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Resolução 003/2021 - Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13092

40

26 de julho de 2021

Sec. Assistência Social

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

 

RESOLUÇÃO N° 03/2021, de 23 de julho de 2021


Cria a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal  de Assistência Social.


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Manoel urbano, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 085, de 10 de outubro de 1996, em Reunião Ordinária do dia 23 de julho de 2021, considerando que o Prefeito de Manoel Urbano e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 073 , de 16 de julho de 2021, a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Manoel Urbano, no período de 12 de agosto de 2021, tendo como Tema Central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir
proteção social”.


RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Eliabson Rodrigues do nascimento – Presidente do CMAS
II – Nilton Mendes Gonçalves- Vice - Presidente do CMAS,
III – Silvana Taumaturgo dos Santos – TRABALHADOR do SUAS;
IV – Elizelda Rodrigues do Nascimento – Representante Secretaria Municipal Educação
V – Maria da Conceição Santos Verçosa – Representante Usuários do
SUAS (bolsa Família)


Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Manoel Urbano AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;

II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Manoel urbano - AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;


Art. 3º - Para operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
 I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


Manoel Urbano/ AC, 23 de julho de 2021.


Eliabes Rodrigues do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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