Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
4037 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria N° 044/2020 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026/2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 044/2020 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026/2020 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 131 20 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 044/2020 Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026 de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial dia 04 de março de 2020, pag. Nº 96, edição nº 12.751, que concede afastamento a servidora Marlúcia Gomes da Costa pelo período de 02 (dois) meses, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020. LEIA – SE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 01 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2020. Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020 José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF. Nº 308.759.782-15 **** PORTARIA Nº 044/2020 Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 026 de 27 de fevereiro de 2020 , publicada no Diário Oficial dia 04 de março de 2020, pag. Nº 96, edição nº 12.751, que concede afastamento a servidora Marlúcia Gomes da Costa pelo período de 02 (dois) meses, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020. LEIA – SE: Art. 1º - ...afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) meses, a partir do dia 01 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2020. Manoel Urbano-AC, 19 de março de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF. Nº 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°059/2024 - Conceder 01 diária José Antonio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°059/2024 - Conceder 01 diária José Antonio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2024 Manoel Urbano – Acre, 25 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Antonio Ramos da Silva, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 8º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, convocada pela Associação de Conselheiros e EX – Conselheiros Tutelares do Estado do Acre, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, das 7h30min às 17h30min. Pauta; Comemoração dos 19 anos de fundação da ASCONTAC, com realização do encontro estadual de conselheiros tutelares. Eleger e empossar a diretoria geral da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Eleger e empossar o conselho fiscal da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Nomear os três representantes do Estado para o fórum colegiado nacional de conselheiros tutelares (FCNCT) para o triênio 2024/2027. Anexo carta convocatória do Conselheiros Municipais. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 25 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 065/2025 - Designar Damião Silvestre de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 065/2025 - Designar Damião Silvestre de Souza Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 268 22 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 065 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°350/2025 - Conceder Licença prêmio - Francisco Bezerra de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°350/2025 - Conceder Licença prêmio - Francisco Bezerra de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14111 86 22 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 350/2025 Manoel Urbano – Acre, 19 de setembro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°195/2025 - Nomear José Lima Velozo - Secretário de Esporte e Lazer | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°195/2025 - Nomear José Lima Velozo - Secretário de Esporte e Lazer Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 121 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 195/2025 RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei Municipal nº 494/2021, art. IXº, alínea “a”, nomear o Senhor José Lima Velozo, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano - AC. Parágrafo Único – O nomeado acima será gratificado de acordo com o art. 1º da Lei Municipal de nº 566 de 31 de dezembro de 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 002/2020 - Nomeação dos Conselheiros | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 002/2020 - Nomeação dos Conselheiros Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12716 86 9 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 002/2020 – DE 08 DE JANEIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIRO TUTELARES PARA O QUADRIENIO 2020/2024 Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiros Tutelares. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Resolução nº 139 de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, alterada pela resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014; de acordo com a Lei Municipal nº 379, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar os cargos de Conselheiros Tutelares no quadriênio 2020/2024, titulares: Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Avila Bezerra de Almeida Dantas, Jailhane do Nascimento Moreira, Francisca Cirla de Lima, Emely Ferreira da Silva Almeida, Suplentes : José Francisco Pereira da Silva, Thiago Patrício de Oliveira, Jhaynson Jhayk Gomes Sá, Ronniele Bezerra da Costa, Raif dos Santos Pontes. Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2020, revogando disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 08 DE JANEIRO DE 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°028/2021 - Consulta à Movimentação das contas bancárias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°028/2021 - Consulta à Movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 167 30 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028 DE 29 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no ano de 2021 a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.” CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Revolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes, jurisdicionados; CONSIDERANDO, a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/oi Fundos Municipais/Estaduais, vinculados aos seguintes CNPJ´s: I – 04.051.207/0001-46 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, II – 12.289.482/0001-20 – FUNDO DE SAUDE Art. 2° O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. $ 1° ...... $ 2° ...... Art. 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de março de 2022 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano - AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°091/2025-Conceder 02 diárias Efigênio da Silva Moura | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°091/2025-Conceder 02 diárias Efigênio da Silva Moura Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 222 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2025 Manoel Urbano – Acre, 07 de fevereiro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Efigênio da Silva Moura, Enfermeiro, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar da Oficina: Estratégias Integradas para Organização da Rede de Atenção e Manejo Clínico da Dengue, que acontecerá nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2015 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°508/2022 - Atualização e reajuste salarial aos servidores | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°508/2022 - Atualização e reajuste salarial aos servidores Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13416 149 24 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 508 DE 18 DE NOVEMBRO 2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ATUAIZAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DE APOIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a atualização e reajuste da tabela do PCCR dos servidores públicos de apoio do quadro efetivo da Educação Municipal, no importe de 33, 24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com anexo I - Tabela Salarial. Art. 2º - São considerados servidores de apoio da educação municipal os seguintes cargos, em conformidade com a tabele em anexo: I - GRUPO II - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; II - GRUPO III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; III - GRUPO IV - FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E SERVIÇOS AUXILIARES. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo, a partir de 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 052/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 143 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°030/2022 - EXONERAR a portaria nº 030/2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2022 - EXONERAR a portaria nº 030/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 117 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 030 de 11 de janeiro de 2021, que nomeia o senhor Jozinei Santos de Albuquerque, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0321188 SSP/AC e CPF nº 624.698.942- 04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP 003/2020 Recapeamento Asfáltico de Rua em CBUQ,Drenagem, Sarjetas, Meio Fio | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 003/2020 Recapeamento Asfáltico de Rua em CBUQ,Drenagem, Sarjetas, Meio Fio Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12805 22 25 de maio de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa vencedora : M. F. Construtora e Comercio Ltda – ME AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2020 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Comissão Permanente de Licitação, Decreto Municipal n° 011/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48 de 09/03/2020, Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h00min (nove) horas do dia 09 de junho de 2020 , na Sala de Reunião da CPL/PMMU-AC, Prédio da Prefeitura Municipal, Av. Valério Caldas de Magalhães, n° 839 – Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano-AC, para receber, abrir e examinar os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços dos licitantes interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2020 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, tendo como Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Recapeamento Asfáltico de Rua em CBUQ, com Drenagem, Sarjetas, Meio Fio e Sinalizações, na Rua Valentin Ferreira Lima, Município de Manoel Urbano-AC, conforme Edital e Seus Anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços – Contrato de Repasse nº 896711/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional/ Caixa. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, no período de 25/05/2020 à 09/06/2020 e no http://www.tce . ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de’ maio de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 68 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000118/22 de 17 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de Janeiro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 280.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 150.000,00 35.000,00 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 29.000,00 50.000,00 166.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Novembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N°003/2023 - Link para acesso Internet Banda Larga via Fibra Óptica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°003/2023 - Link para acesso Internet Banda Larga via Fibra Óptica Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13467 236 2 de fevereiro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM. Objeto: Contratação de Empresa especializada em fornecimento de Sistema de Disponibilidade de Link para acesso Internet Banda Larga via Fibra Óptica, com manutenção corretiva e preventiva para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e demais Unidades Escolares desta rede Ensino, com as seguintes capacidades: 100 mega por 100 de UP, 200 mega por 200 de UP, com a finalidade de integração e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexos. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2023, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 02/02/2023 a 15/02/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 01 de fevereiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PAD N°001/2025 - Relatório SEMEC - Gerciane Maia de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAD N°001/2025 - Relatório SEMEC - Gerciane Maia de Souza Legislação PAD Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 72 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PAD 001/2025 – SEMEC Manoel Urbano – Relatório (...) CONCLUSÃO A Comissão concluiu que a servidora Gerciane Maia de Souza não cometeu assédio moral ou má conduta, mas recomenda advertência por falhas na ges- tão de conflitos, conforme legislação vigente. A COMISSÃO Assinaturas: Vânia dos Santos de Souza – Presidente Elizelda Rodrigues do Nascimento de Souza – Relatora Maria Nilza de Araújo Cardeal – Membro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°025/2024 - Nomeados para compor a Comissão - PSS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°025/2024 - Nomeados para compor a Comissão - PSS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 85 18 de abril de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº025/2024. INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária e cadastro de reserva de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde. Odontóloga: Juliana Kelly Reis Lima Agente Comunitário de Saúde: Vaniz Ribeiro Bezerra Enfermeira: Úrsula Saady de Souza. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Juliana Kelly Reis Lima Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 082/2020 - Emely Ferreira da Silva Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 082/2020 - Emely Ferreira da Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12925 19 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 082/2020 Manoel Urbano – Acre, 18 de novembro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Emely Ferreira da Silva Almeida, Conselheira Tutelar, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde irá participar da capacitação para Conselheiros Tutelares por meio do Comitê Gestor Estadual SIPIA, para implantação do SIPIA, que é ferramenta de fundamental importância para a utilização dos Conselheiros Tutelares, realizada nos dias 19 e 20 de novembro de 2020. Conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Raimundo Toscano Veloso Prefeito em Exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°083/2025 - Designar Jozinei Santos de Albuquerque | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2025 - Designar Jozinei Santos de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 226 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2025 Manoel Urbano-AC, 03 de fevereiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°096/2023 - Conceder ao senhor João Silva de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°096/2023 - Conceder ao senhor João Silva de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13516 20 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2023 Manoel Urbano – Acre,18 de abril de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor João Silva de Lima Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 03(três) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) totalizando o valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - AC, onde irá participar do 2º encontro de coordenadores municipais de proteção e defesa civil, nos dias 25,26,27e28 de abril de 2023.Conforme oficio em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,18 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





