Decreto n°073/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar
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30 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000073/23 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 549.406,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,0006.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.300,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 27.232,23
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 229.697,62
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 69.810,98
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 56.735,22
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 147.024,43
07.30 - OUTRAS DESPESAS VINVULADAS A EDUCAÇÃO
07.30.12.361.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.239,93
07.30.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.156,49
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,10
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.607,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-4.4.90.62.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 14.907,10
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.04.00.00.00.00 - Confraternização por Tempo Determinado 14.581,10
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 94.098,25
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 120.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 112.507,74
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 13.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.169,63
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 595,00
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.615,97 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vence e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13.924,03
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vence e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 136.691,94
Art.4°- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentarias:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 - vence e vantagens fixas – pessoal fixas – pessoal Civil 6.750,58
09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00 – vence e vantagens fixas –Pessoal Civil 7.173,15
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 23.307,12
09.20.10.303.0011.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 21.000,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 31.500,00
09.20.10.301.0011.2.3030-3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 20.884,82
Art.5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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