Portaria 504/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°150/2025 - PP SRP N°028/2025
14185
238-239
13 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº150/2025 - Empresa TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME
Portaria PMMU No504/2025, Dezembro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°059/2025
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe
confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025
RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°150/2025 TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME – O Objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado e refrigeradores em geral, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás de reposição e peças, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação.
I - Gestor Titular: Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Matrícula: 145
II - Fiscal Titular: Genison da Costa Lima, Matrícula: 784
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução do Processo Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização do Contrato:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar.
Art. 3o Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto do contrato, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar.
Art. 4o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar da emissão da assinatura do contrato.
Registre-se, cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manoel Urbano, AC de 22 de Dezembro de 2025
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito de Manoel Urbano-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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