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  • Portaria N°020/2024 - Conceder 02 diárias Antenilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2024 - Conceder 02 diárias Antenilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13713 19 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/2024 Manoel Urbano – Acre, 15 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Antenilda Machado Leitão, Diretora do Departamento de Ensino - Pedagogia, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da I Reunião técnica para os secretários e equipe técnica das Semes 2024, conforme ofício Circ. Nº 08/UNDIME/AC. Nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 078/2019 - Raimundo Morais de Oliveira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 078/2019 - Raimundo Morais de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 56 12 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 078/2019 Manoel Urbano – Acre, 10 de junho de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Raimundo Morais de Oliveira, Servidor Público, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde no dia 11 de junho do corrente ano, irá acompanhar o Prefeito e o Procurador do Município em Audiências junto ao Ministério do Trabalho. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE JUNHO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF. Nº 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°278/2024-Fiscal do Contrato N°066 2024 - Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°278/2024-Fiscal do Contrato N°066 2024 - Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 613 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 278/2024 Art. 1º Nomear o servidor Almi Rodrigues da Silva, inscrito com CPF de nº 698.336.992-00, com cargo de Auxiliar Ope racional de Serviços Diversos, matrícula 631, lotado na Se cretaria Municipal de Saúde, como responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato de nº 066/2024, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de material gráfico, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°014/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°014/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 240 20 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000014/23 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R122.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 122.000,00 Art º2 Para atendimento da Suplementação que traga o artigo anterior serão utilizados recursos da anulação parcial e/ou total da seguinte dotações orçamentarias: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.303.0011.2.031-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material Bem ou serviço para distribuição gratuita 35.000,00 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 09.20.10.301.0011.1.064-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 17.000,00 09.20.10.301.0011.2.010-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 09.20.10.122.0011.2.042-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 09.20.10.301.0011.1.065-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Art 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Fevereiro de 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 264/2023 - Conceder 02 diárias a Jhon Pierre Araújo de lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 264/2023 - Conceder 02 diárias a Jhon Pierre Araújo de lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13642 25 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº264/2023 Manoel Urbano – Acre 24 de outubro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhon Pierre Araújo de lima Secretário Executivo Municipal de Assistência Social -CMAS 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Destinada ao custeio de alimentação, transporte, hospedagem durante viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá participar da 13º Conferencia Nacional de Assistência Social -CMAS, visto que o mesmo é Secretário Executivo do CMAS de Manoel Urbano que acontecerá nos dias 25 e 26 de outubro de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 de outubro de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 081/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 081/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 96 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000081/21 de 30 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 57.144,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.144,00 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 23.000,00 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00 08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 24.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 9.326,00 12 - CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10 GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vem e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 47.818,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de agosto de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Revisão do Imóvel | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 504/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°150/2025 - PP SRP N°028/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 504/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°150/2025 - PP SRP N°028/2025 Designar Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº150/2025 - Empresa TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 238-239 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria PMMU No504/2025, Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°059/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N°150/2025 TATIANA FERREIRA OLIVEIRA ARÁUJO-ME – O Objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado e refrigeradores em geral, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás de reposição e peças, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação. I - Gestor Titular: Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Matrícula: 145 II - Fiscal Titular: Genison da Costa Lima, Matrícula: 784 Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução do Processo Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização do Contrato: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar. Art. 3o Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto do contrato, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar. Art. 4o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar da emissão da assinatura do contrato. Registre-se, cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Manoel Urbano, AC de 22 de Dezembro de 2025 Raimundo Toscano Veloso Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°241/2023 - Conceder 01 diária a Antonio Carlos Carvalho Torrejon | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°241/2023 - Conceder 01 diária a Antonio Carlos Carvalho Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13601 104 23 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 241/2023 Manoel Urbano – Acre, 22 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, controlador interno, 02 (duas) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira-AC, onde participar do lançamento do Evento “Aprimora Gestão”, que acontecerá nos dias 22 e 23 .de agosto de 2023, juntamente com os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE AGOSTO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 ********* PORTARIA Nº 241/2023 Manoel Urbano – Acre, 22 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, controlador interno, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinada ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira-AC, onde participar do lançamento do Evento “Aprimora Gestão”, que acontecerá nos dias 22 e 23 .de agosto de 2023, juntamente com os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE AGOSTO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 128/2020 Exonerar Senhora Geliaida dos Santos Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 128/2020 Exonerar Senhora Geliaida dos Santos Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 128/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 170 de 09 de 20 de junho de 2017, que nomeia a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 1033449-1 SSP/AC e CPF nº 912.912.322-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Chefe do Setor de Controle de Material e Patrimônio, na Secretaria Municipal de Assistência Social da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°417/2025 - Conceder 01 diária José Antônio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°417/2025 - Conceder 01 diária José Antônio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 23 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 417/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de outubro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO –ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor José Antônio Ramos da Silva , Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) destinada ao custeio de transporte e alimentação , durante uma viagem a cidade de Rio Branco – AC, nos dias 22 de outubro de 2025, de ordem de juiz de direito desta comarca ,encaminho decisão de pp.12/15 para ciências e cumprimento.na qual foi determinado que o conselho tutelar acompanhe e preste o auxílio necessário a secretária de assistente social para o encaminhamento da adolescente durante todo o trajeto a um local seguro(instituição de acolhimento ou família acolhedora),em outro Município, visando á proteção integra da adolescente. Art. 2o Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO–ACRE, 21 DEOUTUBRO DE2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°012/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PROCADSUAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°012/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - PROCADSUAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 99 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº12, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 034/2021 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 29/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 034/2021 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 29/2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13003 105 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº34 DE 16 DE MARÇO DE 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 29/2021 QUE ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e: Art. 1º - Fica inserido no art. 1º do Decreto Municipal nº. 29, de 11 de março de 2021, o inciso X com a seguinte redação: Inciso X - Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e financeiras. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE MARÇO DE 2021. José Altanízio taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°005/2024 Aprovar Plano de Ação para a execução do ACESSUAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°005/2024 Aprovar Plano de Ação para a execução do ACESSUAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13848 152 27 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 05, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Manoel Urbano, Acre, em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 443 de 11 de julho de 2019. CONSIDERANDO, OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº063 de 11 de julho de 2024, que solicita a reunião deste conselho para posterior aprovação quanto o Plano de Ação do Acessuas Trabalho que tem o objetivo do Programa é promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho, por meio da identificação e sensibilização de usuários, do desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, do mapeamento de oportunidades e do monitoramento do percurso do usuário. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar por unanimidade o Plano de Ação para a execução do Plano do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO. Concernentes ao saldo restantes em contas. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°508/2022 - Atualização e reajuste salarial aos servidores | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°508/2022 - Atualização e reajuste salarial aos servidores Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13416 149 24 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 508 DE 18 DE NOVEMBRO 2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ATUAIZAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DE APOIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a atualização e reajuste da tabela do PCCR dos servidores públicos de apoio do quadro efetivo da Educação Municipal, no importe de 33, 24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com anexo I - Tabela Salarial. Art. 2º - São considerados servidores de apoio da educação municipal os seguintes cargos, em conformidade com a tabele em anexo: I - GRUPO II - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; II - GRUPO III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; III - GRUPO IV - FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E SERVIÇOS AUXILIARES. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, a partir de 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 143 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°030/2022 - EXONERAR a portaria nº 030/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2022 - EXONERAR a portaria nº 030/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 117 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 030 de 11 de janeiro de 2021, que nomeia o senhor Jozinei Santos de Albuquerque, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0321188 SSP/AC e CPF nº 624.698.942- 04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP 003/2020 Recapeamento Asfáltico de Rua em CBUQ,Drenagem, Sarjetas, Meio Fio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 003/2020 Recapeamento Asfáltico de Rua em CBUQ,Drenagem, Sarjetas, Meio Fio Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12805 22 25 de maio de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa vencedora : M. F. Construtora e Comercio Ltda – ME AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2020 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Comissão Permanente de Licitação, Decreto Municipal n° 011/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48 de 09/03/2020, Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h00min (nove) horas do dia 09 de junho de 2020 , na Sala de Reunião da CPL/PMMU-AC, Prédio da Prefeitura Municipal, Av. Valério Caldas de Magalhães, n° 839 – Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano-AC, para receber, abrir e examinar os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços dos licitantes interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2020 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, tendo como Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Recapeamento Asfáltico de Rua em CBUQ, com Drenagem, Sarjetas, Meio Fio e Sinalizações, na Rua Valentin Ferreira Lima, Município de Manoel Urbano-AC, conforme Edital e Seus Anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços – Contrato de Repasse nº 896711/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional/ Caixa. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 25/05/2020 à 09/06/2020 e no http://www.tce . ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de’ maio de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 68 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000118/22 de 17 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de Janeiro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 280.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 150.000,00 35.000,00 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 29.000,00 50.000,00 166.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Novembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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