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Decreto N°025/2026 - Instituição de Comissão de Processo Seletivo - Secretaria de Educação

Institui a Comissão do 5º Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal na Secretaria Municipal de Educação.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14265

129

14 de maio de 2026

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº025 DE 11 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários.
Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve:
DECRETAR.
Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Nº05 – Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de profissionais para Secretaria Municipal de Educação.
1. Elizangela de Souza Pereira Nóbrega
2. Cleyton Nascimento Silva
3. Maria Neusa Bonifácio de Freitas
Art. 2º – A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega.
Art. 3º – Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso.
Art. 4º – A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 1º – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação.
§ 2º – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE MAIO DE 2026.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal.

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