Portaria 503/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°149/2025 - PP SRP N°028/2025
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13 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº149/2025 - Empresa TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME
Portaria PMMU No503/2025, Dezembro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°059/2025
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe
confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis-
lação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°149/2025
TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME – O Objeto do presente instru-
mento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva
de ar-condicionado e refrigeradores em geral, com fornecimento de mão de
obra, materiais, gás de reposição e peças, destinados ao atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
I - Gestor Titular: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula:894
II - Fiscal Titular: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução do Processo
Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização de todos
os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação
vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
do Contrato:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu-
mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse
público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar.
Art. 3o Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto do
contrato, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar.
Art. 4o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
conta da emissão da assinatura do contrato.
Registre-se, cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manoel Urbano, AC de 22 Dezembro de 2025
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito de Manoel Urbano-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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