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Lei Nº607/2026 - Conceder premiação às vencedoras do evento Garota Verão 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO ÀS VENCEDORAS DO EVENTO GAROTA VERÃO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

131

12 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

LEI Nº 607 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO ÀS VENCEDORAS DO EVENTO GAROTA VERÃO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia às vencedoras do evento cultural denominado Garota Verão 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos desta Lei.

Art. 2º A premiação de que trata o art. 1º será concedida às vencedoras do evento abaixo especificado, observados os seguintes valores:

GAROTA VERÃO 2026

1º lugar: R$ 4.000,00

2º lugar: R$ 2.000,00

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante edital ou regulamento próprio, estabelecer as normas relativas à realização do evento Garota Verão 2026, especialmente:

I - planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à realização do evento e à concessão das premiações, observada a legislação vigente;

II - firmar, quando necessário, parcerias com as demais secretarias municipais e órgãos estaduais para o cumprimento das atividades previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, EM 07 DE AGOSTO DE 2026.

Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

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