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Lei N° 451/2020 - abertura de Créditos Adicionais Suplementares

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12754

48

9 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

Lei nº 451/2020 de 06 de março de 2020.


“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares

no Orçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício

financeiro de 2020 e dá outras Providencias”.


O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica
do Município, Art. 16 § único da Lei Municipal nº 445/2019 (LDO) e Art.
42 da Lei Federal 4.320/64.


Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano,

que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono

a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 5.500.000,00
(cinco milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações

orçamentárias.


Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos

que se refere o caput anterior, os recursos:


I) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial

do exercício anterior;
II) O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e;
III) Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.


Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 06 de março de 2020.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ - PREFEITO DE MANOEL
URBANO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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