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- Portaria N°297/2024 - Conceder 02 diárias João Silva de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°297/2024 - Conceder 02 diárias João Silva de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13920 78 13 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO SOLICITO A REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 297/2024 POR HAVER MUDANÇA DE MUNICIPIO E ALTERAÇÃO NA DATA PREVISTA PARA O SEMINÁRIO PORTARIA Nº 297/2024 Manoel Urbano – Acre, 09 de dezembro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art.1º Conceder ao senhor João Silva de Lima, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Brasileia - Acre, onde irá comparecer no II Seminário dos Coordenadores Municipais de Proteção e Defesa Civil do Acre, que acontecerá nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024 no auditório do SENAC, cito a Rua Anunciação Paula Moreira nº 338 – Bairro Eldorado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 *********************************************** PORTARIA Nº 297/2024 Manoel Urbano – Acre, 06 de dezembro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor João Silva de Lima, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, onde irá comparecer no II Seminário dos Coordenadores Municipais de Proteção e Defesa Civil do Acre, que acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024 no auditório do SENAC, cito a Av. Lauro Muller, 1932 – Bairro Artur Maia. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 451/2020 - abertura de Créditos Adicionais Suplementares | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 451/2020 - abertura de Créditos Adicionais Suplementares Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 48 9 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Lei nº 451/2020 de 06 de março de 2020. “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2020 e dá outras Providencias”. O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 16 § único da Lei Municipal nº 445/2019 (LDO) e Art. 42 da Lei Federal 4.320/64. Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias. Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditos que se refere o caput anterior, os recursos: I) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II) O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e; III) Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 06 de março de 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ - PREFEITO DE MANOEL URBANO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°237/2026 - Concessão de Diárias - Maria Silvia Silva Melo Dias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2026 - Concessão de Diárias - Maria Silvia Silva Melo Dias Concessão de 1,5 diárias à senhora Maria Silvia Silva Melo Dias para participar do II ciclo de Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 166 18 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2026 Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Silvia Silva Melo Dias, Coordenadora de Ensino de Fundamental - Anos Iniciais, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e ½ (meio) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do II ciclo de Formação no âmbito do compromisso nacional criança alfabetizada; Um Pacto pela Alfabetização no Acre – Alfabetização Acre 2026. Que ocorre no período de 16 a 19 de junho de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 074/2021 - Conceder licença prêmio a servidora Joana Castro | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 074/2021 - Conceder licença prêmio a servidora Joana Castro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13083 47 13 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA Nº 074/2021 Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2021 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Joana Castro dos Santos , brasileira, cargo de Servente, matrícula nº 213, portadora do RG nº 193972 SSP/AC e CPF de nº 339.840.692-00, referente ao período aquisitivo de 04 de maio de 2013 a 03 de maio de 2018, a partir do dia 10 de junho a 09 de julho de 2021. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal, restando 01 (um) mês, referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de junho de 2021, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 16 de junho de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°276/2024-Fiscal do Contrato N°061 2024 - Vangléia Taumaturgo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°276/2024-Fiscal do Contrato N°061 2024 - Vangléia Taumaturgo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 613 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 276/2024 Art. 1º Nomear a servidora Vangléia Taumaturgo de Aguiar, inscrito com CPF de nº 722.668.642-20, com cargo de Auxi liar de Enfermagem, matrícula 472, lotado na Secretaria Munic ipal de Saúde, como responsável pela FISCALIZAÇÃO do con trato de nº 061/2024, realizado pelo Município, cujo objeto é contratação de empresa especializada para aquisição de material gráfico, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Pregão Eletrônico 006/2024 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 006/2024 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13968 125 20 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Diretrizes de Parcelamento do Solo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Diretrizes de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As Diretrizes para Parcelamento do Solo servem para informar os parâmetros urbanísticos para elaboração de projeto do loteamento em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Estas diretrizes tem validade de 02 anos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender o seguinte requisito: Ter a Certidão de Viabilidade do Empreendimento; Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: do Imóvel: Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana Certidão de Viabilidade. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 066/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12824 43 24 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000066/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 88.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 88.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 50.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 38.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°157/2023 - Designar o senhor André Cipriano de Oliveira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°157/2023 - Designar o senhor André Cipriano de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 88 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 157/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VII, alínea “i”, designar o senhor André Cipriano de Oliveira, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Infra-Estrutura na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC1, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso I, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°389/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°120 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°389/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°120 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 15 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 389/2025, outubro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°026/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Varrição na Área Central da Cidade | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Carta de Serviços LIMPEZA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Diariamente, a Secretaria de Serviços Urbanos disponibiliza uma equipe composta por garis e margaridas, com o apoio de caminhões basculante e carros coletores, para retirada de resíduos, na área central da cidade. Em ocorrendo eventual falha na limpeza, o usuário fará a solicitação de correção do serviço, informando a falha e/ou solicitando a normalidade da prestação do serviço. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser de maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente o seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após a solicitação do serviço, no prazo de até 24 horas, será feito o atendimento com as devidas especificações requeridas. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EDITAL Nº001/2024 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL Nº001/2024 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13711 79 15 de fevereiro de 2024 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 01 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS O Município de Manoel Urbano, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representada pela sua secretária, MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA, nomeada pela Portaria nº. 003/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.953, de 05 de janeiro de 2021, torna público o presente edital de fomento no segmento de audiovisual, na categoria de Apoio a Produção Audiovisual, conforme previsto no Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, Decreto 11.453/2023 e lei complementar 202, de 2023, de acordo com as normas deste edital. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. O presente edital destina-se ao fomento de projetos culturais do setor do audiovisual de Manoel Urbano. Utilizado por meio de sobra dos editais abertos e desertos no referido município em 2023. Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), assim sendo a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital para fomento a Produções do Audiovisual, conforme a seguir: PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser entregues no período de 12 de fevereiro de 2024 até às 13:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2024. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Valério Caldas de Magalhães, bairro Centro, de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30 horas às 13:30 horas, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.manoelurbano.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível.Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Publicações: NOTA DOS PROJETOS DO EDITAL DE APOIO AS DEMAIS AREAS DA CULTURA Publicado em 07/03/2024 - Doeac 13.728 Pag. 132 EDITAL Nº 01 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS - Doeac 13.711 ERRATA - EDITAL Nº 01 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Publicado em 20/02/2024 - Doeac 13.714 Pag. 161-167 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°006/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - BPC na Escola | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°006/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - BPC na Escola Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 106 3 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 06, DE 18 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao BPC na Escola, Fonte 660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 1.473,76 (mil quatrocentos e setenta e três e setenta e seis centavos). Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo BPC na Escola em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.473,76 (mil quatrocentos e setenta e três e setenta e seis centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 132/2019- Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 132/2019- Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12712 109 3 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000132/2019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.200,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 10.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°030/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°030/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 241 20 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000030/23 DE 28 DE ABRIL DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 56.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 36.000,00 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 10.11- GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais Artist cientist Despor e Out. 10.000,00 10.11.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº359/2026 - Concessão de Diárias - Servidor Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº359/2026 - Concessão de Diárias - Servidor Sebastião Pereira Sobrinho Concessão de 03 (três) diárias ao servidor Sebastião Pereira Sobrinho, Diretor do Departamento Ambiental, para viagem ao Rio Purus com orientação sobre prevenção de eventos climáticos extremos. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 117 3 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 359/2026 Manoel Urbano – Acre, 02 de setembro de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: com Art. 1º Conceder ao senhor Sebastião Pereira Sobrinho, Diretor do Departamento Ambiental, 03 (três) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). cada totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem ao Rio Purus, com orientação sobre a prevenção e os cuidados necessários diante do evento climático extremos, como secas prolongadas, incêndios florestais, fumaças, ondas de calor e alterações no regime dos rios nos dias 2,3 e 4 de setembro de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 02 de setembro de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº098/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº098/2026 Conceder a pedido do servidor público municipal Evaldo de Oliveira afastamento sem ônus. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 265 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2026 Manoel Urbano – Acre, 09 de março de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Evaldo de Oliveira, brasileira, com o cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 876, afastamento sem ônus pelo período de 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias, a partir do dia 05 de março a 31 de dezembro de 2026. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 05 de março de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra - Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução/CMDCA N° 005/2023 - Aprovar a Comissão Organizadora - CMDCA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA N° 005/2023 - Aprovar a Comissão Organizadora - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13530 79 10 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - (RTF) RESOLUÇÃO Nº 05, DE 09 DE MAIO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, conforme abaixo: ●Adriele Silva Araújo/Não Governamental; ●Regineide Romão Brandão/Governamental; ●Francisca Araújo de Lima/Governamental; ●Alexandra Nunes de Lima/Não Governamental. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 09 de maio de 2023. Alexandra Nunes de Lima Presidente do CMDCA **** RESOLUÇÃO Nº 05, DE 09 DE MAIO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, conforme abaixo: ●Adriele Silva Araújo/Não Governamental; ●Regineide Romão Brandão/Governamental; ●Francisca Araújo de Lima/Governamental; ●Alexandra Nunes de Lima/Não Governamental. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 09 de maio de 2023. Alexandra Nunes de Lima Presidente do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°222/2023 - Conceder 01 diária a Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°222/2023 - Conceder 01 diária a Wanderleia Vaz da Silva Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13562 103 29 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 222 /2023 Manoel Urbano – Acre 28 de junho de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira Secretária Municipal de Assistência Social 01 (uma) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte, durante viagem à cidade de RIO Branco- AC, onde irá participar do 1º Seminário Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho infantil-PETI, o qual visa a sensibilização e a discussão entre gestores, técnico e sociedade sobre as questões que permeiam o trabalho infantil no dia 29 de junho de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 28 de junho de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°369/2025 - Nomear Jarbes Lima Velozo - Secretário de Turismo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°369/2025 - Nomear Jarbes Lima Velozo - Secretário de Turismo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 369/2025 Manoel Urbano – AC, 26 de setembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; com que dispõe a Lei Municipal no 439 de 13 de junho de 2019, publicada no diário oficial do Estado no dia 17 de junho de 2019, DOE No 12.574, “Cria a Secretaria Municipal de Turismo do Município de Manoel Urbano – AC”. RESOLVE: Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c art. 2° da Lei Municipal no 439/2019, art. X, parágrafo único, nomear o Senhor Jarbes Lima Velozo, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – O nomeado acima será gratificado de acordo com o art. 1o da Lei Municipal de no 566 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor partir do dia 02 de outubro de 2025, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 26 de setembro de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


