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- Decreto n° 092/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 092/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 77 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000092/22 de 26 de Setembro de 2022 Abre crédito adicional – Especial – abertos no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Municipio de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000503/22 de 20 de Setembro de 2022. D E C R E T A : art. t° . Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 961.100,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.1.179-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100,00 11.10.27.812.0005.1.1794.4.90.51.00.0 0.00.00 – Obras e Instalações961.000,00 art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulção parcial ou total para as aseguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.17.512.0008.1.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.17 512.0008 1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalaçóes art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N°008/2025 - Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°008/2025 - Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde;Sec. Assistência Social;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°010/2025 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº010/2025 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa Contratação de uma Empresa especializada para o Fornecimento de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, regras e exigências descritas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. DATA DA ABERTURA: DIA 07 DE MARÇO DE 2025 AS 09 HORAS LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – www.manoelurbano.ac.gov.br – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 19 de fevereiro de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de fevereiro de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 028/2021 - Aquisição de Material de Consumo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 028/2021 - Aquisição de Material de Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13061 10 de junho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°098/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº098/2021 N.E N°352/2021 CONTRATADO: MARQUES & RODRIGUES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP CNPJ N°: 38.461.219/0001-60 VALOR R$ 12.046,00 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA : 06 de julho de 2021 CONTRATO N°097/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº097/2021 N.E N°372/2021 N.E N°354/2021 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ N°: 27.896.988/0001-75 VALOR R$ 19.463,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA : 06 de julho de 2021 CONTRATO N°096/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº096/2021 N.E N°355/2021 CONTRATADO: ODONTO-PLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP CNPJ N°: 01.070.964/0001-79 VALOR R$ 29.500,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2021 CONTRATO N°095/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº095/2021 N.E N°356/2021 N.E N°374/2021 CONTRATADO: FORTUNATO E SOUZA – ME CNPJ N°: 08.923.665/0001 VALOR R$ 93.150,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2021 CONTRATO N°093/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº093/2021 N.E N°353/2021 CONTRATADO: MD – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP CNPJ N°: 27.664.758/0001-80 VALOR : R$ 23.175,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA : 06 de julho de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2024 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 028/2021 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 23 DE JUNHO DE 2021 AS 09H00MIN , no auditório do Prédio do Centro Cultural de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto o Registro de Preços para Eventual/Futuros Aquisição de Material de Consumo (Proteção Individual e Médico Hospitalar), destinados para o combate e enfrentamento da Pandemia do COVID19 no Município de Manoel Urbano Estado do Acre e dar cumprimento à Portaria nº 1.857/2020 de 28 de julho de 2020 do Ministério da Saúde/ Gabinete do Ministro. conforme especificações e regras contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 10/06/2021 a 22/06/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 09 de junho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°172/2023 - Designar o senhor José Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2023 - Designar o senhor José Carvalho Veloso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 91 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021 que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso II, alínea “h”, designar o senhor José Carvalho Veloso, residente neste município de Manoel Urbano- -AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Compras na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC4, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso IV, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°154/2024 - Afastamento a Francisco de Assis Leite Teles | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°154/2024 - Afastamento a Francisco de Assis Leite Teles Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13807 1 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2024 Manoel Urbano – Acre, 28 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 18 DE MAIO DE 1990, NA RESOLUÇÃO Nº 23.609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 E AINDA NO ART. 64, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Francisco de Assis Leite Teles, brasileiro, com o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, matrícula nº 904, afastamento a título de desincompatibilização por está concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Manoel Urbano, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 05 de julho a 04 de outubro de 2024, conforme Ata da Convenção e Lista de Aprovados e Calendário Eleitoral. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 28 de junho de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ordem Cronológica dos Empenhos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem Cronológica dos Empenhos Contas Públicas Ordem Cronológica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Ordem Cronológica dos Empenhos Janeiro a dezembro de 2020 Janeiro a dezembro de 2021 Janeiro a dezembro de 2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Auto de Infração N°004/2023 - DECISÃO ADMINISTRATIVA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auto de Infração N°004/2023 - DECISÃO ADMINISTRATIVA Legislação Auto de Infração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13492 89 15 de março de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo Administrativo Sanitário n°04/2023 Estabelecimento: Mercearia Central Auto de Infração n°04/2023, expedido em 06/02/2023. DECISÃO ADMINISTRATIVA Versa o presente efeito a cerca da autuação sanitária, procedida em desfavor da empresa Erislainy Ferreira da Silva - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.352.813/0001-83, situada na Rua: Valério Caldas de Magalhães, Bairro: Centro, em Manoel Urbano /AC. Esta coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar as seguintes penalidades: Conversão da Apreensão Cautelar em Definitiva, Com a Imposição de Multa de Natureza LEVE, no Importante de 265 (Duzentos e Sessenta e Cinco) UFP (UFM), ao estabelecimento acima citado, em razão da sua Primariedade enquadro a natureza da multa em LEVE, apesar da infração estar amplamente evidenciada nos presentes auto, tipificada no Art:160 inciso IX, do código Sanitário Municipal de nº 342 de 11 de Dezembro de 2013. Parágrafo Único: No caso de reincidência específica, as multas previstas neste Código serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior, não excedendo o valor máximo correspondente a 10.340 (dez mil e trezentos e quarenta) UFP (UFM). Notifique-se, pessoalmente, o autuado, a cerca desta decisão e para querendo interponha recurso, na forma do dispositivo no artigo 155 e seguintes do código sanitário Municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manoel Urbano /AC, em 14 de março de 2023. Áquila Brandão de Souza Diretor de Vigilância em Saúde Port:103/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°110/2021 - Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2021 - Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13145 45 13 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 110/2021 Manoel Urbano – Acre, 04 de outubro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Úrsula Saady de Souza, Enfermeira, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório da Secretaria de Saúde de Estado da Fazenda – SEFAZ, situado a Rua Benjamim Constante nº 946. “Workshop de Abertura da Planificação” que acontecerá no dia 07 de outubro de 2021, onde notifica Tutora e Coordenadora em Saúde da APS do Município de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme ofício e programação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 04 DE OUTUBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°291/2024-Fiscal do Contrato N°070 2024 - Vangléia Taumaturgo de Aguia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°291/2024-Fiscal do Contrato N°070 2024 - Vangléia Taumaturgo de Aguia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 616 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 291/2024 RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Vangléia Taumaturgo de Aguiar, inscrito com CPF de nº 722.668.642-20, com cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 472, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como respon sável pela FISCALIZAÇÃO do contrato de nº 070/2024, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de material gráfico, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 041/20 - Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 041/20 - Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 73 18 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 041/2020 Manoel Urbano – Acre, 16 de março de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador Municipal, ½ (meio) diária, no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde irá participar de audiência trabalhista na Vara do Trabalho, para fins de proceder com a defesa oral nos autos do processo nº 0000039- 67.2020.5.14.0426, conforme NOTIFICAÇÃO DE MANDADO em anexo. No dia 17 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE MARÇO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO UNILATERAL - CONTRATO N°030/2025-DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO UNILATERAL - CONTRATO N°030/2025-DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO UNILATERAL - CONTRATO N°030/2025-DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME Licitações Concorrência Eletrônica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 241 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO UNILATERAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Contrato no 030/2025 Empresa Contratada: DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME Objeto: Construção da Nova Feira Livre Municipal de Manoel Urbano/AC Modalidade Licitatória: Concorrência Eletrônica no 004/2024 Valor Contratual: 030/2025 Vigência: 26 de maio de 2025 até 26 de maio 2026 DO HISTÓRICO O presente processo trata da rescisão unilateral do Contrato no 030/2025, firmado entre o Município de Manoel Urbano/AC, por intermédio da [Secretaria ou Órgão responsável], e a empresa DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME, cujo objeto é a Construção da Nova Feira Livre Municipal de Manoel Urbano/AC, decor- rente de procedimento licitatório conduzido conforme a Lei Federal no 14.133/2021. Durante a execução contratual, a equipe de fiscalização de obras constatou a paralisação dos serviços por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sem justificativa formal ou autorização do contratante, caracterizando abandono da obra e descumprimento do cronograma físico-financeiro acordado no Termo de Contrato e no Projeto Executivo. DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL A contratada deixou de cumprir com as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Décima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do contrato, notadamente aquelas que tratam da execução contínua dos serviços, cumprimento de prazos e manutenção do ritmo de obra. Tal conduta configura infração ao disposto no: Art. 137, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que prevê a rescisão unilateral quando houver paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante; Art. 138, que dispõe sobre as consequências da rescisão contratual e a aplicação de sanções administrativas cabíveis. DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a empresa foi notificada por meio do Ofício no 001/2025, assinado pela fiscal do contrato o Se- nhor Bismaque Santos de Souza, Engenheiro Civil – CREA 22460 D/AC, no dia 26 de agosto de 2025 e enviada através de e-mail construtora.dias.e.soares@ gmail.com no dia 28 de agosto de 2025, no dia 08 de setembro de 2025 a empresa DIAS CONSTRUTORA, encaminha sua resposta através do OFICIO N° 054/2025, assinado no dia 08 de setembro de 2025, justificando sua ausência na obra e solicitando um prazo de 10 (dez) dias úteis para o retorno da obra, no dia 02 de outubro de 2025 o fiscal da obra fez sua notificação oficial n° 002/2025, enviada através do e-mail da empresa, no dia 03 de outubro de 2025, sendo que no dia 16 de outubro de 2025 a empresa encaminha a essa prefeitura o OFICIO n° 064/2025 solicitando um rescisão de contrato amigável, alegando que o município não reajustou o contrato, no dia 21 de outubro de 2025 o fiscal da obra encaminho a empresa DIAS , o OFICIL N° 003/2025, respondendo sobre o reajuste. Transcorrido o prazo, não houve manifestação por parte da contratada, permanecendo a situação de abandono da obra e descumprimento contratual. DA DECISÃO PELA RESCISÃO Diante do exposto, e considerando o interesse público na continuidade e conclusão da obra, bem como o inadimplemento contratual da empresa, decide-se pela rescisão unilateral do Contrato no 030/2025, com fundamento nos arts. 137, 138 e 139 da Lei no 14.133/2021, e nas Cláusulas Décima nona – DA RESCISÃO do Termo Contratual, com base no relatório fotográfico completo do fiscal da obra. DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO Em decorrência da rescisão, aplicam-se as seguintes medidas: Retenção da garantia contratual, conforme art. 139, inciso III, da Lei no 14.133/2021; Apuração de eventuais prejuízos causados à Administração, mediante levantamento técnico e financeiro da obra executada; Comunicação ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), se for o caso; Aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme art. 156 da Lei no 14.133/2021, especialmente a suspensão temporária de participar de licitações e contratar com a Administração Municipal. DA CIÊNCIA À CONTRATADA Determina-se que a empresa DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME seja notificada formalmente da decisão de rescisão unilateral, com cópia deste ato administra- tivo, para ciência e eventuais providências de sua responsabilidade. DO ENCERRAMENTO Encaminhe-se o presente processo à Assessoria Jurídica Municipal para manifestação quanto à regularidade dos atos e, após, conforme PARECER JURÍDICO N° 137/2025 e, autoridade competente, Diário Oficial da União, Jornais e Portal da Transparecia do Município. Manoel Urbano, Acre 26 de dezembro de 2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoe Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°153/2024 - Conceder 01 diária a Emely Ferreira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2024 - Conceder 01 diária a Emely Ferreira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13803 25 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2024 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Emely Ferreira da Silva, Conselheira Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, para participar de uma audiência pública no dia 24 de junho de 2024. Oficio em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 008/2021 - Aquisições de insumos e produtos de 1° necessidade | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2021 - Aquisições de insumos e produtos de 1° necessidade Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13081 81 9 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 099/2021 CONTRATADO(A): FORTUNATO E SOUZA – ME CNPJ N°: 08.923.665/0001-89 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 008/2021 BASE LEGAL: A aquisição do objeto desta Dispensa de Licitação obedecerá ao disposto no DECRETO Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Regulamenta a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre e sobre a prestação de contas e fiscalização dos recursos transferidos e, de acordo com a Lei 12.340/2010 (e suas alterações posteriores), Lei nº 12.608/2012, os Decretos nº 7.505/2011, 7.257/2010, Instrução Normativa do MI n. 01, de 24/08/2012 e a Portaria nº 607/2011, a Lei nº 8.666/1993 e outras relacionadas à contratação, bem como demais orientações publicadas pela SEDEC/MI. DECRETO Nº 20, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021, que declara situação Anormal Caracterizada como SITUAÇÃO DE MERGENCIA nas áreas dos Municípios de Manoel Urbano/AC afetadas por enchentes, e dá outras providências e Portaria nº 345 de 01 de março de 2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que reconhece situação de emergência em no Município de Manoel Urbano/AC. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Decreto Lei n° 5.965/2010 e demais normas legais pertinentes, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. PROCESSO: Processo Licitatório nº 054/2021, Dispensa de Licitação n° 008/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através do Gabinete do Prefeito, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa FORTUNATO E SOUZA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/0001-89, Inscrição Estadual sob o nº 01.019.471/001-42, com sede na Rua Manoel Batista, nº 681, bairro Antônio Dias – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Wagner Sinfronio Fortunato, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16202554 – SSP/AM, CPF/MF sob o n° 517.437.952-20, residente e domiciliado na Rua Valério Caldas de Magalhaes – Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO: Aquisições de insumos e produtos de 1° necessidade em resposta a desastre e ações de assistência às vítimas de inundações – Utilização de Recursos Repassados/Disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, de acordo com o que dispõe a Portaria nº 867, de 06 de maio de 2021, em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre, conforme regras contidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços Formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Pasta solicitante. VALOR: R$ 56.050,00 (Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pelo Gabinete do Prefeito. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO: PROJETO ATIVIDADE: 1.120 – Decreto 2021 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuitas. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FONTE RECURSO: DECRETO 20/2021 E PORTARIA 867/MDR. Manoel Urbano Estado do Acre, em 08 de julho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°052/2025 - Nomear ENOS MONTEIRO PERES | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°052/2025 - Nomear ENOS MONTEIRO PERES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 144 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 052/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°422/2025 - Conceder 1.5 diária Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°422/2025 - Conceder 1.5 diária Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 30 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 422/2025 Manoel Urbano – Acre, 29 de outubro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor Joeces Nogueira da Silva, Técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e 1⁄2 (meio) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizan do o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, do Fórum Estadual dos Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura: Articulação em rede e pautas municipalistas. Conforme cronograma em anexo. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°231/2023 - Conceder 01 diária a Atila Brandão de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°231/2023 - Conceder 01 diária a Atila Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13592 74 10 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2023 Manoel Urbano – Acre 09 de agosto de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Atila Brandão de Souza Técnica em Vig.Epidemiólica 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte, durante viagem à cidade de RIO Branco- AC, onde irá participar de uma Oficina de Pactuação dos Indicadores de saúde do baixo acre e Purus Resultando 2022 e Meta para 2023 no dia 09 de agosto de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. At. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 09 de agosto de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Assistência Técnica e Extensão Rural | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Assistência Técnica e Extensão Rural Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Assistência Técnica e Extensão Rural, visa estimular o fortalecimento da agricultura familiar, com o foco na implementação, elaboração, promoção, avaliação e supervisão dos programas e projetos, de fomento específico, instituídos pela Secretaria Municipal de Agricultura. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) ; Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A execução da solicitação seguirá o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 003/2023 - Criar a Comissão Organizadora da IX - CMAS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2023 - Criar a Comissão Organizadora da IX - CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13579 70 24 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO N0 03 /2023, de 21 de julho de 2023. Cria a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Manoel urbano, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 085, de 10 de outubro de 1996, em Reunião Ordinária do dia 20 de julho de 2023, considerando que o Prefeito de Manoel Urbano e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 042 , de 07 de julho de 2023, a IX Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Manoel Urbano, no período de 10 de agosto de 2023, tendo como Tema Central: RECOSTRUÇÃO DO SUAS: “O Suas que Temos e O Suas Que Queremos “. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – Eliabes Rodrigues do nascimento – Presidente do CMAS II – Ricardo Barbosa Brandão- Vice - Presidente do CMAS, III – Ângela Maria da Silva Portela – Trabalhador do SUAS; IV – Francisca Araújo de lima – Representante Secretaria Municipal Assistência Social V – Sebastiana Abreu de lima – Representante Secretaria Municipal Assistência Saúde Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Manoel Urbano AC, e terá como competência: I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social; IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a IX Conferência Municipal de Assistência Social; V - Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social; VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à IX Conferência Municipal de Assistência Social; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII - Manter o CMAS de Manoel urbano - AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IX Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I - Secretario Executivo do CMAS; II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS; Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Manoel Urbano/ AC, 21 de julho de 2023. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°310/2024 -Exonerar a Portaria N°161 2023 - Damião Silvestre de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°310/2024 -Exonerar a Portaria N°161 2023 - Damião Silvestre de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 310/2024 Manoel Urbano-AC, 16 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Equipamentos de processamento de dados para geoprocessamento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Equipamentos de processamento de dados para geoprocessamento Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 265 28 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: Equipamentos de processamento de dados para geoprocessamento, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações descritas no DFD, ETP, Termo de Referência, Edital e seus anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





