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Decreto n°035/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13555

242

20 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO N° 000035/23 DE 22 DE MAIO DE 2023.

 


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e
autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 211.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABENETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70.20- FUNDEB
07.20.12.365.0004-2.020-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo Determinado 60.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
80.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
80.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
80.20.15.451.0009.1.0044-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
10.20.08.244.0006.1.175.-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 2 º- Para atendimento de Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentarias:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20- FUNDEB
70.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 60.000,00
70.10 Departamento Municipal de Educação
70.10.12.351.0004.1.004-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 40.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS D SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0009.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 30.000,00
08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20- FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
Art. 3 º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2023
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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