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  • PP 019/2017 (Contratação de empresa especializada em manutenção) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 019/2017 (Contratação de empresa especializada em manutenção) Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12102 94 25 de julho de 2017 Sec. Administração Data de Abertura 04/08/2017 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 04/08/2017 09:00 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção, limpeza e conservação de refrigeradores e condicionares de ar para atender as demandas das Secretarias Municipal de Administração, Educação, Assistência Social Saúde e Finanças e Gabinete do Prefeito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações contidas no Edital e Seus Anexos e Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 096/2019 Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 096/2019 Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 40 17 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000096/2019 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRTARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRTARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°025/2022 - EXONERAR a portaria nº 023/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2022 - EXONERAR a portaria nº 023/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 116 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 023 de 06 de janeiro de 2021 que nomeia a senhora Anternilda Machado Leitão, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 278265 SSP/AC e CPF nº 573614.872-20, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Geral de Ensino (SEMEC) na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 015/2026 - Regulamenta o fluxo das emendas parlamentares | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2026 - Regulamenta o fluxo das emendas parlamentares Dispõe e Regulamenta o fluxo de recebimento, registro, execução, rastreabilidade, transparência e prestação de contas das emendas parlamentares no âmbito da Prefeitura Municipal de MANOEL URBANO ACRE, em conformidade com a ADPF 854 do STF, a EC n 105/2019, a LC n 210/2024 e a Resolução n 133/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N° 015/2026 Dispõe e Regulamenta o fluxo de recebimento, registro, execução, rastreabilidade, transparência e prestação de contas das emendas parlamentares no âmbito da Prefeitura Municipal de MANOEL URBANO ACRE, em conformidade com a ADPF 854 do STF, a EC n 105/2019, a LC n 210/2024 e a Resolução n 133/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°002/2024 - Aprova o 3º RDQA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°002/2024 - Aprova o 3º RDQA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13715 147 21 de fevereiro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº02, DE 19 DE FEVEEIRO DE 2024 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2024,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022,e, CONSIDERANDO “Institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” destaca a questão do cadastramento e competência; Art.1º Aprova o Terceiro relatório detalhado quadrimestral anterior de gestão RDQA, referente ao ano de 2023. Art.2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução CMS nº02 de 19 de Fevereiro de 2024, nos termos da Lei Municipal de Nº499 de 08 de Junho de 2022. Marlene Gomes de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Nº005/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2024 - 1° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2024 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13790 171 6 de junho de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - (PDF) 1º Quadrimestre de 2024 PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 126/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 126/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 69 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000126/22 de 6 de Dezembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.810.179,05 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.20 – FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 20.000,00 751,00 100.000,00 15.000,00 13.000,00 25.000,00 225.000,05 8.000,00 30.100,00 100.000,00 500.000,00 1.000,00 100.000,00 100.000,00 376,00 185.000,00 28.500,00 34.100,00 28.400,00 2.425,00 89.790,00 71.500,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.495,00 2.763,00 4.070,00 550,00 30.000,00 3.234,00 20.000,00 502,00 603,00 24.700,00 2.320,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado603,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Dezembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 131/2019 - Maria do Socorro Miranda Rahuam | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 131/2019 - Maria do Socorro Miranda Rahuam Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12644 95 27 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 131/2019 Manoel Urbano – Acre, 25 de setembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Le i. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria do Socorro Miranda Rahuam, Coordenadora do Ensino Fundamental II, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará participando da II Etapa da Formação Introdutória sobre o Currículo de Referência Único do Estado do Acre. Que acontecerá nos dias 01 a 03 de outubro de 2019 . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE SETEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº043/2026 Manoel Urbano-AC, 05 de fevereiro de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº043/2026 Manoel Urbano-AC, 05 de fevereiro de 2026 Concede 02 (dois) meses de licença prêmio ao servidor Elenildo Ferreira Silva. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 74 9 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 043/2026 Manoel Urbano - Acre, 05 de fevereiro de 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio ao servidor Elenildo Ferreira Silva, brasileiro, cargo de professor, matrícula nº 826, referente ao período aquisitivo de 07 de abril de 2013 a 06 de abril de 2018, a partir do dia 02 de março a 01 de maio de 2026. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de março de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 05 de fevereiro de 2026. Alberto Ferreira Bezerra - Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°244/2026 - Concessão de Diárias - Thais de Oliveira Sá Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°244/2026 - Concessão de Diárias - Thais de Oliveira Sá Velozo Concessão de 01 diária à servidora Thais de Oliveira Sá Velozo para participação em reunião em Rio Branco, valor de R$ 300,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 117 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 244/2026 Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Thais de Oliveira Sá Velozo, Enfermeira, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar da 6º Reunião Ordinária da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTIT CIB/AC, onde convoca todos os gestores do SUS que será realizado no dia 18 de junho de 2026 a partir das 9h. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 6.206/2020 - Pacto Acre Sem Covid | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 6.206/2020 - Pacto Acre Sem Covid Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12822 1 22 de junho de 2020 Gabinete do Governador Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 6.206, DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto n° 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrenteda doença COVID-19. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°044/2023 - Abre crédito adicional Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°044/2023 - Abre crédito adicional Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 106 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000044/23 de 01 de junho de 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 700.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIPO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentença Judicial 10.000,00 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 06 - SEFRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 06.10.30.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 540.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.27.812.0004.1.179-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 540.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 160.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°197/2026 - Concessão de Diária - Aline Antonia lima Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2026 - Concessão de Diária - Aline Antonia lima Pereira Concede uma diária de R$ 300,00 à servidora Aline Antonia lima Pereira para participação em capacitação técnica em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 116 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197/2026 Manoel Urbano – Acre, 13 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Aline Antonia lima Pereira, Enfermeira, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no auditório da AMAC dia 13 de maio de 2026 para participar da capacitação programa academia da saúde e práticas integrativa no manejo das arboviroses e doença crônicas do transmissíveis(DCNT) conforme oficio em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 13 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°220/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°220/2022 - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 90 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 220/2022 Manoel Urbano-AC, 03 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria da Silva Almeida, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 402.897 SSP/AC e CPF nº 659.247.892-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Creche Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 60% (sessenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso I – Escola tipo A. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 107/2025 - Conceder 02 diárias Estervão Veloso Alves | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 107/2025 - Conceder 02 diárias Estervão Veloso Alves Conceder 02 diárias Estervão Veloso Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 109 3 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°439/2019 - Cria a Secretaria de Turismo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°439/2019 - Cria a Secretaria de Turismo Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12574 73 17 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito;Sec. Turismo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 439/2019 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei; Art. 1° - Fica acrescido no Anexo 1 da Lei municipal n.189/05, que dispõe acerca da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal e suas respectivas secretarias, a Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe: I - Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução; II - Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão; III - Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; IV - Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; V - Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; VI - Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; VII - Promover e divulgar os produtos turísticos do Município; VIII - Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência; IX - Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; X - Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Ficam criados os cargos de Secretário, Diretor e Chefe de Turismo, quanto aos demais cargos que compõem a Secretaria Municipal de Turismo, aplica-se a Lei municipal n. 241/2008, no que concerne aos cargos comissionados, sendo os cargos aqueles ali pertencentes as demais secretarias ali arroladas”. Art. 3° - As despesas decorrentes com a contratação do pessoal autorizado por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária especifica a ser consignada no Orçamento Geral do Município. Art. 4º – Considerando que o Município se encontra com o gasto de pessoal acima dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os cargos criados pela presente serão preenchidos sem ônus para cofres públicos, mediante designação de servidores de carreiras, e nomeações sem ônus do Secretário, dos chefes, diretores e assessores, até que cessem os motivos impeditivos, isto é, até que o município volte aos limites fixados pela lei de responsabilidade fiscal no que tange a gasto de pessoal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AC, 13 DE JUNHO DE 2019. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 61 2 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025, REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa CONSTRUTORA NOVO TEMPO EIRELI-EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de execução do contrato da obra referente ao Contrato Administrativo n° 013/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 013/2024, Concorrência Eletrônica nº 002/2024, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Pavimentação asfáltica de Ruas Urbanas com Drenagem e calçadas (Rua 07 de setembro e Joaquim Bandeira) no Município de Manoel Urbano Estado do Acre”, no âmbito do Convênio nº 937188/2022/MD/DPCN, firmado com o Ministério da Defesa. VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, iniciando-se no dia 17/02/2026 ao dia 18/04/2026. INALTERADA: Permanecem em pleno vigor e inalteradas todas as demais CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES o Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste TERMO ADITIVO Data da Assinatura: 17 de fevereiro de 2026. Assinam: Raimundo Toscano Velozo – Contratante e Otailson Marques da Silva – Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato Nº001/2026 - Maristela O Souza & J O Souza - ME Ltda. - PP Nº003/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº001/2026 - Maristela O Souza & J O Souza - ME Ltda. - PP Nº003/2026 Termo de Apostilamento para correção de dotação orçamentária do Contrato nº 028/2026 com Maristela O Souza & J O Souza - ME Ltda. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 181 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 CONTRATANTE: Município de Manoel Urbano-Ac/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADA: MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA - ME LTDA. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material da CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026, para incluir as informações completas exigidas no inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. INFORMAÇÕES INCLUIDAS: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Projeto/Atividade: 2.040 – Merenda Escolar – Fundamental. Projeto/Atividade: 2.045 – Merenda Escolar – EJA. Projeto/Atividade: 2.041 – Merenda Escolar – Pré Escolar. Projeto/Atividade: 2.047 –Merenda Escolar – Creche. Código da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte Recursos: 500- Recursos não vinculados de impostos. Fonte Recursos: 552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao Programa Alimentação Escolar (PNAE). Fonte Recursos: 550 – Transferência do Salário Educação. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais, inclusive o valor, ressalvados os ajustes legais, conforme inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de nº 14.133/2021. Manoel Urbano – Acre 22 de junho de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 001/2022 - Gestor Escolar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 001/2022 - Gestor Escolar Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13412 85 18 de novembro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº 001/2022 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que se encontra aberto o Processo Seletivo, para provimento de cargo público de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Certame será regido pelas normas e procedimentos constantes do presente Edital e pelas demais aplicáveis à espécie, especialmente o decreto nº 88 de 13 de setembro de 2022 e a Lei Municipal complementar 284/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneraçãoda Educação do Município de Manoel Urbano. A direção das Unidades de Ensino será exercida por um Gestor aprovado em todas as fases estabelecidas no presente Edital, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme a seguir: I – Curso de capacitação para gestores; II – Análise curricular, mérito e desempenho; III – Posse dos Gestores Aprovados. A aprovação da primeira e segunda fase, não dar direito a nomeação e posse dos candidatos aprovados, sendo essa última fase de livre nomeação e exoneração do prefeito. DAS INSCRIÇÕES Prazo das Inscrições da primeira etapa: no período de 21 a 22 de novembro de 2022, no horário das 7h30min. às 11h30min. das 14h às 17h , na Sede da Secretaria Municipal de Educação , situada na rua Valério Caldas Magalhães nº 296, bairro centro, do Município de Manoel Urbano. Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: RESULTADO FINAL DA 2ª ETAPA: Análise curricular, mérito e desempenho Publicado em 20/12/2022 - DOEAC 13.434 Pág. 147 Resultado Parcial da 2ª etapa Publicado em 15/12/2022 - DOEAC 13.431 Pág. 75 Resultado Final da 1ª etapa Publicado em 28/11/2022 - DOEAC 13.418 Pág. 65 Resultado Parcial da 1ª etapa Publicado em 24/11/2022 - DOEAC 13.416 Pág. 152 Edital Publicado em 18/11/2022 - DOEAC 13.412 Pág. 85-88 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°350/2024 - Exonerar a portaria nº201/2022 - João Silva de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°350/2024 - Exonerar a portaria nº201/2022 - João Silva de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 73 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº350/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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