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- LOA 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2020 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 128 10 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) >> Anexos "Estima a receita e fixa as despesas do município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências" Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cardápio Escolar | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Portaria SEMEC N°003/2026 - Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMEC N°003/2026 - Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação Torna público o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação do município de Manoel Urbano. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 174 10 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FORÚM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FMC/MU PORTARIA SEMEC N.º 03, DE 26 DE MAIO DE 2026 A Secretária de Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.497, de 24 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 10.982, de 28 de janeiro de 2022 RESOLVE: Art. 1º Tornar público Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação do município de Manoel Urbano Acre TÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES CAPÍTULO I – DA NATUREZA Art. 2º Este Regimento tem como base os supramencionados Decretos e o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação (FNE). CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES Art. 3º O FME/MU tem por finalidades: I - Formular proposições e acompanhar a concepção e implementação das políticas públicas municipal de educação; II- Articular junto à comunidade educacional e outros interessados na promoção de debates e ações sobre as políticas públicas relevantes para o município promover as articulações necessárias para a implantação do Fórum Municipal de Educação, em consonância com o Fórum Estadual de Educação; III - Planejar e coordenar a realização da Conferência municipal de Educação em consonância com a Conferência Estadual de Educação e divulgar as suas deliberações; IV - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano municipal de Educação; V - Participar da elaboração e/ou revisão do Plano municipal de Educação; VI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VII - Aprovar o Regimento Interno da Conferência municipal de Educação; TÍTULO II – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O FME/MU é organizado por meio de: I - Plenária; II - Comissões; III - Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs); IV - Grupos de Trabalho Temporários (GTTs); e V - Fóruns Setoriais ou Temáticos. Art. 5º O FME/MU é composto por: I - Presidência e Vice-Presidência; II - Coordenação de Comissões; III - Coordenação de GTPs; IV - Coordenação de GTTs; e V - Secretaria Executiva. § 1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são exclusivos para membros. § 2º Todos os membros (titulares e suplentes) poderão integrar e coordenar Comissões e Grupos de Trabalho. § 3º A Secretaria Executiva, de livre nomeação da Presidência, deve preferencialmente, compor o quadro efetivo da PMMU/AC ou fazer parte de outra entidade integrante do FME/MU, desde que haja disponibilidade para a condução do trabalho no âmbito do Fórum. Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições constantes nos Decretos mencionados no Art. 1º deste Regimento. Art. 7º O FME/MU tem funcionamento permanente e reúne-se ordinariamente, a cada trimestre ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência, ou ainda por requerimento de 2/3 dos seus membros. § 1º As reuniões seguirão o Calendário Anual do FME/MU, a ser aprovado na última reunião de cada ano civil ou na primeira reunião do ano subsequente. § 2º As reuniões da Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS) e da Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD) serão mensais ou conforme necessidade. § 3º As reuniões têm duração flexível, podendo se estender por mais de um turno ou um dia de trabalho, em conformidade com a necessidade e quantidade de demandas. § 4º As reuniões serão realizada em ambiente com presença física dos membros, exceto em momentos de calamidade de saúde pública coletiva, decretada pelas autoridades competentes, em que as mesmas serão realizadas em ambiente virtual síncrono que garanta o acesso exclusivo aos membros e convidados. § 5º A aferição da presença dos membros do Fórum será realizada por meio de assinatura da lista de frequência antes do início da pauta, no caso de reunião com presença física e, com aferição do registro de presença virtual síncrona, antes do início da reunião, quando realizada em ambiente virtual, em período de calamidade de saúde pública coletiva decretada pelas autoridades competentes. Art. 8º O FME/MU receberá o suporte técnico e administrativo, designado pela Secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC) para garantir seu funcionamento e realização. Art. 9 O Fórum funciona nas dependências da SEMEC, nos dias úteis, ou em outro local definido em comum acordo entre a Presidência do Fórum e a instituição que se propuser a sediar, sendo que o atendimento ao público se efetiva no turno da manhã, ficando o turno da tarde destinado aos trabalhos administrativos da Secretaria Executiva. Parágrafo Único – Em situação de calamidade de saúde pública coletiva decretada pelas autoridades competentes, o Fórum funcionará em ambiente virtual, nos mesmos dias e horários definidos no caput. Art. 10. As reuniões do FME/MU terão a seguinte sequência: I - Verificação da existência de quórum; II - Abertura dos trabalhos pela Presidência e, em caso de sua ausência, pela Vice-Presidência ou, ainda, na ausência de ambos e em comum acordo, pela Secretaria Executiva; III - Leitura da pauta da reunião; IV - Leitura, apreciação e votação da ata da reunião anterior (ou da memória de reunião, conforme cada caso); V - Informes; VI - Ordem do dia, com leitura, discussão e votação das matérias constantes na pauta; VII - Encaminhamentos; VIII - Indicação de temas para a composição da pauta da próxima reunião; IX - Encerramento da reunião. CAPÍTULO I – DA PLENÁRIA Art. 11. A Plenária, instância máxima de decisão do FME/MU, é constituída por todos os seus membros. Parágrafo Único – Fica assegurada a participação do segmento de pais nas Comissões, além de servidores das instituições que compõem o FME/MU e, ainda, representantes da sociedade civil organizada, dos Fóruns Permanentes e GTTs, como colaboradores ou convidados especiais. Art. 12. As reuniões do Fórum realizam-se com a presença mínima da maioria absoluta do total de seus membros, devendo ser verificado o quórum antes da reunião e de cada votação. § 1º Poderá ser realizada uma prévia da contagem de quórum, através da confirmação da presença que deverá ser efetuada no e-mail do FME/MU, no prazo estabelecido na Convocação de cada reunião. Confirmada a inexistência de quórum com base nessa contagem prévia, a reunião será suspensa em até 24h do início da mesma, neste caso, a Secretaria Executiva comunicará por e-mail e pelo grupo de mensagens por aplicativo. § 2º O membro titular do Fórum, na sua falta ou impedimento, deverá ser substituído pelo seu suplente. § 3º Quando houver a presença do membro titular, será facultado ao suplente comparecer às reuniões. § 4º As faltas às reuniões deverão ser justificadas por e-mail, preferencialmente em até 24h de antecedência ou, no máximo, em até dois dias úteis após a reunião. § 5º Em período de férias, recesso institucional e outros afastamentos superior a 15 dias, os membros (titulares e suplentes) devem informar, com a devida antecedência, através do e-mail do Fórum. § 6º Após 3 (três) ausências seguidas ou 5 (cinco) alternadas, não justificadas, a entidade será comunicada para que faça a devida substituição dos integrantes do FME/MU, ou informe o declínio de sua participação no Fórum. Art. 13. A pauta das reuniões do FME/MU será organizada pela Secretaria Executiva, em comum acordo com a Presidência. § 1º Os membros poderão solicitar à Secretaria Executiva inclusão de ponto de pauta que será apreciado pela Plenária no início da Reunião e poderá entrar após aquelas definidas na Convocação. § 2º A pauta da reunião será, obrigatoriamente, explicitada na convocação e encaminhada por e-mail a todos os membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e três dias úteis, para as extraordinárias. § 3º Em casos de urgência ou relevância de alguma matéria, qualquer membro do FME/MU poderá solicitar inclusão ou inversão de pauta, a qual deverá ser decidida por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião. § 4º O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir esclarecimentos, vistas, propor diligências ou adiamento da discussão da votação para a reunião seguinte. No caso de pedido de vistas, o trabalho deve ser reapresentado com sugestões por escrito na reunião subsequente. § 5º Após o encerramento das discussões a matéria poderá ser submetida à votação, nos termos do Art. 13 deste Regimento. Art. 14. As deliberações do FME/MU buscarão a definição consensual dos temas apreciados. §1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros titulares. a) Quórum Qualificado diz respeito às situações que versem sobre processo eletivo de Presidente e Vice-presidente, mudanças no Regimento Interno, início de novo mandato e respectiva posse de conselheiros, escolha de delegados para a Conae, dentre outras matérias que a Plenária julgar pertinente. § 2º As discordâncias serão registradas em ata (ou Memória de Reunião, conforme cada caso), quando solicitada a declaração de voto. a) Serão aceitas memórias de reunião em ocasiões de pautas consideradas mais rotineiras, excetuando-se nas situações que exigem Quórum Qualificado em que só será aceito o registro em formato de ata ou, ainda, escolha de delegados para a Conae e em outras pautas que a Plenária julgar pertinente o registro mais elaborado. § 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar as entidades que representam para subsidiar as decisões. § 4º As deliberações ad referendum deverão ser encaminhadas à Plenária do FME/MU para homologação, na reunião subsequente ao ato. § 5º É facultado à Presidência e aos demais membros do FME/MU solicitar reexame de qualquer decisão exarada na reunião anterior, justificando possível inadequação ética ou técnica e, a qualquer tempo, justificando possível ilegalidade. Art. 15. Compete à Plenária: I – Reformular e aprovar o Regimento Interno; II – Eleger (ou aclamar, conforme cada caso) a Presidência e a Vice-Presidência do Fórum; III – Legitimar ou apresentar contestação em relação aos nomes indicados para Coordenador-Geral e o Coordenador Adjunto da Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS) e da Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD), prevista no Art. 15; IV – Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Fórum; V – Discutir e decidir sobre propostas das matérias submetidas pelas Comissões e GTPs; VI – Apreciar o Relatório Anual de Atividades do Fórum; VII – Indicar representantes para encontros regionais e nacionais de educação; VIII – Criar GTTs, quando necessário; IX – Decidir sobre os casos omissos neste Regimento. CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES Art. 16. Constituem Comissões do FME/MU: I – Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS); e II – Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD). Art. 18. A coordenação de cada Comissão será realizada por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, escolhidos dentre os seus integrantes e legitimados em Plenária, para um mandato de dois anos, com direito a uma recondução. Art. 19. Compete ao Coordenador de cada Comissão: I – Apresentar, para aprovação, o Plano de Trabalho Anual, elaborado e discutido em Plenária, na primeira reunião ordinária anual da Comissão; II – Encaminhar o Plano de Trabalho Anual da Comissão à Presidência para subsidiar o Plano de Trabalho do Fórum para aprovação; III – Viabilizar, junto aos integrantes da Comissão, local para a realização das reuniões da Comissão; IV – Encaminhar convite eletrônico aos integrantes da Comissão com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião; V – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão; VI – Promover estudos, discussões e avaliações de temas de interesse da Comissão; VII – Encaminhar propostas da Comissão para apreciação e decisão da Plenária; VIII – Articular-se com os coordenadores de GTPs e com o Presidência do FME/MU para fortalecimento do Fórum; IX – Acompanhar e registrar a presença dos integrantes da Comissão nas reuniões, incentivando a sua participação; X – Constituir GTTs com finalidades específicas; XI – Providenciar o registro em ata (ou Memória de Reunião) das reuniões da Comissão; XII – Apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme Plano de Trabalho Anual, na última reunião ordinária da Comissão; XIII – Encaminhar o relatório anual da Comissão à Presidência para ser avaliado na última reunião de Plenária do Fórum e subsidiar o planejamento do ano subsequente. Art. 20. Compete ao Coordenador Adjunto de cada Comissão: I – Auxiliar o coordenador nas atribuições pertinentes à função; II – Assumir as funções de coordenador, quando da sua ausência ou impedimento. Art. 21. As Comissões reúnem-se ordinariamente, conforme calendário anual aprovado e, extraordinariamente, quando houver necessidade. Parágrafo Único – No caso de ausências consecutivas do integrante, sem justificativa, a coordenação da Comissão fará articulação com a instituição responsável pela indicação no sentido de haja um posicionamento a respeito da continuidade ou substituição do membro. SEÇÃO I – DA COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO Art. 22. A Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD), de caráter permanente, é instância responsável, dentre outras ações, pela articulação e mobilização dos órgãos e segmentos do município para a realização da conferência municipal de educação e para a implementação de seus fóruns, colaborando com suporte técnico e logístico. Art. 23. São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação: I – Articular com os órgãos e segmentos da comunidade educacional dos municípios mobilizando-os para a organização de seus fóruns e conferências de educação; II – Colaborar com a organização e para o fortalecimento dos fóruns municipais de educação; III – Articular com conferências estadual com vistas a viabilizar a realização da conferência municipal de educação; IV – Planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência municipal de educação CAPÍTULO III – DOS GRUPOS DE TRABALHO PERMANENTES Art. 24. Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs) são instâncias de pesquisas, estudos, debates sobre questões educacionais e de elaboração de propostas para subsidiar as políticas de educação a serem analisadas e votadas pela Plenária. § 1º - Os GTPs são constituídos por representantes de instituições e segmentos da sociedade civil, que podem participar de um ou mais grupos. § 2º - Os GTPs podem, se necessário, ser divididos em subgrupos para a execução de tarefas específicas. § 3º - Os GTPs são, mediante portaria, criados, reconstituídos, extintos ou incorporados de acordo com as necessidades do FME/MU e de decisão da maioria presente em Plenária Ordinária. Art. 25. Os GTPs abrangem a educação básica e modalidades e a educação superior. Art. 26. A coordenação de cada GTP será realizada por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, escolhidos entre os seus integrantes e legitimados em Plenária, para um mandato de dois anos, com direito a uma recondução. Art. 27. Compete ao coordenador de GTP: I – Apresentar, para aprovação, o Plano de Trabalho, elaborado e discutido no ano anterior, na primeira reunião ordinária anual do GTP; Il – encaminhar o Plano de Trabalho do GTP à Presidência para subsidiar o Plano de Trabalho Anual do FME/MU a ser apresentado na primeira reunião de Plenária do Fórum para aprovação; III – Viabilizar, junto aos integrantes do GTP, local para a realização das reuniões do grupo; IV – Encaminhar convite eletrônico aos integrantes do GTP com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião; V – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do GTP; VI – Promover estudos, discussões e avaliações de temas de interesse do grupo, mediante realização de seminários, debates, oficinas, leitura de textos, e outras atividades propostas pelo grupo; VII – Encaminhar propostas do GTP para apreciação e decisão da Plenária do FME/MU; VIII – Articular-se com os demais coordenadores de Comissões e de GTPs e com a Presidência do FME/MU para fortalecimento do Fórum; IX – Acompanhar e registrar a presença dos integrantes do GTP, incentivando a sua participação; X – Constituir GTTs com finalidades específicas; XI – Providenciar o registro em ata (ou Memória de Reunião, em conformidade com orientação contida neste Regimento) das reuniões do Grupo; XII – Apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme Plano de Trabalho Anual, na última reunião ordinária do GTP; XIII – Encaminhar o relatório anual do GTP à Presidência para ser avaliado na última reunião de Plenária do Fórum e subsidiar o planejamento do ano subsequente. Art. 28. Compete ao coordenador adjunto de GTP: I – Auxiliar o coordenador nas atribuições pertinentes à função; e II – Assumir as funções de coordenador, quando da sua ausência ou impedimento. Art. 29. Os GTPs reúnem-se ordinariamente conforme calendário anual aprovado, e extraordinariamente, quando houver necessidade. Parágrafo Único – No caso de ausências consecutivas do integrante, sem justificativa, a coordenação do GTP fará articulação com a instituição responsável pela indicação. CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE TRABALHO PROVISÓRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 30. Os Grupos de Trabalho Temporário (GTTs) poderão, mediante Portaria, ser constituídos em Plenária, nas Comissões ou nos GTPs, quando for necessário. § 1º - Na constituição de um GTT deverão ser indicados os seus integrantes, a coordenação e a relatoria. § 2º - Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho. § 3º - Os GTTs terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência do FME/MU, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados. Art. 31. São atribuições da Secretaria Executiva do FME/MU: I – promover apoio técnico-administrativo ao FME/MU; Il – colaborar na execução das atividades do FME/MU; lII – tornar públicas as deliberações do FME/MU; IV – manter, sob a guarda do Conselho municipal de Educação, atas, relatórios, legislações, folhas de frequência e demais documentos do Fórum, organizando-os e disponibilizando-os para os seus integrantes e comunidade em geral; V – Manter atualizado o cadastro dos membros do Fórum; VI – Organizar cadastro de palestrantes e/ou especialistas nas diferentes áreas da educação; VII – Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação; VIII – Divulgar atividades, produções e informações do Fórum em página eletrônica, atualizando-as permanentemente; IX – Registrar em ata (ou Memória) as reuniões Plenárias. Parágrafo Único – O (A) Presidente eleito(a) encaminhará o processo de escolha da secretária executiva do FME/MU. CAPÍTULO V – DOS FÓRUNS SETORIAIS OU TEMÁTICOS Art. 32. Poderão se constituir, no âmbito do Fórum municipal de Educação de Manoel Urbano, fóruns setoriais ou temáticos, permanentes ou temporários, enquanto instâncias coletivas que se organizam em torno de temas específicos conforme os diferentes segmentos, modalidades e níveis de ensino, abrangidos pelas políticas públicas de educação. Art. 33. Integra o FME/MU os Fóruns de EJA, Educação Profissional, Educação Infantil e Educação e Diversidade Étnico-racial, dentre outros definidos na Plenária do FME/MU, articulando-se e vinculando-se a este, devendo submeter à apreciação do mesmo suas discussões e encaminhamentos, possibilitando a integração de ações e a mensuração de resultados alcançados. CAPÍTULO VI – Da Composição Art. 34. O Fórum municipal de Manoel Urbano, composto, prioritariamente, por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de Portaria da Secretaria de municipal da Educação, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a partir da composição, a seguir listadas por ordem alfabética: I – Secretaria municipal de educação e cultura; II - Conselho Municipal de Educação – CME; III - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB IV – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE V – política Nacional de Equidade, Educação para as relações Étnico Racial e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ VI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD VII Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA VIII Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC IX Representante dos Gestores de Escolas Públicas Municipais; X Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico Racial - FMEDER; XI Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal XII Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de vereadores XIII Representante de Pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal de ensino XIV Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 35. Os membros integrantes do Fórum, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos ou entidades e serão designados pelo Secretário municipal de Educação, Cultura e Esportes para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 1º Cada órgão ou entidade deverá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente. § 2º Na ausência ou impedimento do membro titular, este será substituído, automaticamente, pelo suplente. Art. 36. A critério da plenária, a composição do FME/MU poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando: I – Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade, conforme disposto no Art. 2º Decreto n.º 10.982/2022; II – Tempo de existência e tempo de efetiva atuação da entidade/órgão/ movimento; III – Quantidade de filiados, associados e/ou pessoas representadas pela atuação da entidade/órgão/movimento; §1º a solicitação de ingresso no FME/MU deverá ser efetuada por meio de ofício encaminhado à Presidência do mesmo; justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos; § 2º O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FME/MU. Art. 37. As reuniões do FME/MU serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores. § 1º Poderão participar das reuniões do FME/MU, como convidados especiais, a critério do pleno, profissionais da educação, alunos e pais de alunos, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; § 2º Será observador (a), sem direito a voz e voto, qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) que se fizer presente nas reuniões do pleno do FME/MU. Art. 38. São direitos e deveres dos membros do FME/MU: I – Participar com direito à voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II – Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum; III – Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME/MU, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados às suas finalidades; IV – Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento; Parágrafo Único – terá direito a voto o titular ou o suplente em exercício de titularidade. TÍTULO III – DA PRESIDÊNCIA E DO PROCESSO ELETIVO CAPÍTULO I – DA PRESIDÊNCIA Art. 39. O Fórum será presidido por um dos seus membros, representantes de órgãos ou entidades, eleito ou aclamado em assembleia geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução. Art. 40. A Presidência do FME/MU, com apoio do órgão ou segmento que representa, deverá disponibilizar ou viabilizar espaço físico para a realização das Plenárias, recursos humanos e materiais para suporte às suas atividades administrativas e garantir o princípio da acessibilidade. Art. 41. Compete à Presidência do FME/MU: I – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno de FME/MU; II – Apresentar o Plano de Trabalho Anual do FME/MU, elaborado com subsídios das Comissões e dos GTPs, para aprovação em Plenária; III – Convocar as Plenárias ordinárias e extraordinárias, divulgando previamente as respectivas pautas; IV – Presidir as Plenárias ordinárias e extraordinárias; V – Constituir as Comissões e os GTPs e participar da reunião da escolha dos respectivos coordenadores e coordenadores adjuntos; VI – Participar, sempre que possível, das reuniões mensais das Comissões e dos GTPs; VII – Articular-se com os coordenadores de Comissões e de GTPs para fortalecimento do FME/MU; VIII – Constituir GTT, conforme solicitação da Plenária, para finalidades específicas; IX – Propor, coordenar e avaliar a realização de encontros, seminários, conferências e outros eventos promovidos pelo Fórum; X – encaminhar, quando necessário, as proposições deliberadas em Plenária às instituições educacionais do município, ao Fórum Estadual de Educação e a outros órgãos; XI – Convidar órgãos e/ou segmentos da sociedade civil que atuam na área educacional ou que fazem interface com ela para compor o FME/MU; XII – Realizar parcerias para a promoção de eventos, celebrar convênios, manter intercâmbios e colaborar com instituições de ensino, pesquisa e extensão, nacionais e estrangeiras; XIII – Apresentar relatório anual das atividades do FME/MU, elaborado em consonância com os relatórios das Comissões e dos GTPs e apresentar na última reunião ordinária da Plenária; XIV – Divulgar planos, relatórios, pesquisas, legislações e outras matérias de interesse do FME/MU; XV – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros; XVI – Submeter à aprovação do Fórum as atas e as Memórias das reuniões; XVII – Representar oficialmente o FME/MU. Art. 42. Compete à Vice-Presidência: 1. auxiliar o Presidente nas atribuições pertinentes à função; 2. assumir as funções de Presidente, quando da sua ausência ou impedimento. Art. 43. Ocorrendo vaga do cargo de Presidente, a qualquer tempo, por solicitação do mesmo ou por outros motivos, assumirá o Vice-Presidente, até a eleição de Presidente, para o término de mandato. § 1º Para o preenchimento do cargo de Vice-Presidente deverá ser realizada nova eleição, em Plenária, ordinária ou extraordinária, desde que o período de vacância exceda sessenta dias. § 2º Na vacância dos dois cargos, a Plenária, convocada pela Secretaria Executiva ou por um coordenador de GTP ou Comissão, elegerá um Presidente interino que convocará nova eleição. CAPÍTULO II – DO PROCESSO ELETIVO DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA Art. 44. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos ou aclamados, para um período de dois anos, pelos titulares representantes dos órgãos e segmentos que compõem as Comissões e os GTPs, convocados no prazo mínimo de vinte dias. § 1º O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser reeleitos para mais um mandato de igual período. § 2º Caso a Plenária decida por eleição, deve-se constituir Comissão Eleitoral que adotará as providências necessárias para o processo eletivo do FME/MU. Art. 45. Os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente deverão ser membros do FME/MU e ter suas candidaturas respaldadas por meio de Termo de Compromisso assinado pelo titular responsável do órgão ou do segmento que representam. § 1º Os candidatos deverão encaminhar à Comissão Eleitoral do FME/MU o Termo de Compromisso de seus respectivos órgãos ou segmentos com, no mínimo, dez dias de antecedência à data da eleição. § 2º O Termo de Compromisso deverá ser protocolado, digitalizado com assinatura, e disponibilizado, na página eletrônica que hospeda o Fórum, aos membros do FME/MU. § 3º As candidaturas à Presidência do FME/MU deverão ser homologadas pela Plenária e lavradas em ata com assinatura dos presentes. § 4º Caso não sejam apresentados Termos de Compromisso de candidatos em tempo hábil para a eleição, a Plenária tem a autonomia de eleger o Presidente e Vice-Presidente entre os membros titulares presentes, condicionada à confirmação dos respectivos órgãos ou segmentos representados pelos eleitos por meio de Termo de Compromisso assinado, a ser entregue na Plenária seguinte. Art. 46. O processo eletivo far-se-á em Plenária por voto secreto ou aclamação. § 1º Para a realização do processo eletivo é exigida a presença da maioria simples mais um dos órgãos e segmentos que compõem o FME/MU; § 2º Não havendo quórum para se realizar o processo eletivo em seu tempo regulamentar, após 30 (trinta) minutos realizar-se-á a segunda chamada para o processo eletivo, independentemente do número de órgãos e segmentos que compõem o Fórum. § 3º Serão eleitos os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente que obtiverem os votos da maioria simples dos órgãos e segmentos presentes na Plenária convocada para eleição. § 4º Em havendo mudança na representatividade da instituição no FME/MU ou no cargo ocupado originalmente pelo(a) Presidente e/ou pelo(a) Vice-Presidente, o Fórum aclamará o novo membro como Presidente e/ou Vice-Presidente, até a conclusão do Mandato quando terá início um novo processo eletivo. Art. 47. A perda do mandato dar-se-á por: I – Manifestação própria de desistência; II - Ausências consecutivas sem prévia justificativa em, pelo menos, três reuniões Plenárias. § 1º Quando houver desligamento do (a) Presidente e do(a) Vice-Presidente do órgão ou do segmento que o(a) mesmo(a) representava, o(a) respectivo(a) substituto(a) assumirá automaticamente até o final do mandato. § 2º O não cumprimento das competências relativas à Presidência do FME/MU, previstas neste Regimento Interno, poderá, mediante aprovação da Plenária, acarretar a perda do mandato. TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48. A participação no Fórum municipal de Educação do Acre é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 49. Fica a critério dos órgãos e dos segmentos da sociedade a retirada ou substituição de sua representação no FME/MU, formalizando o procedimento à Presidência através de e-mail, carta ou ofício. Art. 50. O Regimento Interno do Fórum municipal de Educação Manoel Urbano poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta. Parágrafo Único – Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do FME/MU. Art. 51. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Plenária do FME/MU, reunido para esse fim, com a presença da maioria absoluta do total de seus membros. Art. 52. O fórum de educação, no âmbito dos municípios, deverá organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo FNE e FEE/AC. Parágrafo Único – O regimento interno do fórum municipal terá como base este Regimento Interno. Art. 53. Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME/MU; Art. 54. Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela plenária do Fórum municipal da Educação de Manoel Urbano e publicado no Diário Oficial do Estado. Art. 55. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a contar do dia 26 de maio de 2026, data de referência da aprovação do novo Regimento na Plenária do Fórum municipal da Educação de Manoel Urbano - FME/MU Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Maria Antônia Ferreira Lima Secretária municipal de Educação, Cultura e Esportes ATA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO – FME/MU Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 09 horas da manhã, na Biblioteca Municipal da SEMEC, reuniram-se os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano – FME/MU, representantes dos órgãos, entidades e segmentos que compõem o Fórum, conforme lista de presença em anexo, para apreciação, discussão e aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano. A reunião foi aberta pela coordenação responsável, que apresentou aos presentes a proposta do Regimento Interno elaborado em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.497, de 24 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 10.982, de 28 de janeiro de 2022, bem como fundamentado no Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação – FNE. Durante a reunião, foram realizadas a leitura, análise e discussão dos artigos que compõem o referido Regimento, destacando-se sua natureza, finalidades, estrutura organizacional, funcionamento, competências da plenária, comissões, grupos de trabalho, composição, processo eletivo da presidência e demais disposições gerais necessárias ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação. Após os debates e considerações dos membros presentes, o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Manoel Urbano – FME/MU foi colocado em votação e aprovado pela plenária, passando a vigorar conforme disposto no Art. 54 do referido documento, ficando autorizada sua publicação oficial. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, MOISÉS DE LIMA FERREIRA, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Manoel Urbano – Acre, 26 de maio de 2026. MOISES DE LIMA FERREIRA COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Agente de Contratacao de Licitacao | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL DECRETO N°021/2026 Agentes de Contratação José Carvalho Veloso Equipe de Apoio Keule Gomes Lima Bruna de Souza Garcia Endereço da CCPL 📱Fone: +55 (68) 3611-1314 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 licitacao@manoelurbano.ac.gov.br Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: licitacao@manoelurbano.ac.gov.br ou por tel efone +55 (68) 3611-1314. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Manoel Urbano e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).
- Decreto N°016/2025 - Posse de Área de Terra Pertencente ao Municipal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2025 - Posse de Área de Terra Pertencente ao Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 176 7 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 016 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A POSSE DE ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1º - Fica, por meio do presente decreto, reconhecida e declarada a posse do Município de Manoel Urbano/AC sobre a área de terra descrita a seguir: Área de 8.179,87m², situada na Rua Valério Caldas de Magalhães, bairro Genário Gomes, Setor 02; Quadra 29, Lote 04, conforme planta de imóvel georreferenciada em anexo, que integra o presente decreto para todos os fins de direito. Art. 2º - A área de terra acima identificada destina-se a construção de uma Creche de Educação Infantil. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando--se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO-ACRE, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 117/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 117/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 66 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000117/22 de 17 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 019/2020 - Material de Consumo (ferramentas para mecânica pesada) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 019/2020 - Material de Consumo (ferramentas para mecânica pesada) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12839 15 de julho de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa Vencedora : Fortunato e Souza – ME CNPJ/MF nº 08.923.665/0001-89 Inscrição Estadual nº 01.019.471/001-42 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2020 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001- 46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 012/2020, datado de 06/03/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48 de 09/03/202020, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 27 DE JULHO DE 2020 AS 09H00MIN (NOVE HORAS), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Consumo (ferramentas para mecânica pesada) Material Permanente (máquina de solva e prensa hidráulica), destinada para as ações e atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Exigências e Regras contidas no Edital e seus Anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 9.784/99, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis). O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 15/07/2020 a 27/07/2020 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 14 de julho de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 166/2019 - Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 166/2019 - Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12682 61 19 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 166/2019 Manoel Urbano – Acre, 14 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), cada totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório do Tucumã, para participar da capacitação – Planificação de Atenção à Saúde, Formação Presencial dos Tutores, Etapa 3, que acontecerá nos dias 19 a 22 de novembro de 2019. Onde notifica um Tutor Técnico Administrativo em Saúde de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme cronograma estipulado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 006/2024 - Gênero alimentício | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2024 - Gênero alimentício Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 52 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2024 CONTRATADO: Tatiana Ferreira Oliveira de Araújo – ME CNPJ: 26.372.702/0001-90 VALOR: R$ 43.633,75 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 – PMMU-AC BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.871/2023 e Decreto Municipal 020/2023. PROCESSO LICITATÓEIO Nº 011/2024 – PMMU-AC – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 – PMMU-AC O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.871/2023 e Decreto Municipal 020/2023, torna público que a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, pretende realizar a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios, destinados para o Preparo da Alimentação dos Atletas que virão dos Municípios vizinhos Participar da 3ª Copa Intermunicipal de Futsal. OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios, destinados para o Preparo da Alimentação dos Atletas que virão dos Municípios vizinhos Participar da 3ª Copa Intermunicipal de Futsal nos dias 02 a 12 de maio do corrente ano no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme quantitativo e condições mínimas definidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal da empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Pasta solicitante. INTERESSADOS: Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC/PMMU-AC até 09/05/2024. Os interessados em apresentar Proposta, entrar em contato com a CPC/PMMU-AC, através do e-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°236/2025 - Conceder 02 diárias Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°236/2025 - Conceder 02 diárias Esterlinda Barbosa de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 2 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 236/2025 Manoel Urbano – Acre, 01 de julho de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°155/2025- Conceder 02 diárias Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano
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- PP 020/2023 - Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 020/2023 - Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13628 183 3 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2023 CONTRATADO: TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO – ME CNPJ: 26.372.702/0001-90 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2023 CONTRATADO: CALURINO FERRAZ MIRANDA – EPP CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2023 CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA LTDA – EPP CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2023 CONTRATADO: NOVA VIDA LTDA – ME CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2023 CONTRATADO: J. R. M. ROCHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME CNPJ: 45.598.037/0001-00 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2023 CONTRATADO: FORTUNATO E SOUZA LTDA – ME CNPJ: 08.923.665/0001-89 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2023 CONTRATADO: REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ: 34.038.376/0001-07 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2023 CONTRATADO: TCP ELETROS LTDA – ME CNPJ: 49.998.224/0001-23 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2023 CONTRATADO: MERKATUS TERCEIRIZACAO E COMERCIO LTDA – ME CNPJ: 06.239.741/0001-06 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2023 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2023 CONTRATADO: MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA – ME CNPJ: 08.691.482/0001-85CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2023 CONTRATADO: R. GOMES DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 20.278.819/0001-22 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2023 CONTRATADO: D. L. RAMOS – ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2023 CONTRATADO: DOMINIO COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2023 CONTRATADO: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 03.993.740/0001-64 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente, destinados para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado Assistência Social, Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar do Município de Manoel Urbano estado Acre, conforme especificações regras e exigência contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PUBLICADO no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE Nº 13.628, PAG. 183, DATADO DE 03/10/2023, com abertura prevista para ÀS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, será PRORROGADO para ÀS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 06/10/2023 a 19/10/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de outubro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal ********** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo e Material Permanente, destinados para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado Assistência Social, Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar do Município de Manoel Urbano estado Acre, conforme especificações regras e exigência contidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 03/10/2023 a 13/10/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 02 de outubro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 128/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 128/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 71 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000128/22 de 14 de Dezembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 487.285,39 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.038-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 10.000,00 8.000,00 7.000,00 15.942,70 5.000,00 6.000,00 120.000,00 51.035,45 33.405,56 150.000,00 17.493,67 16.980,88 13.545,40 19.740,76 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.140,97 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Dezembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 155/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 155/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12672 94 5 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 155/2019 Manoel Urbano – Acre, 04 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Motorista, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará onde estará transportando a Caminhonete Amarok para revisão, no dia 04 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 04 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 039/2021 - Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 039/2021 - Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13097 30 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 134/2021 CONTRATADO(A): ALMEIDA & ROCHA LTDA – ME CNPJ N°: 09.502.240/0001-69 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: 056/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 039/2021 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 12 DE AGOSTO DE 2021 AS 09H00MIN , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, localizada prédio da Prefeitura do Município de Manoel Urbano Estado do Acre na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 838, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a o Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição de peças dos aparelhos de AR CONDIOCIONADO do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Vigilância em Saúde e qualquer outro prédio que venha ser alocado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 30/07/2021 a 12/08/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 29 de julho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Posse - Prefeito e Vice-Prefeito 2021-2024 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Posse - Prefeito e Vice-Prefeito 2021-2024 Legislação Termo de Posse Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12955 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO MESA DIRETORA 11ª LEGISLATURA 2021/2024 PRESIDENTE : VER. FRANCISCO CHARLITON BRANDÃO DE SOUZA 1º VICE-PRESIDENTE: VER. CÉLIO ROBERTO VAZ ALVES 2º VICE-PRESIDENTE: VER. VALDECINO QUEIROZ DE MENEZES 1º SECRETÁRIO: VER. CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA 2º SECRETÁRIO: VER. RAIMUNDO CIPRIANO DE OLIVEIRA Ata da Sessão Solene de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Manoel Urbano/Ac , para a Legislatura de 2021/2024, realizada as oito horas do dia 01 de Janeiro de 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi empossado constitucionalmente no cargo de Prefeito após o juramento, o Excelentíssimo senhor JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador do RG nº 172645 SSP/AC e CPF nº 308.759.782-15 e Título de Eleitor nº 000461102453, o qual foi sufragado nas urnas das eleições de 15 de novembro de 2020, com a maioria de votos no total de 3.082 (três mil e oitenta e dois) votos, sendo a vontade soberana do povo deste Município, junto foi empossado também o Vice-Prefeito Excelentíssimo Senhor RAIMUNDO TOSCANO VELOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, portador do RG nº 203621, CPF nº 339.415.562-15 e Título de Eleitor nº 1153162410, ambos eleitores dessa zona eleitoral, e assim foi declarado empossados pela Câmara Municipal de Vereadores, na presença de toda edilidade e demais autoridades presentes, Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente, conforme o que determina o Art. 29, inciso III da Constituição Federal e Art. 18 da Lei Orgânica deste Município, após cumpridas todas as formalidades exigidas na legislação vigente foi declarado encerrado os trabalhos de posse, que para constar lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo senhor Presidente da Mesa Diretora Vereador FRANCISCO CHARLITON BRANDÃO DE SOUZA e por mim 1º Secretário da Mesa Diretora Vereador CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA e demais vereadores membros integrantes da Mesa Diretora, assim foram concluídos os trabalhos legislativos de posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Manoel Urbano/Ac, em 01 de Janeiro de 2021. Sala das Sessões “Mario José do Nascimento” em 01 de Janeiro de 2021. Ver. Francisco Charliton B. de Souza Presidente da CMMU Ver. Cleyton Nogueira de Almeida 1 º Secretario da CMMU Ver. Célio Roberto Vaz Alves 1º Vice – Presidente CMMU Ver. Valdecino Queiroz de Menezes 2ª Secretario CMMU Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira 2º. Vice- Presidente CMMU Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°363/2025 - Conceder 05 diárias Adriele Silva de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°363/2025 - Conceder 05 diárias Adriele Silva de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°363/2025 Manoel Urbano – Acre, 24 de setembro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°195/2023 - Chefe do Setor de Compras - José Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano
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- Saúde | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretaria Acesso a Ouvidoria da Saúde Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) RAG 2025 RAG 2024 RAG 2023 RAG 2022 Programação Anual de Saúde (PAS) PAS 2026 PAS 2025 PAS 2024 PAS 2023 PAS 2022 🩺Lista de Consultas Médicas 2026 (Clique aqui para acessar) 2025 (Clique aqui para acessar) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta , clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município SERVIÇOS OFERTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEMANDA REPRIMIDA SISREG 2026 SISTEMA DE CONSULTAS - SISREG III (Lista de serviços e pendências da regulação) Acesse os serviços de saúde, profissionais e mais - Clique aqui para acessar (Abre em nova página) 💊RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) 2026 (Clique aqui para acessar) 💊Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Lista de medicamentos essenciais (orientação nacional) Estoque de Medicamentos Municipal quinzenal (atendimento a Lei nº 14.654/23 foi sancionada ) ⚠️Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar
- Feriados 2023 | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo


