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Decreto N° 026/2020 PRORROGA PRAZOS FIXADOS NO DECRETO Nº 20/2020

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12771

89

1 de abril de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 26 DE 31 DE MARÇO DE 2020


“PRORROGA PRAZOS FIXADOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 20
DE 18 DE MARÇO DE 2020.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei

Orgânica deste Município, e considerando o Decreto municipal

n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas,

excepcionais e temporário, a bem da coletividade; bem como

seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no

sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo

as orientações do Ministério da Saúde, em  consonância com a

política adotada pelo Governo do Estado do Acre no que diz respeito

ao combate ao novo coronavírus.


DECRETA:


Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 10 de abril de 2020 as medidas
de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº. 20 de 18 de
março de 2020.

 

Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados

por iguais períodos, conforme exigir as ações de combate a propagação

do novo coronavírus.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE
MARÇO DE 2020.


José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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