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Portaria nº 126/2026 - Gestor e Fiscal de Contratos do PP SRP N°034/2025

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de diversos contratos administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14232

148

27 de março de 2026

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA N°126/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de Nº 012/2026 AP NASCIMENTO NETO – ME, Nº 013/2026 D.L RAMOS – ME, Nº 014/2026 JV MEDIC COM&SERV LTDA, Nº 015/2026 CALURINO FERRAZ MIRANDA, N º016/2026 R. GOMES DE OLIVEIRA - ME, Nº 017/2026 S CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME, Nº 018/2026 DRYWALL, Nº 019/2026 FORTUNATO E SOUZA – ME, Nº 020/2026 MARISTELA O SOUZA LTDA – ME, Nº 021/2026 TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAUJO – ME, referente a PREGÃO PRESENCIAL 034/2025, Processo Administrativo Nº 068/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, com vigência até 23/03/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTORA: MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS - Matrícula 145 FISCAL: JOECES NOGUEIRA DA SILVA - Matrícula 628 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO – Prefeito Municipal. Manoel Urbano – Acre, 25 de março 2026.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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