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Decreto n°038/2024 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13800

68

20 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ESTADO DO ACRE


 DECRETO Nº. 038/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024
 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2024.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida 
na Lei Municipal nº 539/2024 de 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
 01.10 – CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
 01.10.01.031.0001.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500  153.144,35
 01.10.01.031.0001.2001-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exerc. Anteriores – PC 500  46.855,65
 01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 500  80.000,00
 01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 500  50.000,00
 01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500  100.000,00
 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulações totais e ou parciais do orçamento 
vigente, conforme dotações orçamentárias a seguir:
 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
 06.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
 06.10.20.605.0007.1058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500  7.600,00
 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
 01.10.17.512.0008.1037-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 500  31.000,00
 08.20.17.512.0009.1046-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 500  55.000,00
 01.10.15.451.0009.1050-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500  11.000,00
 01.10.15.451.0009.1050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 500  22.000,00
 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 500  22.000,00
 10.20.08.244.0006.1171-3.19011000000.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500  55.000,00
 10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 500  22.000,00
 10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 500  4.400,00
 10.20.08.244.0006.1182-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500  100.000,00
 10.20.08.244.0006.1182-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 500  100.000,00
 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir desta, revogada as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JUNHO DE 2024.
 Raimundo Toscano Velozo
 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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