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  • Adesão/Carona 011/2025 Pick up - ATA N°015/2025 - Sec. de Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 011/2025 Pick up - ATA N°015/2025 - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 393 29 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO N°157/2025 PROCESSO ADM. Nº070/2025 CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ : VALOR R$ 274.540,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 225/12/2025 ******************************************************************** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2025 PROVENIENTE: ATA DE RISTRO DE PRÇOS N° 09/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EMPRESA AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA OBEJTO: O Objeto do presente instrumento é adesão a ata de registro de preços n° 009/2025 da Secretaria de Estado de Maio Ambiente - SEMA, para aquisição de 01 (um) unidades de automóveis utilitários tipo caminhonete (Pick-up), cabine dupla 4x4 turbo a diesel devidamente emplacados, licenciados, com seguro total incluso para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde ORÇAMENTO: Os recursos para custeio dessas despesas decorrentes do objeto deste Contrato Administrativo, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0011.2.010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 500. VALOR: O custo estimado total da contratação é R$ 274.540,00 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) conforme solicitação ao Gerenciador e Detentor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2025. VIGÊNCIA do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021. DA PUBLICAÇÃO: A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo, Prefeito Municipal de Manoel Urbano/Ac, o outro lodo Chandyles Bruno de Almeida Oliveira, pela empresa AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°002/2026 Engenharia elétrica para a Escola Municipal Dom Próspero Bernardi | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°002/2026 Engenharia elétrica para a Escola Municipal Dom Próspero Bernardi Serviços técnicos de engenharia elétrica para a Escola Municipal Dom Próspero Bernardi Licitações Dispensa de Licitação Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 115 24 de abril de 2026 Sec. Educação e Cultura Data de Abertura 24/04/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. Nº012/2026 ****************************************************** AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021. Torna público que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pretende realizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia elétrica. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS, COM VISTAS À SUBSTITUIÇÃO, MODERNIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESCOLA MUNICIPAL DOM PRÓSPERO BERNARDI, INCLUINDO O AUMENTO DA POTÊNCIA INSTALADA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA ABNT NBR 5410/2004, E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. INTERESSADOS: Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC até 29/04/2026. Os interessados em apresentar Proposta, entrar em contato com a CPC, através do e-mail: manoelurbanocpl@gmail.com VALOR ESTIMADO: R$ 104.748,10 (Cento e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Oito Reais e Dez Centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo terá vigência de 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acorde entres as partes através de Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. BASE LEGAL: Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 23 de abril de 2026 Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Secretária Mun. de Educação e Cultura. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Solicitação de Imunidade Tributária | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Imunidade Tributária Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelas pessoas imunes aos impostos municipais, previstas no Art. 4º da Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário Municipal, quais sejam: “Art. 4º. São imunes dos impostos municipais: I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; II - Os templos de qualquer culto; III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei; IV - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. § 1º. O disposto no inciso I deste artigo não se estende ao patrimônio e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos que incidir sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda. § 2º. O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam na forma e não dispensam da prática de atos previstos na lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 3º. A imunidade não abrange as taxas e contribuições e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.” Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto a matéria em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado sem acolhimento do pleito. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Manutenção de Impressoras e Insumos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Manutenção de Impressoras e Insumos Convite para cotação de preços visando o registro de preços para manutenção de máquinas copiadoras e impressoras, com fornecimento de insumos. Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 166 23 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO -AC, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valerio Caldas de Magalhães nº 138 - CENTRO, no município de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública o interesse no Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas copiadoras e impressoras, incluindo o fornecimento e substituição de peças, bem como o fornecimento de insumos (toner e cartuchos), visando atender às necessidades das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre. Art. 2° - Considerando dispositivos constante na legislação acerca de procedimentos a serem adotados para a realização de pesquisa de preço, convidamos as empresas interessadas para apresentarem COTAÇÃO DE PREÇOS, visando estimar os valores para a referida contratação por meio de certame licitatório no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar desta publicação. Art. 3° - A pesquisa de preços poderá ser respondida em papel timbrada da própria empresa ou formulário fornecido pela CPC - Comissão de Processo de Contratação, contendo informações necessárias quanto a sua regularidade cadastral nos termos da IN/RFB nº 1.863 de 27 de dezembro e 2018, devendo ser encaminhada para o e-mail: manoelurbanocpl@gmail.com ANEXOS ITEM DISCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. P.UNIT. P. TOTAL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TONNER E CARTUCHOS 1 Recarga de Cartucho Jato de Tinta Preto P/ 4.500 Cópias 127 ml UND. 60 2 Recarga de Cartucho Jato de Tinta Colorida P/ 7.500 Cópias 140ml UND. 60 3 Recarga de Toner para Até 3.000 Páginas UND. 90 4 Recarga de Toner de 3.000 a 5.000 Páginas UND. 120 5 Recarga de Toner de 6.000 a 10.000 Páginas UND. 120 6 Recarga de Toner de 15.000 a 20.000 Páginas UND. 140 SERVIÇOS PREVENTIVO E CORRETIVO EM EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 7 Serviços de manutenção corretiva e preventiva de maquina copiadora e impressoras HORAS 800 MATERIAL DE CONSUMO (PROCESSAMENTOS DE DADOS) 8 Cartucho 664xl preto compatível Original 120M 12ml UND. 50 9 Cartucho 664xl color compatível Original 12ml UND. 50 10 Toner para maquina copiadora Original de até 2.000 cópias 100% Original UND. 20 11 Toner para maquina copiadora Original de até 5.000 cópias Original UND. 20 12 Toner para maquina copiadora Original de até 30.000 cópias Original UND. 20 JOSÉ CARVALHO VELOSO Agente de Contratação Decreto Municipal N° 10/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 068/2019 ( Maria Elena Ribeiro de Lima dos Santos) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 068/2019 ( Maria Elena Ribeiro de Lima dos Santos) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12549 51 13 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 068/2019 Manoel Urbano – Acre, 10 maio de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Maria Elena Ribeiro de Lima dos Santos, brasileira, RG nº 358277 SSP/AC CPF nº 912.955.992-87, cargo de Servente, matricula de nº 962, afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 13 de maio de 2019 a 12 de maio de 2021. A servidora deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 13 de maio de 2021, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da data da mesma, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de maio de 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°107/2022 - Conceder ao senhor José Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°107/2022 - Conceder ao senhor José Carvalho Veloso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13243 97 15 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA Nº 107/2022 – Manoel Urbano – Acre, 10 de março de 2022 ( RTF ) O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Carvalho Veloso, digitador, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante viagem à cidade de Rio Branco – Ac, onde irá participar do curso em Licitações e Contratos Administrativos com orientações da Lei 14.133/2021, conforme cronograma e especificações acostados nesta solicitação de diárias e demais documentações posteriores. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE MARÇO DE 2022 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°015/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PSE | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°015/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PSE Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 99 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°056/2024 - Conceder 01 diária Emely Ferreira da Silva Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°056/2024 - Conceder 01 diária Emely Ferreira da Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2024 Manoel Urbano – Acre, 25 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Emely Ferreira da Silva Almeida, Conselheira Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 8º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, convocada pela Associação de Conselheiros e EX – Conselheiros Tutelares do Estado do Acre, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, das 7h30min às 17h30min. Pauta; Comemoração dos 19 anos de fundação da ASCONTAC, com realização do encontro estadual de conselheiros tutelares. Eleger e empossar a diretoria geral da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Eleger e empossar o conselho fiscal da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Nomear os três representantes do Estado para o fórum colegiado nacional de conselheiros tutelares (FCNCT) para o triênio 2024/2027. Anexo carta convocatória do Conselheiros Municipais. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 25 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Legislação Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12960 39 14 de janeiro de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONVOCAÇÃO DO 1º SUPLENTE AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO O Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito, José Altanízio Taumaturgo Sá, em conformidade com que dispõe o resultado da votação para conselheiros tutelares no dia 06 de outubro de 2019 , convoca o 1º suplente na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, no horário das 08h00min às 13h00min, em dia útil, no dia 14 de janeiro de 2021, para tomar posse no cargo de Conselheiro Tutelar no período de férias dos titulares. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: 1.Cédula de Identidade (RG); 2.Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.Comprovante de Endereço; 4.Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral 5.Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); 6.Carteira de Reservista (sexo masculino) 7.Atestado de Sanidade Física e Mental. 8.Documento de identificação no PIS/PASEP; 9.Conta Corrente 10.Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura) TABELA I CARGO: CONSELHEIRO TUTELAR Nº Nome 01 JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 001/2025 - Equipamentos e Material Permanente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2025 - Equipamentos e Material Permanente Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 23 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N° CONTRATADO: L M PEREIRA PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ : 05.392.972/0001-92 VALOR R$.R$- 52.040,00 VIGÊNCIA: 9 DIAS DATA DA ASSINATURA: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Fornecimento de Equipamentos e material Permanente para Construção Civil, (Compactador de Solo, Cortadora de Concreto, Asfalto e Piso e Disco de Corte), Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência Serviços médicos terceirizados na realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 146 3 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prezado senhorª. A Secretaria Municipal de Saúde, solicita a vossa senhoria o fornecimento de orçamento dos serviços abaixo relacionado, buscando assegurar a legitimidade do ato administrativo e cooperando para análise das condições de mercado, principalmente, preços e capacidade de fornecimento, com futuro interesse de contratação COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços médicos terceirizados na realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Trata- se da atividade de instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis com objetivo de aumentar ou diminuir a capacidade de armazenamento. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo se inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC’S) com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitida a taxa ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de autorização ambiental para instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do processo de licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 264/2023 - Conceder 02 diárias a Jhon Pierre Araújo de lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 264/2023 - Conceder 02 diárias a Jhon Pierre Araújo de lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13642 25 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº264/2023 Manoel Urbano – Acre 24 de outubro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhon Pierre Araújo de lima Secretário Executivo Municipal de Assistência Social -CMAS 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Destinada ao custeio de alimentação, transporte, hospedagem durante viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá participar da 13º Conferencia Nacional de Assistência Social -CMAS, visto que o mesmo é Secretário Executivo do CMAS de Manoel Urbano que acontecerá nos dias 25 e 26 de outubro de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 de outubro de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°116/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°116/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13209 53 24 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000116/21 de 10 de dezembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 205.881,35 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 600,00 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 49.292,00 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.889,35 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.060,00 11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 007/2020 Recapeamento Asfáltico de Ruas com Meio-Fio, Sarjeta e Sinalização | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 007/2020 Recapeamento Asfáltico de Ruas com Meio-Fio, Sarjeta e Sinalização Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12937 90 8 de dezembro de 2020 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 2° ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 153/2021 Empresa Contratada: M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA – ME CNPJ/MF nº 25.130.703/0001-65 InscriçãoEstadual nº 01.049.773/001-10 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2020 – CPL/PMMU-AC MODALIDADE: EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020 – CPL/PMMU-AC. O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Comissão Permanente de Licitação, Decreto Municipal n° 011/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48 de 09/03/2020, Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h00min (nove) horas do DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2020, na Sala de Reunião da CPL/PMMU-AC, Prédio da Prefeitura Municipal, Av. Valério Caldas de Magalhães, n° 839 – Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano-AC, para receber, abrir e examinar os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços dos licitantes interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2020 – EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, tendo como Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Recapeamento Asfáltico de Ruas com Meio-Fio, Sarjeta e Sinalização no Bairro Aníbal Saraiva no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e Seus Anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços, Contrato de Repasse Nº 891424/2019/MDR/CAIXA e Proposta nº 001502/2019. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 08/12/2020 à 28/12/2020 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de dezembro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°025/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13715 21 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2024 Manoel Urbano – Acre, 20 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme convocação em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. Em todos os casos que o serviço for solicitado pela internet será Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,15 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Emissão da 2ª Via do Alvará Provisório será efetivada, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°229/2025 - Conceder 01 diária Maria Antonia Ferreira lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°229/2025 - Conceder 01 diária Maria Antonia Ferreira lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DA ATA DA SESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DA ATA DA SESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº002/2026 EXTRATO DA ATA DA SESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Licitações Ata da Sessão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 70 4 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Finalidade: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que CREDENCIARAM, a empresa abaixo relacionada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 – vem tornar público os atos da referida sessão, incluindo a habilitação para e CREDENCIAMENTO em favor da seguinte empresa:M. B. OLIVEIRA NETO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.486.353/0001-77 e Inscrição Estadual sob nº 31.486.353/0001-77, com sede na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 140, bairro Vitória – Cep. 69.940-000 – Sena Madureira, Estado do Acre, neste ato representado por seu representante legal senhor CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0305391 SSP/AC, CPF/MF sob o n° 615.038.192-72, residente e domiciliado na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 140, bairro Vitória, na cidade de Sena Madureira, estado do Acre. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de arbitragem em modalidades esportivas, coletivas e individuais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. VIGÊNCIA DO EDITAL O presente Edital terá vigência de 1 (um) ano, contada da data de sua publicação podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, desde que observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14133/ 2021 e demais normas legais pertinentes. Manoel Urbano Estado do Acre, em 29 de abril de 2026 José Carvalho Veloso Agente de Contratação Decreto Municipal nº 10/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 130/2026 - Exoneração de Cargo Comissionado - Damião Silvestre de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 130/2026 - Exoneração de Cargo Comissionado - Damião Silvestre de Souza Exonera Damião Silvestre de Souza do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 148 26 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130/2026 Manoel Urbano-AC, 25 de março de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021 art. 6º, inciso IV, alínea “d”, exonerar a portaria nº 065 de 21 de janeiro de 2025, que designou o senhor Damião Silvestre de Souza, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 03 de março de 2026, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 25 de março de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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