Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Search this site
4885 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria N° 038/2020 - Antonio Messias Nunes Cardeal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 038/2020 - Antonio Messias Nunes Cardeal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 72 12 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 038/2020 Manoel Urbano – Acre, 09 de março de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Antonio Messias Nunes Cardeal, brasileiro, RG Nº 0276164 SSP/AC CPF nº 569.458.332- 91, com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula de nº 424, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) mês, a partir do dia 03 de março a 01 de abril de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 02 de abril de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 003 de março de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de março de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PCA 2026 - Secretaria Municipal de Educação | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PCA 2026 - Secretaria Municipal de Educação Plano de Contratação Anual (PCA) 2026 da Secretaria Municipal de Educação. Licitações Plano de Contratação Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 197 13 de março de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 APRESENTAÇÃO O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela art. 18, VII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), e foi regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 020/2023 Manoel Urbano-Acre, 20 de março de 2023. O PCA é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública que deve ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e observado na realização de licitações e na execução dos contratos. A elaboração do PCA é de caráter obrigatório, mas também altamente recomendável em razão do potencial para contribuir com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, para conferir maior realismo à elaboração dos orçamentos. OBJETIVOS A introdução do PCA no rol de documentos de elaboração obrigatória tem por objetivos (conforme art. 9º do Decreto Municipal nº 020/2023): racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; evitar o fracionamento de despesas; e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade FUNDAMENTO JURÍDICO A Constituição Federal, no inciso XXI do art. 37, estabelece que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Nesse contexto, o planejamento é função administrativa primordial para o aperfeiçoamento contínuo da prestação de serviço público e requer da gestão pública a produção de documentos que amparem a tomada de decisões e promovam transparência nas ações administrativas. Com esse espírito, a Lei Federal nº 14.133 de 2021 trouxe importante inovação ao prever que “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”. Responsáveis pela Gestão Anual: 2026 Secretária Municipal de Educação: Maria Antônia Ferreira Lima Chefe do setor Administrativo e Financeiro: Joeces Nogueira da Silva Diretora de Ensino Municipal: Anternilda Machado Leitão UM INSTRUMENTO EM CONSTRUÇÃO Como é próprio das inovações legislativas, o PCA não está isento de dúvidas quanto ao seu formato, requisitos, elementos e características básicas. Trata-se, em verdade, de um instrumento de planejamento novo e, embora tenha seus objetivos definidos pela lei, seu grau de aplicabilidade real ainda é desconhecido. Adverte-se, desde já, que o PCA é um plano, não um programa. Os objetos de contratação aqui listados advêm, em grande medida, de uma expectativa de contratação, baseada no levantamento prévio de necessidades. É perfeitamente possível que alguns deles não venham a ser executados, pois a formação do juízo de mérito administrativo, em cada caso, sopesará a conveniência e a oportunidade de realizar cada contratação quando ela se mostrar necessária ou desnecessária. Em mesmo sentido, reconhecendo-se a dinamicidade da realidade administrativa, muitas vezes reativa a circunstâncias transitórias e extraordinárias, é insensato considerar que as despesas realizadas terão sempre o mesmo dimensionamento das despesas planejadas. Tal dinamicidade, salienta-se, interfere também na própria aplicação da metodologia eleita na estimativa dos gastos. Ao longo deste PCA, estão indicadas as circunstâncias em que a estimativa de gastos para 2026 resulta de critério diferente da metodologia adotada. Como informa o art. 9º do Decreto nº 20/2023, um dos objetivos do PCA é subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. No entanto, para o exercício de 2026, o primeiro em que esse instrumento é utilizado, a elaboração do PCA foi posterior à aprovação a LOA. Por este motivo, já se sabe que será necessário suplementar a dotação orçamentária de alguns elementos de despesa. METODOLOGIA Na Secretaria Municipal de Educação de Cultura, a elaboração do presente Plano utilizou como metodologia o levantamento das despesas realizadas na atual gestão, utilizando-se por base a relação de empenhos emitidos nos exercícios de 2025, classificando os conforme os elementos de despesa e apartando as situações atípicas ocorridas no período. Em seguida, foi realizado extenso levantamento das necessidades do executivo, mediante análise dos objetos das contratações pretéritas, exame das necessidades atuais não atendidas e inquérito prospectivo das demandas das unidades escolares municipais da educação básica para o exercício seguinte. A partir desse levantamento, classificou-se as compras e contratações dele resultantes, dando destaque àquelas de natureza continuada e às que serão renovadas para o exercício de 2025. Para a formação das estimativas de despesas para 2026, o Plano de Ações do Poder Executivo Municipal para 2026. Isso implica que, em muitos casos, a despesa estimada supera a correção inflacionária por razões administrativas e operacionais, sobretudo aquelas relacionadas ao aumento de funcionários previsto para 2026. Nos casos específicos em que há expectativa de aumento da despesa além do nível de ajuste inflacionário, registrou-se no campo “Justificativa” as razões de fato que subsidiam a decisão de expandir a despesa com o objeto de contratação indicado. CONTRATAÇÕES PLANEJADAS PARA 2026 No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a elaboração do PCA teve início com a conscientização da equipe administrativa acerca da importância deste Plano, de seus aspectos mais relevantes e dos potenciais benefícios que ele poderá trazer ao órgão. Em seguida, foi realizado extenso levantamento das necessidades desta Secretária Municipal de Educação, mediante análise das contratações pretéritas, exame das necessidades atuais não atendidas e inquérito prospectivo das demandas para o exercício seguinte. A partir desse levantamento, classificou-se as compras e contratações dele resultantes, dando destaque àquelas de natureza continuada e às que serão renovadas para o exercício de 2026 Disso resultou a seguinte lista de contratações: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [...................................................................] PÁGINAS_197-200 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 006/2023/CMAS - Plano de Ação Planejamento Financeiro | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 006/2023/CMAS - Plano de Ação Planejamento Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13673 149 14 de dezembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 06, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 443 de 11 de julho de 2019, e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação referente a Programação nº 12003442200001, Emenda Parlamentar Senador Sérgio Petecão nº 202271020003 disponibilizada no SIGTV - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no valor de R$ 248.387,50 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete centavos e cinquenta centavos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS ************ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 443 de 11 de julho de 2019, e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Plano de Ação Planejamento Financeiro Recurso Federal do Processo nº71000019915202251/programação SIGTV Nº1200344202200001/EMENDA;202271020003-bancada do acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta de Enfermagem | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Enfermagem Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo enfermeiro na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta de enfermagem consiste na anamnese, exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem, solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde, conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Está incluído nos atendimentos de enfermagem: o pré-natal, coleta de preventivo, planejamento familiar, o acompanhamento da criança, do hipertenso e diabético, puérpera, idosos, casos de tuberculose, hanseníase e outros programas do Ministério da Saúde. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 011/2018 ( AQUISIÇÃO DE MAQUINA PESADA (TRATOR DE ESTEIRAS) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 011/2018 ( AQUISIÇÃO DE MAQUINA PESADA (TRATOR DE ESTEIRAS) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12285 64 19 de abril de 2018 Sec. Agricultura e Meio Ambiente Data de Abertura 02/05/2018 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 02/05/2018 09:00 Objeto: Tem por objeto AQUISIÇÃO DE MAQUINA PESADA (TRATOR DE ESTEIRAS), com manutenção preventiva de 4.000 (quatro mil) horas, para o Apoio à Capacidade Produtiva Local, conforme exigências e regras contidas neste Edital e seus anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 141/2020 - Concede Licença Prêmio ao Senhor Francisco Gomes da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 141/2020 - Concede Licença Prêmio ao Senhor Francisco Gomes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 141/2020 Manoel Urbano – Acre, 29 de dezembro de 2020 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Francisco Gomes da Silva, brasileiro, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 914, portador do RG nº 273306 SSP/AC e CPF de nº 637.972.752-34, referente ao período aquisitivo de 07 de abril de 2013 a 06 de abril de 2018, a partir do dia 30 de dezembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021. Art. 2º - O período de licença prêmio foi concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 29 de dezembro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°016/2025 - Posse de Área de Terra Pertencente ao Municipal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2025 - Posse de Área de Terra Pertencente ao Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 176 7 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 016 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A POSSE DE ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1º - Fica, por meio do presente decreto, reconhecida e declarada a posse do Município de Manoel Urbano/AC sobre a área de terra descrita a seguir: Área de 8.179,87m², situada na Rua Valério Caldas de Magalhães, bairro Genário Gomes, Setor 02; Quadra 29, Lote 04, conforme planta de imóvel georreferenciada em anexo, que integra o presente decreto para todos os fins de direito. Art. 2º - A área de terra acima identificada destina-se a construção de uma Creche de Educação Infantil. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando--se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO-ACRE, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - Gigliane Farias da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - Gigliane Farias da Silva Resposta ao recurso interposto por Gigliane Farias da Silva no PSS 001/2026. Concursos Resposta à Interposição do Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 76 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Recorrente: Gigliane Farias da Silva Cargo: Atendimento Educacional Especializado AEE – Zona Urbana 2. DA ANÁLISE DO RECURSO 2.1. Do item do Edital A recorrente foi desclassificada por não cumprimento do item 3.4.3. do Edital, que dispõe sobre os requisitos para o exercício do cargo, dentre eles o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.2. Da avaliação da Comissão Considerando que restou comprovado a regularidade na emissão do certificado, bem como a autenticidade do mesmo, mediante apresentação de declaração emitida pela Universidade Federal de Roraima. Decide a comissão dar provimento ao recurso. Manoel Urbano – Acre, 11 de fevereiro de 2026 A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025) Elizangela de Souza Pereira Nobrega Elizelda Rodrigues do Nascimento Sâmela Ketely Maia Souza Passos Maria Neusa Bonifácio de Freitas Zione Carvalho Lima. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°074/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°074/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13702 299 30 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000074/23 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.442.687,62 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoas civil 63.058,08 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 47.555,52 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.706,31 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 44.786,09 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.611,76 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 473.082,11 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 19.754,35 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 47.579,09 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 8.282,16 07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 43.984,33 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 74.234,04 07.30.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 42.801,72 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.147,52 07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152.555,96 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86.138,73 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.472,96 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.144,00 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.615,00 08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.569,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.700,90 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 2.122,62 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.038-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.497,39 10.10.08.244.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 31.012,97 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 2.000,00 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.379,00 10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.126,05 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.279,06 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.490,90 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°345/2025 - Conceder 01 diária Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°345/2025 - Conceder 01 diária Jarbes Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 283 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 345/2025 Manoel Urbano – Acre, 16 de setembro de 2025. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°321/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°321/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 153 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Portaria PMMU N° 321/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°031/2025 ************************************ Portaria PMMU N°321/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°031/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°152/2023 - Conceder ao senhor Eliabes Rodrigues do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°152/2023 - Conceder ao senhor Eliabes Rodrigues do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13543 71 29 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de maio de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Eliabes Rodrigues do Nascimento, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar de uma Reunião Regional do CEAS com os CMAS do Baixo e Alto Acre e Purus como Presidente do CMAS do município de Manoel Urbano. Data do Encontro nos dias 30 e 31 de maio de 2023. Ofício em anexo. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE MAIO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 031/2023 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 031/2023 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13457 72 19 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 031/2023 Manoel Urbano – Acre, 17 de janeiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório da Associação de Municípios do Acre (AMAC), para participar da 1º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que acontecerá no dia 19 de janeiro de 2023. Onde notifica a presença da Secretaria Municipal de Saúde, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada, conforma convite em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE JANEIRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 227/2025 - Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 227/2025 - Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 97 13 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°019/2023 - DESIGNAR a senhora Gerciane Maia de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2023 - DESIGNAR a senhora Gerciane Maia de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13449 10 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019/2023 Manoel Urbano-AC, 06 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Gerciane Maia de Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 029807 SSP/AC e CPF nº 567.969.782-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Gestora Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 90% (noventa por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso III - Escola tipo C. Art. 2° - Esta designação entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 063/2020 Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio Abrão Pereira L | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 063/2020 Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio Abrão Pereira L Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 91 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 063/2020 Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2020 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio ao servidor Abrão Pereira Lima, brasileiro, cargo de Agente de Saúde Ambiental, matricula nº 475, portador do RG nº 0309036 SSP/AC e CPF de nº 636.679.082- 53, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 27 de julho de 2020. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido parcelado com base no artigo 65, inciso XIX da Lei orgânica Municipal, restando 01 (um) mês, referente ao mesmo período. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 12 de agosto de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão Título Definitivo | 2ª Via | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 2ª Via Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A emissão de segunda via do Título Definitivo, ocorre nos casos em que o Título foi extraviado, rasurado ou o Título original apresente incorreções. Há a necessidade de comprovar que o Título original ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. A segunda via é cabível para os Títulos que não foram registrados no Cartório de Imóveis cujo original foi perdido, extraviado ou que apresente alguma incorreção que impossibilite o registro. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (em decorrência da emissão do Título passar por análise em órgão externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade que fará a identificação realizando a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2024 - Afastamento de Elza de Oliveira Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - Afastamento de Elza de Oliveira Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 3 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2024 Manoel Urbano – Acre, 02 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido da servidora pública municipal Elza de Oliveira Sá, brasileira, com o cargo de Servente, matricula nº 191, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. A servidora deverá se apresentar ao término desta portaria, no 02 de janeiro de 2025, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor com data retroativa ao dia 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MANOEL URBANO-ACRE, EM 02 DE JANEIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 001/2022 - Aprovar Prestação de Contas do ano 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2022 - Aprovar Prestação de Contas do ano 2020 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13222 99 10 de fevereiro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de fevereiro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. CONSIDERANDO, OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº05/2022 de 17 de janeiro de 2022 que encaminha o demonstrativo sintético de execução físico financeiro referente aos serviços e programas ao conselho municipal de assistência social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo sintético anual de execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020, conforme abaixo: ●Serviços Programas ●IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS); ●IGD PBF (Índice de gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 07 de fevereiro de 2022. Eliabson Rodrigues do nascimento Presidente do CMAS ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de fevereiro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Prestação de Contas do ano 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 07 de fevereiro de 2022. Eliabson Rodrigues do nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº380/2026 - Concessão de diárias a José Antônio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº380/2026 - Concessão de diárias a José Antônio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 79 18 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 380/2026 Manoel Urbano – Acre, 15 de setembro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Antônio Ramos da Silva, Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Cada totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – Acre nos dias 15,16 e 17 de setembro de 2026, para participar de uma formação Módulo III: O Sistema de garantia de direitos, conselhos de direitos e conselhos tutelares. Conforme convite em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 15 de setembro de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


