.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrogações Patronais
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
5.000,00 85.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out.
07.10 – Departamento Municipal de Educasa°
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
5.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
25.000,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado20.000,00
10.20.08 244.0006 1.171-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil31.800,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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