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  • Lei N°504/2022 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°504/2022 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13386 154 7 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 504/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera a Lei n° 488/2021(PPA), de 18 de novembro de 2021, e a Lei n° 490/2021, de 30 de dezembro de 2021 e a Lei nº 491/2021, de 30 de dezembro de 2021(LOA) e seus anexos. O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 030 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 12.361.0005.1180 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor 44.90.51.00 – Obras e Instalações – 024/Transferências Vinculadas da União -. R$ 550.000,00 Art. 2° Os recursos para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente do excesso de arrecadação de Transferências Vinculadas da União – Emendas Especiais, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Manoel Urbano – AC, em 03 de outubro de 2022. RAIMUNDO TOSCANO VELOS Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°012/2021 - Nomeação do 1° Suplente do Conselho Tutelar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°012/2021 - Nomeação do 1° Suplente do Conselho Tutelar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13224 105 14 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2022 MANOEL URBANO-AC, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO A CONSELHEIRA TUTELAR FRANCISCA CIRLA DE LIMA. Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 1º suplente José Francisco Pereira da Silva, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Francisca Cirla de Lima, no dia 14 de fevereiro de 2022. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias da titular Francisca Cirla de Lima, o Sr. José Francisco Pereira da Silva, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, referente ao período aquisitivo de férias de 10 de janeiro de 2021 a 09 de janeiro de 2022. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 133/2019- Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 133/2019- Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12712 109 3 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000133/2019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 391.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO EMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ..................................................................................................24.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ................................................................................................235.500,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ....................................................................................................1.500,00 07.10.12.365.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................5.500,00 07.10.12.365.0003.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................14.000,00 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................................44.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................67.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTEMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.053-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações ................................................................................................391.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°091/2021 - Conceder a senhora Francisca Cirla de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°091/2021 - Conceder a senhora Francisca Cirla de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13114 60 25 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 091/2021 Manoel Urbano – Acre, 17 de agosto de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Cirla de Lima, Conselheira Tutelar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da 7º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, Associação de Conselheiros e Ex - Conselheiros Tutelares do Estado do Acre – ASCONTAC, que será realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE AGOSTO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°048/2022 - DESIGNAR a senhora Maria Vaneide Brandão de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°048/2022 - DESIGNAR a senhora Maria Vaneide Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 119 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria Vaneide Brandão de Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 360567 SSP/AC e CPF nº 662.742.062-72, residente neste município de Manoel Urbano- -AC, no cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 60% (sessenta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso I – Escola tipo A. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°444/2025 - Conceder 01 diária Jhyonas lima de Souza Cardeal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°444/2025 - Conceder 01 diária Jhyonas lima de Souza Cardeal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 444/2025 Manoel Urbano – Acre, 11 de novembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor Jhyonas lima de Souza Cardeal Conselheiro Tutelar 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00(trezentos reais),destinada ao custeio de transporte e alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar do Fórum Estadual para Revisão do Plano Decenal Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Criança e Adolescente que acontecerá no auditório da Unimeta no dia 13 de novembro 2025 conforme oficio em anexo. Art. 2o Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05(cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°281/2025 - Conceder 03 diárias Daiana da Silva Mendonça | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°281/2025 - Conceder 03 diárias Daiana da Silva Mendonça Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 281/2025 Manoel Urbano – Acre, 18 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Recursos Federais - Contrato nº 855178 2017 FNAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Contrato nº 855178 2017 FNAS Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12681 70 18 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Convênio nº855178/2017/FNAS VALOR R$ 100.000,00 - Parcela Única Banco do Brasil, Agência 1279-3, Conta Corrente 202541 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única no montante total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ordem bancaria expedida em 13 de novembro de 2019 – depositados no Banco do Brasil, Agência 1279-3, Conta Corrente 202541, vinculada ao Convênio nº 855178/2017/FNAS celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 29 de dezembro de 2017, que tem por objeto a “Aquisição de Bens”. Manoel Urbano – Acre, em 14 de novembro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°278/2025 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°278/2025 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 15 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 278/2025 Manoel Urbano – Acre, 14 de Agosto de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 065/2020 Conceder 02 Diárias - Jezaias Lopes Mendes, Motorista | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 065/2020 Conceder 02 Diárias - Jezaias Lopes Mendes, Motorista Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12867 53 26 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 065/2020 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Motorista, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará indo resolver assuntos referentes as obras de pavimentação no município de Manoel Urbano/AC, (Buscar elementos da camada asfáltica) nos dias 25 e 27 de agosto de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 25 DE AGOSTO DE 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Contratação de empresa para locação de veículo tipo ÔNIBUS ESCOLAR e CAMINHONETE cabine dupla. Licitações Aviso de Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 131 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículo tipo ÔNIBUS ESCOLAR capacidade de (46 passageiros adultos sentados ou 59 crianças sentadas), sem motorista e veículo tipo CAMINHONETE cabine dupla sem motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para utilização do transporte escolar de alunos das escolas da zona rural e nas atividades de supervisão e administrativas da rede municipal de ensino do município de Manoel Urbano-AC, conforme especificações contidas abaixo relacionados. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS ITEM UNIDADE QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR P/ KM 01 QUILÔMETRO 20.800 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO: ÔNIBUS ESCOLAR DE NO MÍNIMO 40 PASSAGEIROS ADULTOS OU 59 CRIANÇAS SENTADAS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO COM ENCOSTO DE BRAÇOS E PROLTRONAS DECLINÁVEIS, CORTINA NAS JANELAS, AR CONDICONADO, BEBEDOURO. FABRICADO NO ANO/MODELO MÍNIMO 2020. ITEM UNIDADE QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR MENSAL 02 MENSAL 12 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE, COM QUATRO (4) PORTAS, EQUIPADA COM CARROCERIA ABERTA OU FECHADA CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ÓRGÃO LICITANTE, ADEQUADO PARA TRANSPORTE DE CARGAS E PESSOAL, FABRICADO NO ANO/MODELO MÍNIMO 2020 EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOTOR E DESEMPENHO MOTOR A COMBUSTÃO INTERNA, CICLO OTTO (FLEX) OU DIESEL (CONFORME EXIGÊNCIA DO ÓRGÃO); CILINDRADA MÍNIMA DE 2.0 L; POTÊNCIA COMPATÍVEL COM USO MISTO URBANO/RODOVIÁRIO; SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO. TRANSMISSÃO CÂMBIO MANUAL OU AUTOMÁTICO, COM NO MÍNIMO 5 MARCHAS (CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA); TRAÇÃO 4X4, CARROCERIA CABINE COM 4 PORTAS E CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 OCUPANTES (2 FILAS DE BANCOS); CARROCERIA EM AÇO OU ALUMÍNIO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO; PINTURA UNIFORME, SEM AVARIAS OU SINAIS DE FERRUGEM; CAÇAMBA COM DIMENSÕES COMPATÍVEIS E CAPACIDADE DE CARGA ADEQUADA AO PORTE DO VEÍCULO. ITENS DE CONFORTO E SEGURANÇA AR-CONDICIONADO E SISTEMA DE VENTILAÇÃO; DIREÇÃO COM ELÉTRICA; AIRBAGS FRONTAIS PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO; FREIOS ABS COM EBD; CINTOS DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS PARA TODOS OS ASSENTOS; SISTEMA DE SOM COM CONECTIVIDADE (RÁDIO/USB/BLUETOOTH) – SE EXIGIDO. PNEUS E RODAS PNEUS EM BOM ESTADO DE USO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ORIGINAIS DO FABRICANTE; ESTEPE COMPLETO (PNEU E RODA) COMPATÍVEL. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail manoelurbanocpl@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: manoelurbanocpl@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano no edifício Sede da Prefeitura, situado na Rua Valério Caldas Magalhães, 839 – Centro, Manoel Urbano-Acre, em horário de expediente. Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 José Carvalho Veloso Agente de Contratação Decreto 10/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 098/2020 Exonerar Senhor Joel Leite Pontes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 098/2020 Exonerar Senhor Joel Leite Pontes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 98/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 174 de 06 de dezembro de 2019, que nomeia o senhor Joel Leite Pontes, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 185792 SSP/AC e CPF nº 321.889.272-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Turismo, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano - AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°082/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°082/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2026 Designar os Servidores abaixo indicados para... atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS nº 002/2026, nº 152/2025. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 281 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA N°082/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS nº 002/2026, nº 152/2025, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: Gideão da Silva Carvalho, Matrícula: 040 FISCAL: Amanda Silva Bernardo, Matrícula: Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALBERTO FERREIRA BEZERRA Prefeito de Manoel Urbano – AC, em exercício Manoel Urbano – Acre, 05 de Março 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°038/2024 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°038/2024 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13800 68 20 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ESTADO DO ACRE DECRETO Nº. 038/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 539/2024 de 21 de dezembro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 01.10 – CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 01.10.01.031.0001.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500 153.144,35 01.10.01.031.0001.2001-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exerc. Anteriores – PC 500 46.855,65 01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 500 80.000,00 01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 500 50.000,00 01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulações totais e ou parciais do orçamento vigente, conforme dotações orçamentárias a seguir: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500 7.600,00 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01.10.17.512.0008.1037-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 500 31.000,00 08.20.17.512.0009.1046-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 500 55.000,00 01.10.15.451.0009.1050-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500 11.000,00 01.10.15.451.0009.1050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 500 22.000,00 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 500 22.000,00 10.20.08.244.0006.1171-3.19011000000.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500 55.000,00 10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 500 22.000,00 10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 500 4.400,00 10.20.08.244.0006.1182-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500 100.000,00 10.20.08.244.0006.1182-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 500 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir desta, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°026/2023 - NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°026/2023 - NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026/2023 Manoel Urbano-AC, 13 de abril de 2023 . DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO A CONSELHEIRA TUTELAR FRANCISCA CIRLA DE LIMA Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 1º suplente José Francisco Pereira da Silva, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Francisca Cirla de Lima a partir do dia 13 de abril de 2023. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias da titular Francisca Cirla de Lima, o Sr. José Francisco Pereira da Silva, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, referente ao período aquisitivo de férias de 10 de janeiro de 2022 a 09 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta nomeação entra em vigor na data deste decreto, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE ABRIL DE 2023 RAIMUNDO TOSCANO VELOZO - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 019/2021 - Raimunda Antonia Queiroz Régio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 019/2021 - Raimunda Antonia Queiroz Régio Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 69 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 019/2021 Manoel Urbano-AC, 06 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Raimunda Antonia Queiroz Régio, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 318961 SSP/AC e CPF nº 612.118.932-00, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora do Programa Bolsa Família na Educação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria, a mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°137/2024 - Conceder 01 diária a Luzanira Moreira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°137/2024 - Conceder 01 diária a Luzanira Moreira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 18 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2024 Manoel Urbano – Acre, 13 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Luzanira Moreira da Silva, Presidente do Conselho Municipal Escolar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquen ta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - Acre, onde irá participar do II Encontro dos Conselhos de Alimentação Escolar do Estado do Acre que acontecerá nos dias 27 e 28 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº052/2026 Manoel Urbano - Acre, 09 de fevereiro de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº052/2026 Manoel Urbano - Acre, 09 de fevereiro de 2026 Conceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar uma diária para viagem à Rio Branco para instalação de aparelho Starlink. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 351 10 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052/2026 Manoel Urbano - Acre, 09 de fevereiro de 2026 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar, Secretário Municipal de Administração, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, no dia 10 de fevereiro de 2026, para proceder com a instalação de um aparelho Starlink na caminhonete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verificação prévia do equipamento, instalação física e elétrica do Starlink, teste de funcionamento e orientações ao servidor sobre operação e manutenção básica. A missão visa garantir a comunicação/monitoramento necessário às atividades de campo da secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano - Acre, 09 de fevereiro de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°001/2023 - Aprovar o Regimento Interno do Fórum - DOEAC 13.558 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°001/2023 - Aprovar o Regimento Interno do Fórum - DOEAC 13.558 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 01 DISPÕEM SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE O Prefeito municipal de Manoel Urbano – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município de Manoel Urbano. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, em 12 de junho de 2023. REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO TÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 3º O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município de Manoel Urbano é instância de articulação e definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática étnico-racial e outros temas correlatos, na área de educação e cultura no processo ensino-aprendizagem em todas as escolas públicas e privadas do Município de Manoel Urbano, de acordo com as alterações da LDB pela Lei nº 10.639, de 3 de janeiro de 2003, e do Parecer nº 03/04 do Conselho Nacional de Educação – CNE/ Conselho Pleno – CP/ Ministério da Educação e Cultura – MEC, da Resolução nº 1/04 do Conselho Nacional de Educação, da Lei nº 11.645, de 10 de março 2008, Decreto Federal 6040/07 e outros correlatos. Art. 4º Ao Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município de Manoel Urbano compete acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e discutir as práticas de instituições educativas e a implementação das legislações das Relações Étnico-Raciais no currículo escolar de todos os níveis e modalidades do ensino da Educação Básica, na rede pública e privada. § 1º Atuar como colaborador na implementação das Políticas de Promoção da Educação para as Relações Étnico-Raciais levadas a efeito pelo Ministério da Educação. § 2º Fazer representação efetiva e permanente entre o Município, Estado e o Ministério da Educação/SECADI a fim de acompanhar, informar e divulgar ações municipais, estaduais e nacionais de implementação das legislações para a Educação Étnico-Raciais, colaborando com a constante atualização do desenvolvimento de tais políticas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°074/2023 - Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°074/2023 - Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13492 86 15 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/2023 Manoel Urbano – Acre, 14 de março de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, Controlador Interno 02(duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do evento ‘’ Ouvidoria Day’’ a convite do tribunal de contas do Estado, que acontecerá no Plenário TCE/AC, nos dias 16, e 17 de março de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 14 DE MARÇO de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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