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Decreto n° 092/2021 - PONTO FACULTATIVO O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13144

131

8 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 92 DE 7 OUTUBRO DE 2021


DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021”


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Calendário de feriados e ponto facultativos do ano de 2021 do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do referido,


Considerando ainda o Decreto Estadual n° 10.195, que torna ponto facultativo próxima segunda-feira:


DECRETAR.


Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro do ano de 2021 (segunda-feira).


Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da Administração municipal, em forma de escala de serviços ou plantão.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 7 DE OUTUBRO DE 2021.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ.
Prefeito Municipal de Manoel Urbano – Acre.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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