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- Lei N° 518/2022 - INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 518/2022 - INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 133 7 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N° 518 DE 6 DE MARÇO DE 2023 INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR Art. 1°. Fica instituído no Município de Manoel Urbano o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, determinada pela autoridade judiciária competente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 178/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 178/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12703 38 17 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 178/2019 Manoel Urbano – Acre, 12 de dezembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará transportando caixas de por água da Funasa para o município de Manoel Urbano no dia 13 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Raimundo Toscano Veloso Prefeito em Exercício de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°238/2022 - Conceder 02 mês de licença prêmio a servidora Obelândia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°238/2022 - Conceder 02 mês de licença prêmio a servidora Obelândia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13361 53 1 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 238/2022 – Manoel Urbano – Acre, 31 de agosto de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (dois) mês de licença prêmio a servidora Obelândia Nogueira Lopes brasileira, cargo de servente, matrícula nº 750, portadora do RG nº 358041 SSP/AC CPF de nº 799.084.622-53, referente ao período aquisitivo de 11 de maio de 2007 a 10 de maio de 2012, a partir do dia 06 de setembro de 2022 a 05 de novembro 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal, restando 02 (dois) mês, referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 31 de agosto de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano ****** PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2022 – Manoel Urbano – Acre, 30 de agosto de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (dois) mês de licença prêmio a servidora Obelândia Nogueira Lopes brasileira, cargo de servente, matrícula nº 750, portadora do RG nº 358041 SSP/AC CPF de nº 799.084.622-53, referente ao período aquisitivo de 11 de maio de 2007 a 10 de maio de 2017, a partir do dia 05 de setembro de 2022 a 04 de novembro 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal, restando 02 (dois) mês, referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 30 de agosto de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°261/2022 - Conceder a senhora Maria Nunes de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°261/2022 - Conceder a senhora Maria Nunes de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13394 20 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 261/2022 Manoel Urbano – Acre, 13 de outubro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Nunes de Souza, Presidente do Conselho Municipal de Educação, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação transporte e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde estará participando do VII Encontro Estadual da UNCME-AC, com o tema: “Impactos Socioemocionais e Pedagógicos pós Pandemia”, que acontecerá no dia 19 de outubro de 2022, no auditório do colégio AME. Art. 2º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de contas das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 18 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE OUTUBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°054/2025 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°054/2025 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 144 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 054/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 044/2021 - INSTITUI A COMISSÃO DE PSS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 044/2021 - INSTITUI A COMISSÃO DE PSS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13017 64 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC DECRETO Nº. 044 DE 06 DE ABRIL DE 2021. “INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a solicitação realizada pela Secretária Municipal Municipal de Educação e Cultura. CONSIDERANDO, ainda que tais contratações não produzirão o aumento da folha de pagamento, porquanto tais gastos já existiram no exercício financeiro anterior; CONSIDERANDO a urgência da contratação em razão de se tratar de serviços essenciais; CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos; resolve: DECRETAR: Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado os seguintes servidores públicos do quadro efetivo: Vânia dos Santos de Souza – Davina de Araújo Martins, Valderi Narcisio da Silva, José da Silva Gonçalves e Miracéu dos Santos Carvalho do Nascimento. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Vânia dos Santos de Souza. Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado do processo seletivo simplificado no prazo de até 30 dias Vânia dos Santos de Souza. §1º - O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. §2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, já esgotados todos os prazos para interposição de recurso administrativo, já devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE ABRIL DE 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 457/2020 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 457/2020 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 47 26 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 457 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias. Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos que se refere o caput anterior, os recursos: I. Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II. O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e; III. Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 25 de março de 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ PREFEITO DE MANOEL URBANO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 43 28 de novembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000115/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 86.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 2.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 7.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°086/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°086/2025 - Comissão do PSS - Sec. de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 162 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N° 086 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1o, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1o – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária e cadastro de reserva de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde. 1. Enfermeira: Úrsula Saady de Sousa 2. Odontólogo: Juliana Kelly Reis Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 001/2025 Contabilidade Pública/Assessoria e Consultoria Contábil | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2025 Contabilidade Pública/Assessoria e Consultoria Contábil Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 174 6 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°020/2025 CONTRATADO: A. PALAZZO & ID CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA – ME CNPJ 57.825.498/0001-24 VALOR R$ 16.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO LICITATÓEIO Nº 020/2025 BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III “c” § 3º da Lei Federal nº 14.133/21 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 74, Inciso III “c” § 3º da Lei Federal nº 14.133/21, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, através de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal nº 001/2025 de 03/01/2025, publicado no D.O.E. nº 13.939 – página nº 84 datado de 08/01/2025, com a seguinte composição: Agente de Contratação Albertes Paiva da Silva, Relator José Carvalho Veloso e Membro Rita da Silva Gonçalves, tornam público o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025. OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços Técnicos Prof issionais na Aérea de Contabilidade Pública, para atuar em Assessoria e Consultoria Contábil aplicada ao Setor Público, com no mínimo dois Profissionais, com experiência comprovada e capacitação especifica, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre e Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela empresa Contratada. EMPRESA: A. PALAZZO & ID CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 57.825.498/0001-24, Inscrição Estadual sob o nº 57.824.498-24/001-24, com sede na Rua Severiano Ramos nº 1080 – Sala 02, Bairro Centro – 69.970-000 – Cidade de Tarauacá Estado do Acre, neste ato representada por suas Representante Legal Senhora Idalina Torres Peres, brasileira, inscrito no CPF/MF. sob o nº 752.726.522-15, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco Estado do Acre. VALOR: R$ – 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) mensais, totalizando o valor global anual de R$ – 192.000,00 (Cento e Noventa e Dois Mil Reais), para mensuração dos valores foi feito Pesquisa de Preços com 3 Empresas e Contratos com outros entes da Administração Pública, exarados no referido Processo e de conformidade com o Art. 74, Inciso III “c” § 3º da Lei Federal nº 14.133/21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste Processo Licitatório, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre Exercício Financeiro de 2024. 05 – ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS. 10 UNIDADE: GABINETE DO SECRETARIO. PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças. GÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. O processo referente a licitação acima, encontra – se a disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Contratação, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valerio Caldas de Magalhaes, nº 839, Birro Centros – Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, de segunda a sexta-feira no horário de atendimento ao público. Manoel Urbano Estado do Acre, em 13 de março de 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Raimundo Morais de Oliveira Secretaria o Municipal de Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 128/2020 Exonerar Senhora Geliaida dos Santos Carvalho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 128/2020 Exonerar Senhora Geliaida dos Santos Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 128/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 170 de 09 de 20 de junho de 2017, que nomeia a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 1033449-1 SSP/AC e CPF nº 912.912.322-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Chefe do Setor de Controle de Material e Patrimônio, na Secretaria Municipal de Assistência Social da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 048/2019 (Abre Crédito adicional) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 048/2019 (Abre Crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12556 44 22 de maio de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000048/19 DE 20 DE MAIO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 151.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 141.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 151.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 003/2019 - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2019 - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 78 22 de outubro de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Abril de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal 263 de 22 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO: Reunião Ordinária do Plenário do CMS realizada em 25 de Abril de 2019; onde a pauta foi a apresentação da nova Relação Municipal de Medicamentos; A ratificação da mesma com a inclusão de itens registrados na ATA; RESOLVE: Art. 1º - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 – Relação Municipal de Medicamentos Art. 2º - Aprovada por UNAMIDADE dos presentes. José Liço Xavier de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº003 de 26 de abril de 2019, nos termos da Lei Municipal 263 de 22 de dezembro de 2009. José Altanizio Thaumaturgo de Sá Prefeito Municipal. [...] LAISLA FERNANDA H. OMITTI FARMACEUTICA CRF – 430 AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Adjudicação - PP SRP N°034/2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação - PP SRP N°034/2025 Material de consumo, equipamentos e material permanente Licitações Termo de Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 156 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº034/2025 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude ADJUDICO a decisão da Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificarão pelo regime de Preço UNITÁRIO, pelo critério de Menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2025 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, em favor da Empresa: A. P. DO NASCIMENTO NETO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.037.011/0001-65 e Inscrição Estadual sob nº 01.052.805/001-70, com sede na Rua Antônio da Rocha Viana, nº 1791, bairro Isaura Parente, na cidade de Rio Branco-Acre, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Álvaro Pereira do Nascimento brasileiro, com o CPF/MF sob o n° 591.335.382-04, RG nº 230810 SSP/AC, residente e domiciliado na rua Manoel Cesário, nº 142, Capoeira, na cidade de Rio Branco-AC. Vencedora dos itens: 02, 05, 11, 18, 21, 24, 33, 34, 35, 39, 50, 52, 62, 67, 69, 71, 72, 74, 84, 85, 89, 90, 91, 97, 99, 100, 101, 102, 103, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 119, 122, 123, 124, 129, 213, 253, 264, 266, 267, 323, 330, 332, 334, 335, 344, 354, 412, 414 e 418, com valor global de R$ 320.480,50 (trezentos e vinte mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. D. L. RAMOS - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.146.814/0001-52 e Inscrição Estadual sob nº 01.013.445/001-65, com sede na Rua João Pessoa, Conjunto Solar, nº 24, Vila Ivonete, na cidade de Rio Branco-AC, neste ato representado por seu representante legal, o senhor Marcos Marcelo de Lima Nascimento, brasileiro, com o CPF/MF sob o n° 412.425.722-87 e RG nº 204480 SSP/RO, residente e domiciliado na rua Rio Grande do Sul, nº 1360, 25 de Agosto, na cidade de Cruzeiro do Sul-Acre. Vencedora dos itens: 269, 270, 271, 272, 273, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 284, 285, 286, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 305, 306, 308, 309, 310, 311, 312, 315, 317, 319, 359, 360, 361, 363, 369, 371, 380, 388, 389, 397,398, 407, 415 e 416, com valor global de R$ 231.251,90 (duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. DRYWALL PRO FORROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 60.117.802/0001-08, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 3342, Altos Vila Ivonete, na cidade de Rio Branco-Acre, neste ato representado por seu representante legal, o senhor Aldemir Lima da Silva, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o n° 308.423.602-04 e RG nº 191251 SSP/AC, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco-Acre. Vencedora dos itens: 326, 327, 328, 338, 348, com valor global de R$ 141.140,00 (cento e quarenta e um mil cento e quarenta reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. FORTUNATO E SOUZA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/0001-89 e Inscrição Estadual sob nº 01.019.471/001-42, com sede na Rua Manoel Batista, nº 681, bairro Antônio Dias, na cidade de Manoel Urbano-Acre, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Wagner Sinfrônio Fortunato, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16202554 – SSP/AM, CPF/MF sob o n.º 517.437.952-20, residente e domiciliado na Rua Valério Caldas Magalhães, nº 618, Centro, na cidade de Manoel Urbano-Acre. Vencedora dos itens: 15, 16, 31, 61, 92, 141, 142, 144, 152, 153, 154, 168, 206, 255, 275, 355, 358, 364, 378 e 387, com valor global de R$ 460.967,00 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e sessenta e sete reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. J. V. MÉDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.819.128/0001-73 e Inscrição Estadual sob nº 01.095.161/001-22, com sede na BR 317, KM 02, nº 2410, zona rural, na cidade de Brasileia-Acre, neste ato representado por seu representante legal senhor Vitor Pessoa Nogueira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 380007 – SSP/AC, CPF/MF sob o n° 687.289.212-91, residente e domiciliado na rua Tambaú, Loteamento Sol Nascente, n.º 218, bairro Vila Acre, na cidade de Rio Branco-Acre. Vencedora dos itens: 19, 29, 44, 46, 63, 81, 83, 86, 87, 106, 118, 128, 136, 148, 149, 233, 236, 258, 314, 339, 343, 346, 349, 353, 356, 357, 386, 408, 410 e 413, com valor global de R$ 368.399,00 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.482/0001-85 e Inscrição Estadual sob nº 01.019.113/001-76, com sede na Rua Valério Caldas Magalhães, n.º 49, Centro, na cidade de Manoel Urbano estado do Acre, neste ato representado por seu procurador, o senhor Balbino Ferreira Neto, brasileiro, com o CPF/MF sob o n° 500.416.651-04 e RG nº 515466 SSP/RO, residente e domiciliado na cidade de Manoel Urbano-Acre. Vencedora dos itens: 01, 13, 30, 40, 45, 70, 77, 98, 125, 126, 164, 237, 254, 257, 260, 265, 268, 274, 320, 321, 322, 325, 331, 337, 340, 341, 352, 365, 368, 381, 382, 385 e 395, com valor global de R$ 473.448,60 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. PAPELARIA GLOBO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.413.439/0001-50 e Inscrição Estadual sob nº 01.000.070/001-85, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 751, Centro, na cidade de Rio Branco-Acre, neste ato representado por seu procurador, o senhor Calurino Ferraz Miranda, brasileiro, com o CPF/MF sob o n.º 216.157.722-00 e RG n.º 110.249 SSP/AC, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco--Acre. Vencedora dos itens: 06, 07, 08, 10, 12, 14, 26, 27, 43, 47, 56, 57, 58, 59, 93, 104, 105, 107, 111, 131, 133, 138, 157, 163, 173, 177, 178, 181, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 234, 235, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 256, 259, 262, 263, 313, 324, 329, 333, 336, 342, 345, 347 e 350, com valor global de R$ 497.574,14 (quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. R. GOMES DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.278.819/0001-22, com sede na Rua Valter Magalhães, nº 3340, bairro São Francisco, no Município de Manoel Urbano estado do Acre, neste ato representado pelo Proprietário, o senhor Raimundo Gomes de Oliveira, brasileiro, solteiro com o CPF/MF sob o n° 912.968.892-20, residente e domiciliado rua Valter Magalhães, nº 3340, bairro São Francisco, no município de Manoel Urbano-AC. Vencedora dos itens: 04, 20, 22, 23, 36, 68, 304, 316, 366, 367, 379, 383, 400 e 404, com valor global de R$ 93.828,20 (noventa e três mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. S. CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.993.740/0001-64 e Inscrição Estadual sob nº 01.011.179/001-54, com sede na Rua Valério Caldas Magalhães, nº 151, bairro Centro, na cidade de Manoel Urbano-Acre, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 188.191 SSP/AC, CPF/MF sob o n° 359.523.342-53, residente e domiciliado na Rua Francisco Freitas, s/nº, bairro Aníbal Saraiva, na cidade de Manoel Urbano- Acre. Vencedora dos itens: 09, 25, 28, 37, 49, 51, 54, 55, 64, 65, 66, 73, 75, 78, 94, 117, 127, 130, 132, 134, 135, 137, 139, 140, 143, 145, 146, 147, 150, 151, 155, 156, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 167, 169, 170, 171, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 183, 184, 193, 194, 195, 196, 197, 224, 287, 307, 370, 373, 374, 375, 376, 391, 392, 399, 403, 417, com valor global de R$ 345.535,50 (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.372.702/0001-90, com sede na Rua Inácio Ribeiro Dantas, nº 87, Centro, no município de Manoel Urbano-Acre, neste ato representado por seu procurador o senhor Robson Domingos Ferreira de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 457989 SSP/ AC, CPF/MF sob o n° 953.239.702-78, residente e domiciliado na Rua Chagas Sabino, 525, bairro Antônio Dias, no município de Manoel Urbano-Acre. Vencedora dos itens: 03, 17, 32, 38, 41, 42, 48, 53, 60, 76, 79, 80, 82, 88, 95, 96, 116, 120, 121, 166, 252, 261, 283, 318, 351, 362, 372, 377, 384, 390, 393, 394, 396, 401, 402, 405, 406, 409 e 411, com valor global de R$ 163.050,50 (cento e sessenta e três mil cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. OBJETO: Formação de registro de preços para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, visando atender às necessidades do Município de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no DFD, ETP, Termo de Referência e seus Anexos VALOR GLOBAL: R$: 3.095.675,34 (Três Milhões, Noventa e Cinco Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), conforme descrição marca e preços descritos nas Propostas de Preços final e provadas das empresas vencedoras. Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de março de 2026. José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°017/2023 - NOMEAÇÃO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR - Período de férias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°017/2023 - NOMEAÇÃO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR - Período de férias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13491 151 14 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2023 Manoel Urbano-AC, 13 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO A CONSELHEIRA TUTELAR EMELY FERREIRA DA SILVA ALMEIDA. Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 1º suplente José Francisco Pereira da Silva, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Emely Ferreira da Silva Almeida a partir do dia 13 de março de 2023. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias da titular Emely Ferreira da Silva Almeida, o Sr. José Francisco Pereira da Silva, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, referente ao período aquisitivo de férias de 10 de janeiro de 2022 a 09 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta nomeação entra em vigor na data deste decreto, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE MARÇO DE 2023 RAIMUNDO TOSCANO VELOZO - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 1° Bimestre 2018 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre 2018 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 1º Bimestre 2018 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 084/2020 - Antonio Alberto Verissimo da Costa | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 084/2020 - Antonio Alberto Verissimo da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 24 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 084/2020 Manoel Urbano – Acre, 23 de novembro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Antonio Alberto Verissimo da Costa, brasileiro, RG nº 147064 SSP/AC CPF nº 217.184.152-49, com o cargo de Técnico Administrativo, matricula de nº 375, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 01 de novembro de 2021, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 23 de novembro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 060/2019 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 060/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12595 43 17 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000060/19 DE 15 DE JULHO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 446.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 73.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SCRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 210.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições trabalhistas 116.500,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 18.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.500,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 70.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 07.10.12.365.0003.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 15.000,00 07.10.12.361.0003.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 303.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE JULHO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 143 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Alvará de Funcionamento Provisório: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário – Pessoa Física ou Jurídica, desejar instalar-se e iniciar suas atividades na indústria, comércio, operações financeiras, produção agropecuária e/ou prestação de serviços em geral, ou por Entidades, Sociedades ou Associações Civis e Desportivas, com fins lucrativos ou não, ou ainda por Profissionais Liberais, todos em caráter permanente ou temporário. Entretanto, para a emissão do referido Alvará, essas atividades deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade, e por não haver vistorias prévias por parte da Prefeitura, este terá a validade de até 90 dias para posterior regularização definitiva. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; As atividades exercidas deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e Sócios deverá ser apresentada) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. IMÓVEL: Apresentar cópia simples de um dos documentos abaixo: Escritura Pública ou Título Definitivo; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação; Termo de Cessão; Termo de Posse; Termo de Concessão de Uso de Espaços Públicos ou Comprovante de Endereço (o Contrato ou Termo apresentado deverá ter firma reconhecida em cartório e o Comprovante de Endereço deverá estar em nome da empresa ou de um dos sócios). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Obs.: Imóvel que não tenha logradouro e bairro cadastrado no sistema da Prefeitura, o prazo será de até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa quando for o caso; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


