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  • Adesão/Carona 009/2025 Link para acesso à Internet Banda Larga via Fibra Óptica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 009/2025 Link para acesso à Internet Banda Larga via Fibra Óptica Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 393 29 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO N°143/2025 PROCESSO ADM. Nº065/2025 ATA N°015/2025 - SEAD CONTRATADO: VERDENET PROVEDOR DEINTERNET LTDA CNPJ : VALOR R$ 33.849,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025 ******************************************************************** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°065/2025 PROVENIENTE: ATA DE RISTRO DE PRÇOS N° 015/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E EMPRESA VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. OBEJTO : da presente adesão é a contratação de Empresa especializada nos serviços continuados de Fornecimento de Sistema de Disponibilidade de Link para acesso à Internet Banda Larga via Fibra Óptica, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais, instalação, ativação, manutenção corretiva e preventiva, e suporte técnico especializado, destinada a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano ORÇAMENTO: As despesas decorrentes deste contrato correrão conta programa de trabalho 04.123.0002.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Fonte de recurso 0500. VALOR: O custo estimado total da contratação é R$ 33.849,00 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais) conforme solicitação ao Gerenciador e Detentor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2025 VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura. No período de vigência do contrato estão incluídos todos os prazos necessários à perfeita execução o objeto nos termos pactuados entre as partes, ressalvados os casos referentes às garantias dos objetos, que extrapolam o referido prazo de vigência. DA PUBLICAÇÃO: A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo, Prefeito Municipal de Manoel Urbano/Ac, o outro lodo Alrino Campos de Souza, pela empresa VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como a análise junto ao sistema municipal quanto ao histórico da respectiva Concessão, afim de verificar se houve duplicidade no lançamento, dívida decorrente de transferência onerosa ou não onerosa, débitos pagos e não baixados, etc; Devidamente comprovada a procedência dos débitos, e esta sendo legítima, o usuário será notificado da conclusão processual para proceder com o respectivo pagamento, o processo finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de cobrança indevida, maior do que a devida ou débitos pagos e não baixados, procede com correção e/ou a baixa junto ao Sistema, notifica o usuário da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano Municipal de Governo - 2025-2028 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Governo - 2025-2028 Legislação Plano Municipal de Governo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PLANO MUNICIPAL DE GOVERNO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°098/2024 - Procedimento para a reparação de danos patrimoniais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°098/2024 - Procedimento para a reparação de danos patrimoniais Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 253 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº098 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTABELECE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS POR LESÃO A BENS MATERIAIS CAUSADOS POR AÇÃO OU OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, EM CASOS DE MENOR COMPLEXIDADE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 97/2020 Nomear a comissão processante para investigar as condutas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 97/2020 Nomear a comissão processante para investigar as condutas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12871 84 1 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº97/2020. NOMEIA A COMISSÃO PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – EM CONSONÂNCIA COM QUE DISPÕE O OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, N. 143/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município . Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade e probidade administrativa, aos quais estão subordinados todos aqueles que mantém vínculo com Administração Pública, direta e indireta; Considerando a determinação emanada pelo Presidente do TCE/AC, por meio do Ofício n. 143/2020, no sentido de instaurar processo administrativo contra as pessoas informadas no aludido ofício, as quais deixamos de informar os nomes e fatos, a fim de evitar quaisquer constrangimentos as mesmas. Considerando a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa. DECRETA: Art. 1º - Nomear a comissão processante para investigar as condutas informadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, por ofício por meio do TCE-AC/GP/OF/Nº 143/2020 - Circular. Art. 2º -A comissão será composta pelos seguintes servidores: ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON, Técnico Agrícola - controlador interno; matrícula nº. 220; ANDRÉ VICENTE NARCISO DA SILVA; Auxiliar Administrativo, matrícula nº 266 e MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS – Cargo Professora, matrícula nº. 145. Art. 3º -Fica designado como presidente da comissão processante o servidor ANTONIO CARLOS CARVALHO TORREJON. Art. 4º -O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado e fundamentado. Art. 5º - A Comissão deverá dar conhecimento do fim do processo administrativo, enviando cópia integral do mesmo ao Prefeito. Art. 6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO. MANOEL URBANO - ACRE, 31 DE AGOSTO 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2023 - 1° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2023 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 69 1 de junho de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - (PDF) 1º Quadrimestre de 2023 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 082/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 082/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 96 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000082/21 de 02 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.927,21 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.927,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,00 09.20.10.303.20006.1.102-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 5.463,00 09.20.10 301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 5.463,00 9.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 10.927,00 09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 4.072,79 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 9.272,00 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 51.545,00 09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - 9.550,00 09.20.10.301.0006.1.100-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.927,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de agosto de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 010/2023 - Comissão do PSS de 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 010/2023 - Comissão do PSS de 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13464 86 30 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. 010 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado do ano de 2023, para a realização de certame para a contratação de Profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como cadastro de reserva dos respectivos cargos ofertados. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro do presente decreto será composta pelos seguintes membros: Adriana de Landre, Rucelino de Souza Aguiar, Úrsula Saady de Souza, Laureangela da Silva de Souza e Valtemir da Silva Magalhães. Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo Sr. Rucelino de Souza Aguiar, sendo secretária da Comissão a servidora Úrsula Saady de Souza. Art. 4º - Os critérios e demais informações do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, remuneração, dentre outros, serão informados pela Comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 5º - O prazo para a apresentação do resultado final do processo seletivo simplificado ora em comento, bem como os demais prazo serão fixados no edital do concurso Parágrafo Único – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 006/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, sob o nº. 13.448, que circulou no dia 9 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 26 JANEIRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso. Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°328/2025 - Conceder 01 diária Jessira Felix Brandão - Presidente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°328/2025 - Conceder 01 diária Jessira Felix Brandão - Presidente Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 163 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 328/2025 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°003/2024 - NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°003/2024 - NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 165 9 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 003 DE 8 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 379/2015, que dispõe sobre a Política Municipal aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Considerando a eleição realizada em 1º de outubro de 2023 para o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Manoel Urbano – Acre; DECRETAR. Art. 1º – Ficam nomeados como Conselheiro Tutelar do Município de Manoel Urbano - Acre para o quadriênio 2024-2028, na forma abaixo: I – Como Titulares: Estevão Veloso Alves – Classificação 1° Ana Carolina Araújo do Nascimento - Classificação 2º José Antônio Ramos da Silva - Classificação 3° Jhyonas Lima de Souza Cardeal - Classificação 4° Emely Ferreira da Silva Almeida - Classificação 5º II – Como Suplentes: Raimundo Lima Ferreira - Classificação 6° Carolina dos Santos Pereira - Classificação 7° Marta Ferreira Silva de Melo - Classificação 8° Ronaleudo Lima de Souza - Classificação 9° Francisca Cirla de Lima - Classificação 10° Diego Brito de Lima - Classificação 11° Josemildo Ribeiro de Azevedo - Classificação 12° Nicele Nascimento da Silva de Avelar - Classificação 13º Vanusa Araújo da Cruz - Classificação 14° Art. 2ºº- Este Decreto entrará em vigor em 10 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 8 JANEIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo. Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 019/2017 (Contratação de empresa especializada em manutenção) | PM Manoel Urbano

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  • RREO - 4° Bimestre 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 371 30 de setembro de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (PDF ) 4º Bimestre 2025 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP 005/2019 (Serviços de Pavimentação de Rua) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 005/2019 (Serviços de Pavimentação de Rua) Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12519 127 27 de março de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2019 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC – Decreto Municipal n° 016/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019 – Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 14H30MIN (QUATORZE HORA E TRINTA MINUTOS) DO DIA 15 DE ABRIL DE 2019, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2019, EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, pelo regime de execução direta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, Objeto Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar os Serviços de Pavimentação de Rua em CBUQ, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio e Sarjetas sendo a Rua Francisco Ferreira Mendes entre a Rua Inácio Ribeiro e a Rua Castelo Branco, conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços – Contrato de Repasse nº 586622/2017/Ministério da Defesa/PMMU-AC, Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 27/03/2019 à 15/04/2019 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP 007/2018 - Construção de Uma Quadra Poliesportiva Coberta/Vestiário Escolar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 007/2018 - Construção de Uma Quadra Poliesportiva Coberta/Vestiário Escolar Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12414 44 23 de outubro de 2018 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATADO: ATLAS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELLI EXTRATO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073 2018 EXTRATO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073 2018 EXTRATO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073 2018 EXTRATO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073 2018 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2018 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n° 009/2018 de 16/02/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.245, página nº 80/81 de 22/02/2018, composta dos seguintes membros: Presidente: Albertes Paiva da Silva, Relator: José Carvalho Veloso e Membro: Roberto Rivelino Bósons Viga, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 08H00MIN (OITO) HORAS DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2018, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para receber, abrir e examinar os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços dos licitantes interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2018 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018, pelo regime de execução direta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, tendo como Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar o Restante dos Serviços de Construção de Uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiário, Escola Municipal Ivancy Almeida , Br–364, Km-16, Projeto de Assentamento Liberdade, conforme Especificações contidas no Edital e seus anexos, base legal, Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, Prédio da Prefeitura Municipal – Av. Valério Caldas Magalhães, nº 839, bairro Centro – Cep.: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, no horário das 07h00min às 13h00min no período de 23/10/2018 à 07/11/2018 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Maria Rosineidy Anute de Souza Brandão – Sec. Mun. de Educação e Cultura Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°010/2023 - Serviços de Sonorização, Iluminação, Ornamentação de Palco | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°010/2023 - Serviços de Sonorização, Iluminação, Ornamentação de Palco Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13592 75 10 de agosto de 2023 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº147/2023 CONTRATADO: D. COSTA SILVA – ME CNPJ 43.854.468/0001-56 VALOR R$- 20.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023. BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2023. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Raimundo Toscano Velozo, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa D. COSTA SILVA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 43.854.468/0001-56, Inscrição Estadual sob o nº 01.075.556/001-69, com sede na Rua Maranhão, nº 2395, Bairro Centro – Cep. nº 69.940-000 – Cidade de Sena Madureira Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor David da Costa Silva, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 015.006.322-95, residente e domiciliado na Cidade de Sena Madureira Estado do Acre. OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Sonorização, Iluminação, Ornamentação de Palco e Apresentação de Shows Musicais, destinado para a realização dos Eventos do “23º Festival de Praia e Purus Fest” do Município de Manoel Urbano Estado do Acre o qual será realizado nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2023. conforme especificações, regras e Exigencias contidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços Formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e LazerVALOR: R$- 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para a realização dos Serviços objeto deste Processo Licitatório, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços Formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA. PROJETO/ATIVIDADE: 1.020 – Realização de Eventos Culturais, CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não vinculados de impostos. PRAZO: O Prazo de Vigência do Objeto deste Contrato Administrativo será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em097 de agosto de 2023. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reparcelamento de Débitos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°227/2023 - Conceder 01 diária a Ocirleudo da Silva Bonfim | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°227/2023 - Conceder 01 diária a Ocirleudo da Silva Bonfim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 86 27 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº227/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de julho de 2023. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Ocirleudo da Silva Bonfim, brasileiro, cargo de motorista, matrícula nº 841, portador do RG nº 457981/SSP AC e CPF de nº 908.920.032-00, referente ao período aquisitivo de 07 de abril de 2008 a 06 de abril de 2013, a partir do dia 14 de agosto a 12 de setembro de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 14 de agosto de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 26 de julho de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°117/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Irleide da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°117/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Irleide da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13253 49 28 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA M. DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2022 Manoel Urbano – Acre, 23 de março de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Irleide da Silva Pereira, brasileira, cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, matrícula nº 781, portadora do RG nº 449539 SSP/AC E CPF de nº 005.579.402-57, referente ao período aquisitivo de 07 de abril de 2013 a 06 de abril de 2018, a partir do dia 07 de março a 06 de abril de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido parcelado com base no artigo 65, inciso XIX da Lei orgânica Municipal, restando 02 (dois) meses, referente ao mesmo período. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 23 de março de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 015/2023 - NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 015/2023 - NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13477 133 16 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2023 Manoel Urbano-AC, 15 de fevereiro de 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO A CONSELHEIRA TUTELAR JAILHANE DO NASCIMENTO MOREIRA. Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 1º suplente José Francisco Pereira da Silva, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Jailhane do Nascimento Moreira, a partir do dia 10 de fevereiro de 2023. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias da titular Jailhane do Nascimento Moreira, o Sr. José Francisco Pereira da Silva, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, referente ao período aquisitivo de férias de 10 de janeiro de 2022 a 09 de janeiro de 2023. Art. 2º - Este decreto entra em vigor com data retroativa a 10 de fevereiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 RAIMUNDO TOSCANO VELOZO - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°244/2023 - Afastamento de 04 meses a Maria Auxiliadora Maciano | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°244/2023 - Afastamento de 04 meses a Maria Auxiliadora Maciano Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13605 87 29 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 244/2023 Manoel Urbano – Acre, 28 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido da servidora pública municipal Maria Auxiliadora Maciano Texeira, brasileira, com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 469, afastamento sem ônus pelo período de 04 (quatro) meses, a partir do dia 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no dia 02 de janeiro de 2024, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 28 de agosto de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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