Decreto n°035/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar
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20 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO N° 000035/23 DE 22 DE MAIO DE 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e
autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 211.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABENETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70.20- FUNDEB
07.20.12.365.0004-2.020-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo Determinado 60.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
80.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
80.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
80.20.15.451.0009.1.0044-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
10.20.08.244.0006.1.175.-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 2 º- Para atendimento de Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentarias:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20- FUNDEB
70.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 60.000,00
70.10 Departamento Municipal de Educação
70.10.12.351.0004.1.004-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 40.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS D SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0009.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 30.000,00
08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20- FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
Art. 3 º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2023
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
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