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- Endereços Municipais | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS MUNICIPAIS Prefeito Vice Secretarias Municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Elizeu Nogueira de Souza Chefe do Setor de Tributos 📱Fone: 68 99924 - 1879 📩Email: verboelizeu29@hotmail.com Jakson Costa de Souza 📱Fone: 68 99605 - 3507 📧Email: jaksoncosta07@hotmail.com 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Antonio Coelho de Brito, 381, Bairro CENTRO, CEP: 69950-000 E-mail: luciadavilacavalcante@hotmail.com Telefone: (68) 3611-1236 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Centro de Referência da Assistência Social - CREAS Chaga Sabino, 889, Bairro Anibal Saraiva, CEP: 69950-000 E-mail: creasmanoelurbano@hotmail.com Telefone: (68) 9 9983-0782 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Rua Walter Magalhães, s/n, Bairro Centro, CEP: 69950-000 E-mail: Não informado Telefone: (68) 68 3611-1213 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ACADEMIA DE SAUDE CNES 7560877 MENDES ARAUJO, S/N, SAO FRANCISCO, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CNES 0484911 RUA PAULO VI, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE DE MANOEL URBANO CNES 2002140 AV VALERIO CALDAS DE MAGALHAES, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE MANOEL URBANO CNES 7419279 MENDES ARAUJO, 276, SAO JOSE, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE MANOEL URBANO CNES 7362161 MENDES ARAUJO, 276, SAO JOSE, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO INDIGENA DE MANOEL URBANO CNES 9648968 MENDES ARAUJO, 276, SAO JOSE, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNES 6585205 VALERIO CALDAS DE MAGALHAES, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) 3611-1106 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE MILTON AUGUSTO DA SILVA CNES 9846433 BR 364 KM 16, S/N, BR 364, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE PROJETO LIBERDADE CNES 9824154 BR 364 KM 16, S/N, BR 364, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE INACIO RIBEIRO DA SILVA CNES 2000954 RUA VALERIO G DE MAGALHAES, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE JOSEFA NUNES CNES 2000962 RUA FRANCISCO FERREIRA MENDES, S/N, SAOFRANCISCO, 69950-000 (68) 3611-1110 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE MOVEL JOAO SOBRERA CNES 5354862 AREA PORTUARIA, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESC ANTONIA MENDES PRESIDENTE CASTELO BRANCO, SN CASA. SAOFRANCISCO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1170 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BOA VISTA SERINGAL AREZ ALTO RIO PURUS, S/N RIOACIMA DA PONTE. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BONIFACIO NUNES DA SILVA SERINGAL ESPIRITO SANTO, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CARLOS DE OLIVEIRA SERINGAL ORIENTAL, S/N BAIXO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CEL JOSE FERREIRA SERINGAL LIBERDADE, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC DOM PROSPERO BERNARDI VALERIO CALDAS DE MAGALHAES, 637 CENTRO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 9 9900-7061 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCA REZENDE DE LIMA BR 364 KM 36, S/N SENTID SENA MADUREIR. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO CHAGAS LINO SERINGAL SAMAUMA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO SOARES MOREIRA SERINGAL ARACOA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LUIZ PLACIDO FERNANDES SERINGAL ITAUBA, S/N BAIXO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARIA DAS GRACAS ALVES DA ROCHA RUA FRANCISCO FERREIRA MENDES, 2050 ENFRENTEAUTO POSTO. SAO FRANCISCO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MILETI JOSE SERINGAL SAO SALVADOR, S/N BAIXO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC RAIMUNDO DIAS RAMAL DO ALEGRIA KM 15, 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO FRANCISCO BR 364 KM 16 RAMAL DA CIGANA KM 12, S/NSENTIDO FEIJO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LAUDELINO FERREIRA LIMA RAMAL SAO JOAQUIM, 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOAO BENTO BR 364 KM 54, S/N SENTIDO FEIJO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MANOEL PEDRO DE FREITAS BR 364 KM 45 RAMAL SAO JOAQUIM KM 08, 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC TERRA ALTA SERINGAL TERRA ALTA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CHICO MENDES SERINGAL SANTA CRUZ NOVA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC INFANTIL MENINO JESUS RUA CHAGAS SABINO, S/Nº ANIBAL SARAIVA. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO PEREIRA FILHO SERINGAL AREZ ALTO RIO PURUS, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANA IRACEMA LIMA DE CARVALHO SERINGAL ROMEU, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC IVANCY ALMEIDA BR 364 KM 16, S/N SENTIDO FEIJO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC WILLIAM CHANDLLES PARQUE WIALLIAM CHANDLLES, S/N ALTO RIOCHANDLLES. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANTONIO SABOIA SERINGAL SANTA CRUZ VELHA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas
- Defesa Civil Municipal | PM Manoel Urbano
Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil >> PÁGINA DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 Lei N°412/2017 - Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil >> Legislação Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) Plano de Operação - Inundação 2025 Portaria Nº 797 - Reconhece situação de emergência em Munícipios do Estado do Acre/AC. Decreto n°012/2024 - Situação de Emergência - Enchentes Decreto nº 11.421/2024 - Situação de Emergência - Áreas Afetadas Decreto Estadual nº 11.525/2024 Portaria Nº 3.177/2024 - Transferência de recursos ao Município de Manoel Urbano - AC, Decreto N° 067/2020 - Normas acerca da proibição da realização de queimadas Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações. Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 🎯 DEFESA CIVIL EM AÇÃO >> Retirada das famílias atingida pela inundação de 2024 >> Distribuição de ajuda humanitária, para as famílias atingidas pela inundação de 2024 >> Distribuição de ajuda humanitária, para as famílias atingidas pela seca de 2023 >> Distribuição de ajuda humanitária, para as famílias atingidas pela seca de 2023
- FAQ LGPD | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.
- Portal do Servidor | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@manoelurbano.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Auxílio Cultural | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc (não houve publicação) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias
- Ouvidoria | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Antônio Carvalho Endereço: Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, CEP 69.925-000 Acre, Brasil. Fone: +55 68 9604-2520 E-mail : ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Manoel Urbano Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Manoel Urbano ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Manoel Urbano Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- COMTUR | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. Criação do Conselho Lei - Cria o Conselho Municipal de Turismo de Manoel Urbano – COMTUR Composição do Conselho Um representante e respectivo suplente de cada segmento: AGÊNCIAS DE VIAGENS MEIOS DE HOSPEDAGEM RESTAURANTES PROFISSIONAIS DO TURISMO GUIAS DE TURISMO LOJISTAS E ARTESÃOS PRODUÇÃO ASSOCIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL TRANSPORTES FLUVIAIS TRANSPORTES TERRESTRES BALNEÁRIOS SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO. EDUCAÇÃO E ENSINO SEBRAE FUNAI I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Titular : Jezaias Lopes Mendes Suplente: Eliabes Rodrigues do Nascimento II – Representante do Poder Executivo Municipal Titular: Joel Leite Pontes Suplente: Daieny Martins de Souza III – Representante do Poder Legislativo Municipal Titular : Célio Roberto Vaz Suplente : Cleyton Nogueira de Almeida I V– Representante do Setor Hoteleiro Titular : Wellington Guedes de Oliveira Suplente : Cairo Almeida Guedes V – Representante do Setor de Bares e Restaurante Titular : Ozinaldo Nascimento de Oliveira Suplente : Adilson Silva Carvalho VI – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular : Marta Milena do Nascimento Aguiar Suplente : Maria Rosiane de Menezes Ferreira
- Feriados 2023 | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- FUNDEB | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Membros do CACS-FUNDEB Acesse a relação de membros do CACS-FUNDEB 2025-2029 Legislação Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 Atas das Reuniões Atas das reuniões Registro Comprovante de inscrição e situação cadastral - Cartão CNPJ ---------- Acesse o SISCAC .
- Feriados 2025 | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 003/2025 - Edita o calendário de feriados e pontos facultativos JANEIRO 1º°(QUARTA-FEIRA) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL. 20 (SEGUNDA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 3.137/2016). 23 (QUINTA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUA (LEI N° 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da lei de n° 2.126/2009. MARÇO 3 (SEGUNDA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 4 (TERÇA – FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 5 (QUARTA-FEIRA) QUARTA – FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO 8 (SABADO) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 1.411/2021) ABRIL 17 (QUINTA – FEIRA) QUINTA – FEIRA - SANTA PONTO FACULTATIVO 18 (SEXTA – FEIRA) SEXTA – FEIRA DA PAIXÃO FERIADO NACIONAL 21 (SEGUNDA – FEIRA) TIRADENTES FERIADO NACIONAL MAIO 1 (QUINTA-FEIRA) DIA MUNDIAL DO TRABALHO FERIADO NACIONAL 14 (QUARTA-FEIRA) ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂ NICA ART. 11) 15 (QUINTA-FEIRA) FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICI PAL - PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁ RIO DO MU NICÍPIO DE MANOEL URBANO JUNHO 15 (DOMINGO) ANIVERSARIO DO ESTADO DO ACRE FERIADO ESTADUAL (LEI Nº14/1964) 19 (QUINTA – FEIRA) CORPUS CHRISTI PONTO FACUL TATIVO AGOSTO 6 (QUARTA-FEIRA) INICIO DA REVOLUÇAO ACREANA PONTO FACULTATIVO SETEMBRO 5 (SEXTA-FEIRA) DIA DA AMAZÔNIA FERIADO ESTA DUAL (LEI Nº 243/1968) 7 (DOMINGO) INDEPENDENCIA DO BRASIL FERIA DO NACIONAL 8 (SEGUNDA FEIRA) NOSSA SENHORA DA PENHA – PADROEI RA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 10 OUTUBRO 12 (DOMINGO) DIA DE NOSSA SENHORA APARECI DA FERIADO NACIONAL 28 (TERÇA-FEIRA) DIA DO SERVIDOR PUBLICO PON TO FACULTATIVO NOVEMBRO 2 (DOMINGO) FINADOS FERIADO NACIONAL 15 (SABADO) PROCLAMAÇAO DA REPÚBLICA FERIADO NACIONAL 17 (SEGUNDA – FEIRA) TRATADO DE PETROPOLIS FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 57/1965) 20 (QUINTA-FEIRA) DIA DA CONCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL DEZEMBRO 24 (QUARTA – FEIRA) VESPERA DE NATAL PONTO FACULTATIVO 25 (QUINTA-FEIRA) NATAL FERIADO NACIONAL 31 (QUARTA – FEIRA) VÉSPERA DE ANO NOVO PONTO FACULTATIVO
- Sala do Empreendedor | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endere ço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3611-1314 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Manoel Urbano Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI
- Secretaria Municipal de Administração | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Administração Carlos Antonio de Souza Aguiar Secretário de Administraç ão (68) 3611 1314 Minicurrículo Não informado. Secretaria Municipal de Administração Rua Valério Caldas de Magalhães, 839, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasi Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 administração@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N° 002/2025 Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
- Conselho Tutelar | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839,, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura@manoelurbano.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2028 CONSELHEIROS Titulares José Francisco Barreto da Silva Edileia Maria Gomes Jacinto Maria do Socorro de Souza e Silva Benedita Maria Mourão Rodrigues Adiones Silva e Silva CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- Telefones úteis | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 3611-1314 CREAS - +55 68 3611-1314 Conselho Tutelar - 68 3611-1314 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Unidade Mista de Manoel Urbano - +55 (68) 3611-1006 Inss - 135 Junta Militar de Manoel Urbano - +55 68 68 3611-1314 Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3611-1314
- FAQ Transparência | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.manoelurbano.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Prestação de Contas Anual 2021 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prestação de Contas Anual 2023 (PCA) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2023 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Prestação de Contas Anual 2023 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prestação de Contas Anual 2020 (PCA) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2020 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Prestação de Contas Anual 2020 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prestação de Contas Anual 2022 (PCA) | PM Manoel Urbano
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- Plano Anual de Contratações - PAC 2024 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Contratações - PAC 2024 Legislação Plano Anual de Contratações Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13753 15 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE Plano Anual de Contratações - PAC 202 4 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



