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  • Resolução CMS N°09/2025 - Aprovar a realização da 7ª Conferência M. de Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°09/2025 - Aprovar a realização da 7ª Conferência M. de Saúde Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14153 97 24 de novembro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMS N° 09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 499 08 de junho de 2022 e Considerando a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei Complementar no 141, de 13 de Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1o: Aprovar a realização da 7a Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano a ser realizada no dia 27 de novembro de 2025. Art. 2°: Aprovar o Regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde de Manoel Urbano. MARIA FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 09, de 03 de novembro de 2025, nos termos das Leis Municipal no 499/2022 08 de junho de 2022 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. Fransuar Sardes Santos de Farias Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°386/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°117 2025 - PP SRP N°017 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°386/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°117 2025 - PP SRP N°017 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 9 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 386/2025, outubro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°026/2025 Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°117/2025 – CIPRIANI IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, O Objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de FAIXAS, OUTDOOR, CARTAZES, CARIMBO AUTOMATICO, ADESIVA ÇÃO VEICULAR, CARSD, TAGS, MARCADOR DE LIVRO CONVITES PER SONLIZADOS, BANDEIRA WIND BANNER, COLETES FUNCIONAL PER SONALIZADOS, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Administração. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 02/2019 Aprovar a reprogramação dos recursos financeiros federal/2018 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 02/2019 Aprovar a reprogramação dos recursos financeiros federal/2018 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12486 37 6 de fevereiro de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO No 02, DE 05 FEVEREIRO 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de Fevereiro 2019, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal no 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1o - Aprovar a reprogramação dos recursos financeiros federal /2018. Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 05 de Fevereiro de 2019. Ângela Maria da Silva Portela Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°053/2021 - Conceder e licença prêmio ao servidor Jozimar Silva Garcia | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2021 - Conceder e licença prêmio ao servidor Jozimar Silva Garcia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13021 180 13 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 053/2021 Manoel Urbano – Acre, 12 de abril de 2021 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor Jozimar Silva Garcia, brasileiro, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 925, portador do RG nº 402519 SSP/AC e CPF de nº 912.912.832-34, referente ao período aquisitivo de 25 de julho de 2008 a 24 de julho de 2013, a partir do dia 05 de abril a 04 de maio de 2021. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal, restando 01 (um) mês referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 05 de abril de 2021, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 12 de abril de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°181/2024 - Nomear Secretária Executiva do CMAS - Marilene Gomes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2024 - Nomear Secretária Executiva do CMAS - Marilene Gomes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13819 16 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2024 Manoel Urbano-AC, 15 de julho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443 de 11 de junho de 2019, que trata da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443/2019, nomear a senhora Marilene Gomes da Silva Machado, no cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria. A mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 15 de julho de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°101/2024 - Conceder 01 diária a Atila Brandão de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2024 - Conceder 01 diária a Atila Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2024 Manoel Urbano – Acre, 24 de maio de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Atila Brandão de Souza, Digitadora (Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde do Baixo Acre e Purus, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada. Conforme convite em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 15 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°298/2022 - EXONERAR a Jandira de Lima Torrejon | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°298/2022 - EXONERAR a Jandira de Lima Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13443 2 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298/2022 Manoel Urbano-AC, 29 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 059 de 14 de janeiro de 2022 que nomeia a senhora Jandira de Lima Torrejon, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358582 SSP/AC e CPF nº 412.660.562-20, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Ensino Infantil Menino Jesus e Creche Ieda Araújo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de dezembro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°283/2023 Conceder 01 diária a Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°283/2023 Conceder 01 diária a Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13670 11 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 283/2023 Manoel Urbano – Acre, 07 de dezembro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Sebastião Pereira Sobrinho, Técnico Agropecuário 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma segunda reunião ordinária do parque Chandles no dia 11 de dezembro de 2023, conforme oficio em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 de DEZEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 43 28 de novembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000115/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 86.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 2.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 7.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAASCI 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAASCI 2026 O Sistema de Controle Interno do Município de Manoel Urbano apresenta o Plano Anual de Atividades do Sistema de Controle Interno (PAASCI - 2026) que estabelece o planejamento de ações de atividades internas para mensurar e avaliar a eficiência e efetividade dos procedimentos e ações da administração pública. Legislação PAASCI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O PAASCI tem como principal finalidade consolidar, por meio de um cronograma, o direcionamento das atividades previstas até o final do citado exercício, estabelecendo prioridades, dimensionando e racionalizando tempo ao nível da capacidade instalada, em termos de recursos humanos e materiais, procurando a partir de atividades planejadas, a realização de exames que identifiquem se os processos e sistemas administrativos e operacionais, das áreas priorizadas, estão sendo conduzidas, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e eficácia dando cumprimento às leis, normas e regulamentos aplicáveis. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Atualização do cadastro único | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°155/2022 - Conceder o senhor Cleitomácio Costa Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2022 - Conceder o senhor Cleitomácio Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13291 116 24 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2022 Manoel Urbano – Acre, 23 de maio de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Art. 1º Conceder o senhor Cleitomácio Costa Lima, digitador, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no seminário: Qualificação do Desempenho da APS, no dia 24 de maio de 2022 e Oficina: Sistema de Informação(e-SUS) na APS, no dia 25 de maio de 2022. O foco será no componente do Desempenho/ indicadores e qualificação do processo de trabalho, de forma a contribuir com a ampliação do acesso da população à rede de atenção à saúde. Onde notifica a presença do Gestor Municipal de saúde, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme oficio em anexo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 23 DE MAIO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 079/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 079/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 94 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000079/21 de 29 de julho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 408.545,43 para as seguintes dotações orçamentárias: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 01.10 - GABINETE DO PRESIDENTE 01.10.01.031.0001.2.001-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 40.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.345,43 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETPARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS ESERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.700,00 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações 15.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.077-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.200,00 12 - CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 - GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vem e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 280.000,00 12.1.04.124.0002.02.003-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 98.345,43 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de julho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°034/2024 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 029/2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2024 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 029/2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/2024 Manoel Urbano-AC, 27 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 29 de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial dia 23 de fevereiro de 2024, pag. 91 nº 13.717, que concede afastamento sem ônus a senhora Maria Nilda Ferreira de Paula, a partir do dia 22 de fevereiro de 2024, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 1º - “afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses e 07(sete) dias, a partir do dia 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024”. LEIA – SE: Art. 1º - “afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 29 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024”. Manoel Urbano-AC, 27 de fevereiro de 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°186/2022 - Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°186/2022 - Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 199 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 186/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma Formação Continuada – Programa Caminho da Educação do Campo – Primeira Infância. Conforme Programação em anexo. Será no dia 28 e 29 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°082/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°082/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 171 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000082/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.656,13 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.800,53 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.386,41 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 469,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias: Dotação transferida 7.656,13 Art.3° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15,50 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.640,63 Art.4° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias: Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 130/2020 Exonerar Senhor José Lima Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 130/2020 Exonerar Senhor José Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 130/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 129 de 17 de outubro de 2018, que nomeia o senhor José Lima Velozo, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 1037719-0 SSP/AC e CPF nº 939.694.062-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, como Representante da Secretaria de Administração do Grupo de Trabalhos da REDESIN, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°007/2024 Material de Consumo (PNEUS) - Sec. de Assistência Social | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°007/2024 Material de Consumo (PNEUS) - Sec. de Assistência Social Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13864 18 de setembro de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2024 PROCESSO ADM. N°31/2024 CONTRATADO: FABIO JUNIOR COUTO BORGES – ME CNPJ: 26.796.993/0001-43 VALOR R$31.120,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2024 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO (PNEUS), destinados a suprir as necessidades da frota de veículos da Secretaria de Assistência Social do Município de Manoel Urbano estado do Acre, tudo de conformidade com as regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. DATA DA ABERTURA: DIA 01 DE OUTUBRO DE 2024 AS 09 HORAS LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – www.manoelurbano.ac.gov.br – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 19 de setembro de 2024 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ – PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de setembro de 2024 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°476/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°138 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°476/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°138 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 143 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°476/2025, de Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°038/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°362/2024 - Exonerar a portaria nº017/2023 - Maria Nilza de Araújo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°362/2024 - Exonerar a portaria nº017/2023 - Maria Nilza de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 75 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº362/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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