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  • Portaria N° 119/2019 - Zildo de Paula D’Avila | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 119/2019 - Zildo de Paula D’Avila Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12634 59 13 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 119/2019 Manoel Urbano – Acre,11 de setembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Zildo de Paula D’Avila, brasileiro, RG nº 0318502 SSP/AC CPF nº 624.925.352-15, com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula de nº 390, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano e 03 (três) meses, a partir do dia 11 de setembro de 2019 a 10 de dezembro de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 11 de setembro de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 11 de setembro de 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano - AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°080/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°080/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 170 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000080/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.810,47 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.755,47 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 05.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 55,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,10 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 0,01 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 0,35 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 0,01 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5,00 08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 55,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.750,00 Art 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 487/2021 - ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 487/2021 - ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13158 91 4 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 487 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 “ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o alterado o artigo 24 da Lei Municipal nº. 379/2015, passando a ter a seguinte redação: “art. 24 O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE OUTUBRO DE 2021. Jose Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 003/2020 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2020 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12769 70 30 de março de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 referente à Estruturação da Rede de Serviço do SUAS, no âmbito da proteção básica no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 27 de março de 2020. Ângela Maria da Silva Portela Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 030/2021 - Sistema de Disponibilidade de Link | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 030/2021 - Sistema de Disponibilidade de Link Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 17 de junho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 092/2021 CONTRATADO(A): CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY E SANTOS LTDA – ME CNPJ N°: 13.365.132/0001-69 EDITAL E ANEXOS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2021 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 – EXCLUSIVO ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público , para o conhecimento dos interessados que no dia 29 DE JUNHO DE 2021 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Rua Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM , tendo como objeto o Registro de Preços para Eventual/Futuros Contratação de empresa para o fornecimento de Sistema de Disponibilidade de Link para Acesso à Internet Banda Larga Via Fibra Óptica, com Manutenção Corretiva e Preventiva incluindo instalação de cabos e fontes de energia e roteador para o Prédio da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social e demais setores das referidas secretarias, com as seguintes capacidades: 15 mega por 15 de UP, 10 mega por 10 de UP e 5 mega por 5 de UP, com a finalidade de integração e manutenção das atividades deste poder Executivo Municipal, conforme especificações, exigências e Regras contida no edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 14/06/2021 a 29/06/2021 e no site do TCE/ AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de junho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°105/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Maria Margarida Lope | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Maria Margarida Lope Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 81 14 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 105/2022 Manoel Urbano – Acre, 10 de março de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Maria Margarida Lopes Mendes, brasileira, cargo de merendeira, matrícula nº 568, portadora do RG nº 132.808 SSP/AC E CPF de nº 138.699.812-53, referente ao período aquisitivo de 30 março de 2011 a 29 de março de 2016, a partir do dia 18 de março a 17 de junho de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de março de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12907 130 23 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (1ª PARCELA) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 182.375,48 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) – OB:810951 referente a primeira parcela liberada em 21/10/2020, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006647040-1, vinculada ao Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2018, que tem por objeto a “Pavimentação de Ruas”. Manoel Urbano – Acre, em 22 de outubro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 031 2019 (Abre crédito adicional) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031 2019 (Abre crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 139 16 de abril de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO DECRETO No. 000031/19 DE 15 DE ABRIL DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori- zação contida na Lei Municipal no 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1o - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 291.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instala- ções 291.000,00 Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 291.000,00 Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE ABRIL DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 448/2019 - Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 448/2019 - Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 128 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 448 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E E A ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ISSQN . O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituído, no Município de Manoel Urbano - Acre, o sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e. §1º -Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Manoel Urbano, Governo do Estado do Acre ou Governo Federal, com o objetivo de registra r as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária antes da ocorrência do fato gerador. §2º - Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio. [.....] Art. 9º - Nas infrações relativas à NFS-e, aplicar-se-á multa no valor igual a: I - 20 UFM’s para cada NFS-e não emitida ou de outro documento ou declaração exigida pela Administração; II - 60 UFM’s para cada emissão indevida de NFS-e tributáveis como isentos, imunes, ou não tributáveis; III - 40 UFM’s para cada NFS-e Municipal indevidamente cancelada. IV – 25 UFM’s por competência mensal, pela falta da Declaração de Sem Movimentação, no Sistema da “Declaração Eletrônica de Serviços – Livro Eletrônico”, dos serviços tomado ou prestado; V – 25 UFM’s por descumprimento de obrigação acessória relacionada à NFS-e que não possua penalidade específica. Art. 10ºSem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema de NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. Parágrafo único . A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 100 UFM. Art. 11 O Poder Executivo disciplinará: I – A emissão da NFS-e; II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro; III – O cronograma de implantação da NFS-e; IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal. Art. 12 Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 13º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°060/2024 - Conceder 01 diária Jhyonas Lima de Souza Cardea | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2024 - Conceder 01 diária Jhyonas Lima de Souza Cardea Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2024 Manoel Urbano – Acre, 25 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 8º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, convocada pela Associação de Conselheiros e EX – Conselheiros Tutelares do Estado do Acre, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, das 7h30min às 17h30min. Pauta; Comemoração dos 19 anos de fundação da ASCONTAC, com realização do encontro estadual de conselheiros tutelares. Eleger e empossar a diretoria geral da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Eleger e empossar o conselho fiscal da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Nomear os três representantes do Estado para o fórum colegiado nacional de conselheiros tutelares (FCNCT) para o triênio 2024/2027. Anexo carta convocatória do Conselheiros Municipais. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 25 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°007/2025 - Nível Superior - Psicólogo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°007/2025 - Nível Superior - Psicólogo Concursos PSS Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 25 de junho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO - EDITAL Nº007-2025-PSICÓLOGO ************************************************************** EDITAL DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC, pessoa jurídico de direito público interno, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, art. 65 da Lei Orgânica Municipal – e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissionais habilitados para os cargos de Psicólogo. Para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais VENCIMENTO BASICO: 4.213,06 NÚMEROS DE VAGAS: 02 CADASTRO DE RESERVA: 04 INSCRIÇÕES: DATA: 25,26,27 e 30 de junho de 2025 HORÁRIO: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas LOCAL : Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Paulo VI, SN Centro, Manoel Urbano, Acre Publicações: 02º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 15/10/2025 - DOEAC N°14.128 Pag.128 1° Edital de Convocação Publicado em 28/07/2025 - DOEAC N°14.073 Pag.194 Resultado Final Publicado em 18/07/2025 - DOEAC N°14.067 Pag.116 REPUBLICADO - EDITAL Nº007/2025-PSICÓLOGO Publicado em 25/06/2025 - DOEAC N°14.050 Pag.155-157 EDITAL Nº007/2025 - Nível Superior - Psicólogo Publicado em 17/06/2025 - DOEAC N°14.046 Pag.160-163 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°001/2024 - Afastamento de Elza de Oliveira Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - Afastamento de Elza de Oliveira Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 3 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2024 Manoel Urbano – Acre, 02 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido da servidora pública municipal Elza de Oliveira Sá, brasileira, com o cargo de Servente, matricula nº 191, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. A servidora deverá se apresentar ao término desta portaria, no 02 de janeiro de 2025, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor com data retroativa ao dia 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MANOEL URBANO-ACRE, EM 02 DE JANEIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 129/2019 - Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 129/2019 - Maria Neusa Bonifácio de Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12644 95 27 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 129/2019 Manoel Urbano – Acre, 25 de setembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Coordenadora da Educação do Campo, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará participando da II Etapa da Formação Introdutória sobre o Currículo de Referência Único do Estado do Acre. Que acontecerá nos dias 01 a 04 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE SETEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 065/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 065/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12824 43 24 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000065/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 106.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serv para Distribuição Gratuita 106.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000.00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 63.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Convocação CMS N°001/2025 - Eleição de composição do CMS 2025-2028 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação CMS N°001/2025 - Eleição de composição do CMS 2025-2028 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 154 25 de junho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANOEL URBANO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANUEL URBANO – AC, TRIÊNIO 2025/2028. A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições conferida pelo decreto no52 e em observância a Resolução/CNS no 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal no. 499 de 8 de junho 2022, torna público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas dos segmentos: Usuários, trabalhador e gestor para o Conselho Municipal de Saúde de Manuel Urbano- AC, triênio 2025/2028, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 149/2019 - Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 149/2019 - Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12667 49 29 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 149/2019 Manoel Urbano – Acre, 24 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador Municipal, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde estará em audiência junto a Justiça do Trabalho em Sena Madureira – autos nº 0000413-20.2019.5.14.0426 e 0000164-69.2019.5.14.0426, no dia 29 de outubro de 2019 as 09h00min. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°324/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°324/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 135 29 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 324/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°120/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Jozinei Santos de Albuquerque | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°120/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Jozinei Santos de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2024 Manoel Urbano – Acre, 03 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jozinei Santos de Albuquerque, coordenador de ensi no, ½(meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde na oportunidade estará participando do Seminário Regional para dis cussão da Construção da Política de Alfabetização do Estado do Acre envolvendo os municípios da Regional Purus. No dia 07 de junho de 2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 07 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°076/2022 - Concede a pedido do servidor Edivagno Paiva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°076/2022 - Concede a pedido do servidor Edivagno Paiva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13224 106 14 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076/2022 Manoel Urbano – Acre, 11 de fevereiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido do servidor público municipal Edivagno Paiva da Silva Oliveira, brasileiro, RG nº 470212 SSP/AC, CPF nº 912.971.332- 34, com o cargo de Agente de Saúde Ambiental, matrícula de nº 575, afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022 a 13 fevereiro de 2024. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 11 de fevereiro de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 459/2020 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 459/2020 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 47 26 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Lei nº 459/2020 de 25 de março de 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2020 e dá outras Providencias”. O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$- 100.000,00 (cem mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10. 12.361.0003.1116 – Construção de Quadra Poliesportiva-44.90.51.00 – Obras e Instalações– R$ 100.000,00 Art.2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10. 12.361.0003.1002 – Reforma e Ampliação da Infraestrutura Física da Educação – Ensino Fundamental -44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 29.000,00 12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 – GABINETE CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10.04.124.0002.2003–Manutenção do Controle e Interno e Procuradoria-31.90.13.00–Obrigações Patronais– R$ 71.000,00 Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE MARÇO DE 2020. Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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