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- Portaria N°273/2022 - Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°273/2022 - Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 28 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº273/2022 Manoel Urbano – Acre, 23 de novembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, Secretária municipal de Educação, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do I Seminário de Diálogo: Gestão da Educação com base em indicadores, com representantes do Governo Estadual e todas as prefeituras, para troca de experiências sobre o uso do painel de Indicadores Educacionais do TCE/AC e subsídios para elaboração do plano de ação do município na política Educacional, que acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro de 2022. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 29, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº313/2026 - Conceder Diárias - Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº313/2026 - Conceder Diárias - Wanderleia Vaz da Silva Pereira Conceder à senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretaria Municipal de Assistência Social, 05 (cinco) diárias para capacitação em Feijó. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 131 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 313/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de agosto de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretaria Municipal de Assistência Social, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Feijó – Acre, para participar a convite da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, nos dias 12 a 14 de agosto de 2026, da capacitação Intersetorial da Rede Bem Viver aos Povos Madijá. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 10 de agosto de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 007/2019 (Pavimentação de Rua em CBUQ, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 007/2019 (Pavimentação de Rua em CBUQ, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio) Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 128 27 de maio de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC – Decreto Municipal n° 016/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019 – Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 09H00MIN (NOVE HORA) DO DIA 12 DE JULHO DE 2019, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019, EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019, pelo regime de execução direta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, Objeto Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar os Serviços de Pavimentação de Rua em CBUQ, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio e Sarjetas sendo à Rua Sete de Setembro, conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços – Contrato de Repasse nº 854447/2017/SUDAM/PMMU-AC, Base lega Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 27/06/2019 à 11/07/2019 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 24 de maio de 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Daison Vaz de Farias – Sec. Mun. de Obras Serv. Urbanos Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC *** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC – Decreto Municipal n° 016/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019 – Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 09H00MIN (NOVE HORA) DO DIA 11 DE JUNHO DE 2019, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019, EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019, pelo regime de execução direta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, Objeto Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar os Serviços de Pavimentação de Rua em CBUQ, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio e Sarjetas sendo à Rua Manoel Batista, conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços – Contrato de Repasse nº 854447/2017/SUDAM/PMMU-AC, Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 27/03/2019 à 16/04/2019 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 24 de maio de 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Daison Vaz de Farias – Sec. Mun. de Obras Serv. Urbanos Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 503/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°149/2025 - PP SRP N°028/2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 503/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°149/2025 - PP SRP N°028/2025 Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº149/2025 - Empresa TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 238 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria PMMU No503/2025, Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°059/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis- lação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°149/2025 TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME – O Objeto do presente instru- mento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado e refrigeradores em geral, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás de reposição e peças, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. I - Gestor Titular: Clairta Mendes dos Santos, Matrícula:894 II - Fiscal Titular: Josiele Texeira Carvalho, Matrícula: 3017 Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução do Processo Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização do Contrato: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu- mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar. Art. 3o Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto do contrato, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar. Art. 4o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a conta da emissão da assinatura do contrato. Registre-se, cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Manoel Urbano, AC de 22 Dezembro de 2025 Raimundo Toscano Veloso Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 124/2019 - EXONERAR a portaria de nº 045 de 25 de fevereiro de 2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 124/2019 - EXONERAR a portaria de nº 045 de 25 de fevereiro de 2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12637 58 18 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 124/2019 Manoel Urbano-AC, 16 de setembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 045 de 25 de fevereiro de 2019, que nomeia o senhor José Felix Brandão, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 128.884 SSP/AC e CPF nº 217.385.722-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de comissionado de Chefe do Setor de Coordenação e Programas - PAR da prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 16 de setembro de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°184/2025-Conceder 02 diárias Vangléia Taumaturgo Aguiar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°184/2025-Conceder 02 diárias Vangléia Taumaturgo Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 128 9 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 184/2025 Manoel Urbano – Acre, 07 de maio de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Vangléia Taumaturgo Aguiar, Auxiliar de Enfermagem 02 (duas) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no Auditório da FIEAC, para participar da oficina de pactuação dos indicadores de saúde do baixo acre Purus, na 6º mostra: ”Acre, aqui tem SUS” nos dias 08,09 de maio de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 097/2019 Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 097/2019 Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 40 17 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000097/19 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°311/2024 - Exonerar a Portaria N°007 2021 - Raimundo Morais | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°311/2024 - Exonerar a Portaria N°007 2021 - Raimundo Morais Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 67 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 311/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Aprovação do Plano Municipla de Assistência Social 2026-2029 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Aprovação do Plano Municipla de Assistência Social 2026-2029 Ata de Aprovação do Plano Municipla de Assistência Social 2026-2029 Legislação Ata de Aprovação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 178 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS ATA DE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026–2029 DE 28 DE MAIO DE 2026 ATA DE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026–2029 Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2026, às 15:00 horas, na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, do município de Manoel Urbano, Estado do Acre, realizou-se reunião ordinária/extraordinária do referido Conselho, com a presença dos conselheiros abaixo assinados, para apreciação, análise e deliberação acerca do Plano Municipal de Assistência Social referente ao quadriênio 2026–2029. Dando início aos trabalhos, o(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social apresentou aos presentes o Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o diagnóstico socio territorial do município, os objetivos, diretrizes, metas, ações estratégicas, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e demais normativas pertinentes. Após leitura, discussão e análise detalhada do referido Plano, os conselheiros manifestaram-se favoravelmente à sua aprovação, considerando sua relevância para o fortalecimento da política de assistência social no município, bem como sua importância para a garantia de direitos, proteção social e melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social. Colocado em votação, o Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 foi aprovado por unanimidade (ou por maioria, conforme deliberação), conforme Resolução nº 009/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, Eliade Carvalho Veloso, CPF n° 034.942.112-99 , secretária desta reunião, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes. LISTA DE PRESENÇA: Nome completo/cargo: 01 Fabrícia Silva de Oliveira - Conselheira Titular 02 Gislaine de Souza Silva - Conselheira Titular 03 Marcela Ribeiro da Silva Azevedo – Conselheira Suplente 03 Elivania Nunes Amador -Vice-Presidente 04 Edna Castro do Nascimento – Conselheira Suplente 05 Colonezo Rodrigues de Castro – Presidente REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE Data: 28/05/2026 Horário: 15:00h Local: Auditório do Centro de Referência Especializada de Assistência Social--CREAS Manoel Urbano – Acre, 28 de maio de 2026. Colonezo Rodrigues de Castro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°019/2022 - DESIGNAR a senhora Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2022 - DESIGNAR a senhora Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 115 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019/2022 Manoel Urbano-AC, 10 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Clairta Mendes dos Santos, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 346355 SSP/AC e CPF nº 669.300.302-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Assessoria Técnica e de Planejamento na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação uma CC2, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso II, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 10 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 043/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 043/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12794 43 8 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000043/2020 DE 04 DE MAIO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 76.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 35.000,00 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO 08.20.15.451.0008.1.050-3.390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 19.000,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00 12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 24.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº003/2025 - Nota Final dos Projetos do Edital I Arte e Patrimônio Nº001/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2025 - Nota Final dos Projetos do Edital I Arte e Patrimônio Nº001/2026 Divulga notas parciais do Edital I Arte e Patrimônio N°001/2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 306 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NOTA FINAL DOS PROJETOS DO EDITAL I ARTE E PATRIMÔNIO N°001/2026. A secretária Municipal de Educação e Cultura, fazendo uso dos poderes, que lhe conferem informar as seguintes notas parciais conforme análise técnica referente ao edital nº 001 de Arte e Patrimônio. RELAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E NOTA NOME DO PROJETO PROPONENTE PONTUAÇÃO RESULTADO Cine Purus Levina Silvestre Levi 90 CONTEMPLADO Festival de Praia Eletrônico Eliabes Rodrigues do Nascimento 85 CONTEMPLADO Composição Autoral Savio Lima 85 CONTEMPLADO Voz Murbanense Márcio Barbosa Nogueira Junior 83 CONTEMPLADO Festival Caipira Raif dos Santos Pontes 83 CONTEMPLADO Oficina de Capoeira Marcos Dione Oliveira do Nascimento 83 CONTEMPLADO As notas apresentadas foram julgadas conforme os critérios de avaliação do presente edital. Manoel Urbano, 25 de junho de 2026. Maria Antônia Ferreira Lima Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria N° 003/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2025 (PCA) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2025 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Balanço Anual 2025 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro. Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário possuir interesse em conhecer a regulamentação de uma determinada Licitação promovida pelo município, para contratação de serviços ou aquisição de produtos e/ou bens. Como solicitar? De forma presencial ou por e-mail Onde solicitar? Comissão Especial de Licitação Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: Rua: E-mail: Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada das pessoas e/ou e-mails. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto à Comissão Especial de Licitação ou pelo e-mail disponibilizado no portal da transparência, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Se o serviço for solicitado de forma presencial não é necessário o uso de Sistema, se for solicitado por e-mail, tão logo reestabelecida a conexão com a internet esse será respondido e o serviço concluído. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 05º Edital de Convocação - PSS Nº002/2026 - DOEAC N°14274 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 05º Edital de Convocação - PSS Nº002/2026 - DOEAC N°14274 Convoca a candidata Ilza Ramalho para o cargo de Técnica de Enfermagem referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 244 26 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 05º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito, Raimundo Toscano Velozo, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2026, convoca a candidata na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, no horário das 07h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, em dias úteis, de 26 a 29 de maio de 2026 (nas sextas-feiras o atendimento é de 07h00min às 12h00min), para celebração do contrato de trabalho. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma; Carteira de Reservista (sexo masculino) Atestado de Sanidade Física e Mental. Documento de identificação no PIS/PASEP; Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura). TABELA I ORDEM CARGO: TÉCNICA DE ENFERMAGEM - CARGA HORARIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS 1 ILZA RAMALHO Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 063-A/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 063-A/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 147 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Carta de Serviços ILUMINAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço de manutenção e implantação de luminárias em vias públicas que são de responsabilidade do município. Como solicitar? Para o serviço de Implantação de Iluminação a solicitação deverá ser feita através de requerimento ou ofício entregue no DIP, endereçado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, para o serviço de Manutenção de Iluminação a solicitação pode ser realizada por telefone. Onde solicitar? Divisão de Iluminação Pública – DIP Endereço: CEP: Telefone: Horário de funcionamento e atendimento: Quais os requisitos necessários? Enviar requerimento a Secretaria de Obras do Município (SEOP), com dados pessoais e endereço completo. Documentos necessários Documento de identidade e comprovante de endereço Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Manutenção: Poderá ser atendida no prazo 10 dias uteis. Implantação: Poderá ser atendida no prazo de 30 dias uteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Manutenção: 1º Solicitação presencial ou por telefone. 2º Ordem de serviço. 3º Execução do serviço. Implantação: 1° Solicitação no DIP com requerimento endereçado a Secretaria e Obras. 2° Vistoria in loco. 3° Ordem de Serviço. 4° Execução do Serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento será realizado por telefone, através do número de protocolo de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Manual e posteriormente é informado o protocolo de atendimento. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Lei Nº602/2026 - Concessão de adicional de insalubridade aos servidores contratados | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Lei Nº602/2026 - Concessão de adicional de insalubridade aos servidores contratados Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos servidores contratados por tempo determinado no âmbito do Município de Manoel Urbano. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 89 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO REPÚBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº.602 DE 06 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica assegurado aos servidores contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, o direito à percepção do adicional de insalubridade, sempre que exercerem atividades ou operações que os exponham a agentes nocivos à saúde, em caráter habitual ou permanente. Art. 2º — O adicional de insalubridade será devido nos mesmos percentuais aplicáveis aos servidores efetivos, observada a classificação de grau mínimo, médio ou máximo, conforme critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 3º — A caracterização e a classificação da insalubridade dependerão de laudo técnico elaborado por: I – Engenheiro de Segurança do Trabalho; ou II – Médico do Trabalho. Art. 4º — O pagamento do adicional de insalubridade aos servidores contratados temporariamente não gera vínculo estatutário, celetista ou qualquer direito à efetivação, limitando-se aos efeitos remuneratórios decorrentes da exposição a agentes nocivos. Art. 5º — A concessão do adicional de insalubridade aos servidores temporários observará os princípios da: I – Isonomia (art. 5º, caput, CF); II – Impessoalidade (art. 37, caput, CF); III – Moralidade administrativa. Art. 6º - O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário base. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JULHO DE 2026 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 045/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 045/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13023 52 15 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC DECRETO Nº. 000045/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000467/20 de 15 de Dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.782,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.191,00 07.10.12.361.0003.2013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 23.594,06 07.10.12.361.0003.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.209,96 07.10.12.361.0003.2013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 91.606,50 07.10.12.365.0003.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.698,00 07.10.12.365.0003.2017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.483,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB, conforme estabelece Art. 25 da Lei 14.113/2020. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir desta, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°123/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°123/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13209 58 24 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000123/21 de 28 de dezembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.461,20 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 32.603,92 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 66.555,32 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 4.056,75 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 1.661,79 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 35.054,99 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 4.195,67 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 4.181,53 09.20.10.304.0006.1.103-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 2.151,23 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.009,11 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


