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Portaria nº166/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos - Maria Neusa Bonifácio de Freitas

Designa gestores e fiscais para os contratos administrativos nº 023/2026 a 030/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manoel Urbano.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14253

111

25 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


PORTARIA N°166/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS nº 023/2026, nº 024/2026, nº025/2026, nº026/2026, nº027/2026, nº028/2026, nº 029/2026, nº030/2026, referente ao PREGÃO PRESENCIAL 003/2026, Processo Administrativo Nº006/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vigência até 20/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis) de modo parcelado, conforme cronograma de entrega estabelecido pela da Secretaria Municipal de Educação, Destinado a atender ao cardápio da Merenda Escolar. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTORA: MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS - Matrícula: 145
FISCAL: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO - Matrícula: 524

Artigo 2º - Compete aos servidores, designados como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal e gestor do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manoel Urbano – Acre 23 de abril de 2026.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO – Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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