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Decreto n° 063/2021 - Abre crédito adicional

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13079

67

7 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 000063/21 de 21 de maio de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no

Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização

contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020.


DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 260.000,00

para as seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.10 - GABINETE DO PREFEITO
02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica 30.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 80.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica 15.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Física 15.000,00


Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas -

Pessoal Civil 260.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada

as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de maio de 2021


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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