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- Portaria N° 037/2020 - André Vicente Narciso da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 037/2020 - André Vicente Narciso da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 72 12 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 037/2020 Manoel Urbano-AC, 10 de março de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor André Vicente Narciso da Silva, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 386036, SSP/AC e CPF nº 716.335.612-91, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Convênios na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma G6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 206 de 05 de maio de 2006. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação com efeitos retroativos, a partir de 01 de março de 2020, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 10 de março de 2020 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 016/2020 - Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 016/2020 - Francisca Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12730 109 31 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 016/2020 Manoel Urbano – Acre, 30 de janeiro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Araújo de Lima , Auxiliar Administrativa, ½ (meia) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá junto ao INSS, tratar de assuntos de interesse desta municipalidade, no dia 31 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE JANEIRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo de Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°044/2023 - DESIGNAR a senhora Francisco Nonato Alves do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°044/2023 - DESIGNAR a senhora Francisco Nonato Alves do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13470 116 7 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/2023 Manoel Urbano-AC, 06 de fevereiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Francisco Nonato Alves do Nascimento, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 346.728 SSP/AC e CPF nº 669.405.592-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador Pedagógico na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Próspero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 30% (trinta por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 Art. 4º, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de fevereiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia Solicitao de orçamento para exames e procedimentos mdicos de otorrinolaringologia e de fonoaudiologia. Licitações Aviso de Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 67 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE COTAO DE PREOS OBJETO: Contratao de empresa especializada na prestao de servios mdicos terceirizados na realizao de exames e procedimentos mdicos de otorrinolaringologia e de fonoaudiologia. Item Descriminao Quant 1 AVALIAO VESTIBULAR 150 2 AUDIOMETRIA TONAL 600 5 EMISSES OTOACSTICA 400 7 NASOFIBROSCOPIA 400 11 VIDEOENDOSCOPIA DA DEGLUTIO 10 22 APARELHO AUDITIVO (AASI) 300 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°533/2023 - PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°533/2023 - PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº0533 DE 27 DE JULHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS REALIZADOS NO FESTIVAL DE PRAIA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais realizados no Festival de Praia do Município no ano de 2023. Art. 2º - Os valores de que trata o artigo primeiro serão fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo relacionados: Jogo de Vôlei – Valor Total R$1.500,00, assim distribuídos: Vôlei Masculino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00; Vôlei Masculino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00; Vôlei Feminino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00; Vôlei Feminino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00; Jogo de Futebol de Areia – Valor Total R$1.500,00, assim distribuídos: Futebol de areia Masculino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00; Futebol de areia Masculino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00; Futebol de areia Feminino – Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00; Futebol de areia Feminino – Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00; Canoagem - Valor Total R$ 900,00, assim distribuídos: Primeiro lugar – premiação no importe de R$ 500,00; Segundo lugar – premiação no importe de R$ 250,00; Terceiro lugar – premiação no importe de R$ 150,00; Desfile Garota e Garoto Verão-Festival de Praia 2023. Valor Total R$ 3.600,00, assim distribuídos: Primeiro lugar Masculino - premiação no importe de R$ 1.000,00; Primeiro lugar Feminino - premiação no importe de R$ 1.000,00; Segundo lugar Masculino - premiação no importe de R$ 500,00; Segundo lugar Feminino - premiação no importe de R$ 500,0 Terceiro lugar Masculino - premiação no importe de R$ 300,00; Terceiro lugar Feminino - premiação no importe de R$ 300,0 Art. 3º - Competem as Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de edital, fixar as regras concernentes às competições e demais atividades de que trata a presente lei. Art. 4º - Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 02 DE AGOSTO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº090/2026 Manoel Urbano – Acre, 04 de março de 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº090/2026 Manoel Urbano – Acre, 04 de março de 2026 Conceder a pedido do servidor público municipal Genivaldo Ferreira dos Santos afastamento sem ônus pelo período de 12 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 281 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Genivaldo Ferreira dos Santos, brasileiro, com o cargo de digitador, matrícula de nº 774, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 08 de março de 2026 a 07 de março de 2027. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 08 de março de 2026, revogando as disposições em contrários.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 04 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra - Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°007/2023 - Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°007/2023 - Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13525 127 3 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 CONTRATADO: CLEIDE DOS S. PRINA – ME CNPJ: 41.096.888/0001-95 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 115/2023 CONTRATADO: ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA – ME CNPJ; 40.409.720/0001-20 VALOR: VIGÊNCIA; DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: LUID M MENDES LTDA – ME CNPJ; 27.040.000/0001-71 VALOR: VIGÊNCIA; DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: AUTO POSTO MANOEL URBANO LTDA – EPP CNPJ; 10.845.853/0001-88 VALOR: VIGÊNCIA; DATA DA ASSINATURA: AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo critério de maior percentual de desconto por ITEM, Objeto: Registro de Preço para Futura/Eventual Aquisição de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), para atender as Ações, Demandas e Necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no Transporte Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural e Atividades e Ações de Supervisão Escolar nas Escolas de Ensino Fundamental, Infantil Pré Escola, Infantil Creche e Atendimento Especializado AEE, conforme descrição, regras, exigências, prazos e demais obrigações constantes no Edital e seus anexos. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVEHORAS) DO DIA 17 DE MAIO DE 2023, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 03/05/2023 a 17/05/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 02 de maio de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Portaria Nº362/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos Nº074/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Portaria Nº362/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos Nº074/2026 Legislação Extrato de Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 170 11 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE MANOEL URBANO EXTRATO DE PORTARIA N°362/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de Nº074/2026, Nº077/2026 Com vigência até 02/09/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, referente a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº009/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº034/2026. GESTORA: AMANDA SILVA BERNARDO, Portaria: 3037 FISCAL: GIDEÃO DA SILVA CARVALHO, Matrícula: 040 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito de Manoel Urbano – Ac, 09 de setembro de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°054/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 160 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000054/23 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Credenciamento - Aviso de Sorteio nº002/2026 - Credenciamento de Serviços de Arbitragem | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Credenciamento - Aviso de Sorteio nº002/2026 - Credenciamento de Serviços de Arbitragem Aviso de realização de sorteio presencial para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem de FUTSAL no evento do 4º COPÃO. Licitações Edital de Credenciamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 165 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER AVISO DE SORTEIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Comissão Permanente de Contratação - CPC, vem tornar público para todos os CREDENCIADOS, no Edital de CREDENCIAMENTO Nº 002/2026, que realizará o SORTEIO na forma PRESENCIAL. LOCAL: Rua Valério Caldas Magalhães – 839, Bairro Centro, Prédio da Prefeitura Municipal – Sala de Reunião. DIA DO SORTEIO: 12/05/2026 HORAS: 9:00 (Nove Horas) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: O Sorteio de forma Presencial, conforme exigências e Termos de Habilitação do Edital de Credenciamento nº 002/2026. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de arbitragem da modalidade FUTSAL, no evento do 4º COPÃO que será realizado em Comemoração aos 50º anos de emancipação do Município de Manoel Urbano/Acre. Manoel Urbano – Acre, 04 de maio de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°409/2025 - Conceder Licença prêmio Reabias Martins de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°409/2025 - Conceder Licença prêmio Reabias Martins de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14131 20 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 409/2025 Manoel Urbano – Acre, 16 de outubro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de no 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Reabias Martins de Araújo, brasileiro, cargo de Técnico Agrícola, matrícula no 583, referente ao período aquisitivo 30 de março de 2016 a 29 de março de 2021, a partir do dia 20 de outubro a 19 de novembro de 2025. Art. 2o – O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de no 02 da Lei orgânica Municipal, restando 02 (dois) meses referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 20 de outubro de 2025, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 16 de outubro de 2025. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 255/2025 - Conceder 02 diárias Jessira Felix Brandão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 255/2025 - Conceder 02 diárias Jessira Felix Brandão Conceder 02 diárias Jessira Felix Brandão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 114 22 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 05/2022 - Aprova o RAG 2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 05/2022 - Aprova o RAG 2022 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13495 60 20 de março de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº05, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 16 de Março de 2023,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022,e, CONSIDERANDO “Institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório anual de Gestão, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” destaca a questão do cadastramento e competência; Art.1º Aprova o relatório anual de gestão (RAG) e prestação de contas do fundo municipal de saúde referente ao ano de 2022. Art.2- Esta Resolução entra em vigor Na data de sua publicação. Homologo a Resolução CMS nº05 de 16 de Março de 2023, nos termos da Lei Municipal de 22 499 de 08 de Junho de 2022. Marlene Gomes de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Nº005/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº166/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos - Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº166/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos - Maria Neusa Bonifácio de Freitas Designa gestores e fiscais para os contratos administrativos nº 023/2026 a 030/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 111 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA N°166/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS nº 023/2026, nº 024/2026, nº025/2026, nº026/2026, nº027/2026, nº028/2026, nº 029/2026, nº030/2026, referente ao PREGÃO PRESENCIAL 003/2026, Processo Administrativo Nº006/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência até 20/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis) de modo parcelado, conforme cronograma de entrega estabelecido pela da Secretaria Municipal de Educação, Destinado a atender ao cardápio da Merenda Escolar. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTORA: MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS - Matrícula: 145 FISCAL: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO - Matrícula: 524 Artigo 2º - Compete aos servidores, designados como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal e gestor do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manoel Urbano – Acre 23 de abril de 2026. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°136/2023 - Exonerar o senhor Manoel Ferreira de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°136/2023 - Exonerar o senhor Manoel Ferreira de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 150 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 110 de 23 de março de 2022, que nomeia o senhor Manoel Ferreira de Araújo, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 128.176 SSP/AC e CPF nº 340.303.602-20, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Protocolo e Arquivamento na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°050/2023 - TRANSFERÊNCIA DO FERIADO ESTADUAL 05/09/2023 P/ 06/09/2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°050/2023 - TRANSFERÊNCIA DO FERIADO ESTADUAL 05/09/2023 P/ 06/09/2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13608 69 1 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N°050 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO ESTADUAL 05 DE SETEMBRO DIA DA AMAZÔNIA PARA O DIA 06 SETEMBRO DE 2023 NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A SABER. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando o feriado Estadual do dia 05 de setembro de 2023 (Dia da Amazônia), e o feriado Nacional do dia 07 de setembro de 2023 (Independência do Brasil) e ainda o feriado Municipal do dia 08 de setembro de 2023 (Padroeira do Município), elencados no Decreto Municipal n°003/2023. DECRETAR. Art. 1º - Fica decretado feriado o dia 6(seis) de setembro de 2023 para comemorações do dia 05 de setembro de 2023. Art. 2º - Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE AGOSTO DE 2023 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS N°001/2026 Professor P2 (Nível Superior) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2026 Professor P2 (Nível Superior) Concursos Processo Seletivo Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14179 5 de janeiro de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL Nº001/2026/PMMU DE 05 DE JANEIRO DE 2026. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e art. 63 da Lei Orgânica Municipal, bem como nas demais leis que regem a espécie, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para provimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para contratação de Professor P2 (Nível Superior), com carga horária de 30 horas semanais, para atuação na Educação Infantil na Zona Urbana, no Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais na Zona Urbana e do Campo, , na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA na Zona Urbana e do Campo, Atendimento Educacional Especializado-AEE, bem como para Psicólogo e Nutricionista, regido pelas disposições deste Edital e seus Anexos. DATA : 07 a 09/01/2025 HORÁRIO: 07:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas LOCAL : Biblioteca Pública, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro Publicações: EDITAL Nº001/2026 - Professor P2 (Nível Superior) Publicado em 05/01/2026 - DOEAC N°14.179 Pag. 91-93 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°280/2022 - Concede Diárias a Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°280/2022 - Concede Diárias a Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13424 6 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 280/2022 Manoel Urbano – Acre,05 de dezembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Agricultura,02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) destinadas ao custeio de alimentação durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do fórum de secretários Municipais do Estado do Acre, que acontecerá nos dias 6 e 7, e do Evento Acre mais simples, no dia 8 de dezembro de 2022, no auditório da SEBRAE/ AC, localizada na Avenida Ceará n°3.693,7° BEC. Tal capacitação é de suma importância para o município. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 063/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 063/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 67 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000063/21 de 21 de maio de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 260.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 80.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 260.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de maio de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


