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Auto de Infração N°002/2023 - DECISÃO ADMINISTRATIVA

Legislação
Auto de Infração
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13492

89

15 de março de 2023

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Processo Administrativo Sanitário n°02/2023
Estabelecimento: Distribuidora Purus


Auto de Infração n°02/2023, expedido em 06/02/2023.
DECISÃO ADMINISTRATIVA

Versa o presente efeito a cerca da autuação sanitária, procedida em
desfavor da empresa Osilete M. Teixeira ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.682.712/0001-42, situada na Rua:
Valério Caldas de Magalhães, Bairro: Centro, em Manoel Urbano /AC.
Esta coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar as seguintes
penalidades: Conversão da Apreensão Cautelar em Definitiva, Com a
Imposição de Multa de Natureza GRAVE, no importante de 535 (Quinhentos e Trinta e Cinco) UFP (UFM), ao estabelecimento acima citado,
em razão da sua Reincidência enquadro a natureza da multa em GRAVE, apesar da infração estar amplamente evidenciada nos presentes
auto, tipificada no Art:160 inciso IX, do código Sanitário Municipal de nº
342 de 11 de Dezembro de 2013.
Parágrafo Único: No caso de reincidência específica, as multas previstas neste Código serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da
multa anterior, não excedendo o valor máximo correspondente a 10.340
(dez mil e trezentos e quarenta) UFP (UFM).
Notifique-se, pessoalmente, o autuado, a cerca desta decisão e para
querendo interponha recurso, na forma do dispositivo no artigo 155 e
seguintes do código sanitário Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manoel Urbano /AC, em 14 de março de 2023.


Áquila Brandão de Souza
Diretor de Vigilância em Saúde
Port:103/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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