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- Portaria N°500/2025 - Conceder Licença Prêmio Rayane Almeida da Costa | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°500/2025 - Conceder Licença Prêmio Rayane Almeida da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14171 66 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 500/2025 Manoel Urbano – Acre, 17 de dezembro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de no 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Rayane Almeida da Costa, brasileira, cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula no 898, referente ao período aquisitivo de 27 de junho de 2008 a 26 de junho de 2013, a partir do dia 05 de janeiro a 04 de abril de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°298/2024 - Conceder Licença prêmio Carlos Alberto Rodrigues | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°298/2024 - Conceder Licença prêmio Carlos Alberto Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13920 78 9 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298/2024 Manoel Urbano – Acre, 06 de dezembro de 2024. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Carlos Alberto Rodrigues, brasileiro, com o cargo de Agente comunitário de Saúde, matrícula nº 624, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2011, a partir do dia 09 de dezembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na Emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal restando 02 (dois) meses referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 06 de dezembro de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°329/2025 - Conceder 01 diária Maria do Socorro Miranda Rahuam | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°329/2025 - Conceder 01 diária Maria do Socorro Miranda Rahuam Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 163 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 329/2025 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°057/2023 - NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°057/2023 - NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13637 136 18 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. 057 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 TRATA DO NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos administrativos internos, especialmente no que tange a Secretaria Municipal de Finanças, concernentes ao fechamento do exercício financeiro do ano de 2023; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; CONSIDERANDO que a fixação de horário ao atendimento ao público, de forma reduzida, obedece ao princípio da economicidade no serviço público, bem como não compromete a sua eficiência, resolve: DECRETAR. Art.1º - Fica DECRETADO, no âmbito do Poder Executivo Municipal, exclusivamente na sede Administrativa do Município (Prédio da Prefeitura), novo o horário de atendimento ao público, que será da 07h00min às 12h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 18 de outubro de 2023. Art. 2º - O horário de expediente compreendido entre às 14h00min e 17h00min, será interno. Art. 3º - Demonstrado o interesse público, o horário de trabalho de que trata o presente decreto poderá sofrer alteração, que deverá ser realizada, por meio de instrução normativa, pelos secretários municipais que assim necessitarem. Art. 4º - O novo horário de atendimento de que trata o artigo primeiro do presente decreto, não se aplica a Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ainda aos servidores que exerçam dentre suas funções e serviços consistente em recolhimento de lixo, capina, recolhimento de entulho, limpeza de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários e sejam considerados serviços essenciais, os quais permanecerão com os seus horários inalterados. Art. 5º - O presente decreto deverá ser observado por todos os servidores que exercem suas atividades junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, ficando no caso de descumprimento, sujeitos as sanções legais. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO-ACRE, 17 OUTUBRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 173/2019 - Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 173/2019 - Maria Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 130 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 173/2019 Manoel Urbano-AC, 06 de dezembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 077 de 10 de junho de 2019, que nomeia a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 192276 SSP/AC e CPF nº 340.297.452-53, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo de Agente Político de Secretária Municipal de Turismo da prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 06 de dezembro de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°252/2025 - Exonerar a portaria N°062 2025 Fernanda Damasceno | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°252/2025 - Exonerar a portaria N°062 2025 Fernanda Damasceno Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 252/2025 Manoel Urbano-AC, 16 de julho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 003/2024 - Material de Consumo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2024 - Material de Consumo Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 93 10 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2024 CONTRATADO: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 03.993.740/0001-64 VALOR: R$ 43.751,10 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 BASE LEGAL: Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, Portaria nº 797 de 07/03/2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Veloso, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, em conformidade com o Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, Portaria nº 797 de 07/03/2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Parecer Jurídico nº 017/2024 de 09 de abril de 20207/PGM/PMMU-AC, torna público que a Secretaria Municipal de Assistência Social, necessita realizar a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Matérias de Consumo (Gênero Alimentício), para serem Distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social à População do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, que se encontram em Situação de Emergência em Virtude da Alagação de Áreas Urbana e Rural pelo Rio Purus, conforme especificações, quantitativo e condições mínimas definidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal da empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Pasta solicitante, para serem distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para a População do Município de Manoel Urbano Estado do Acre em Situação de Emergência em virtude da Alagação do Rio Purus nas Áreas Urbana e Rural de acordo com as Especificações, Regras, Exigências, Quantitativos e Condições mínimas definidas no Termo de Referência e Proposta de Preços formal e presentada e aprovada da Empresa Vencedora. JUSTIFICATIVA: Em razão do período das enchentes que estamos enfrentando a qual foi declarado através do Decreto Estadual nº 11.421 de 03/03/2024, Decreto Municipal nº 012/2024 de 01/03/2024, decretando Estado de Situação de Emergência nas áreas do Município de Manoel Urbano Estado do Acre afetadas pela ocorrência de inundações, da qual foi reconhecido pela Portaria nº 797 de 07/03/2024 pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, justifica-se a Dispensa de Licitação dos objetos supracitados tendo em vista que a Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre enfrenta uma Situação de Emergência devido a cheia do Rio Purus que levou parte da sua população da Zona Urbana, Zona Rural e Ribeirinha a saírem de suas casas e irem para abrigos Públicos. A alagação já atingiu 1.280 Famílias, neste momento, precisamos devolver para essas pessoas o básico para reconstruírem suas vidas após o nível do rio abaixar, essas pessoas tiveram a estrutura de suas casas comprometida pela força das águas, agricultores e indígenas perderam seus roçados, plantações e animais, alguns pescadores perderam suas canoas, um prejuízo que levará meses para que eles consigam retomar suas rotinas. Considerando que a situação exige uma resposta imediata por parte do Poder Público, há uma urgência em fornecer o material necessário para dar assistência para as famílias afetadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do objeto deste Dispensa de Licitação, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2024. ORGÃO: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Gabinete do Secretário de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADES: 1.067 – Situação de Emergência e Calamidade Pública. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. FORNECEDOR: S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 03.993.740/0001-64, Inscrição Estadual sob nº 01.011.179/001-54, com sede na Rua Valério Caldas Magalhães, nº 151, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o n° 359.523.342-53, residente e domiciliado no Município de Manoel Urbano Estado do Acre VALOR ESTIMADO: R$- 43.751,10 (Quarenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Dez Centavos), conforme Proposta de Preços formal apresentada pela Contratada e aprovada pela Contratante. VIGÊNCIA: O prazo de vigência para a entrega do objeto será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação de seus extratos no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 10 de abril de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°454/2025 - Conceder 01 diária Thais de Oliveira Sá Oliveira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°454/2025 - Conceder 01 diária Thais de Oliveira Sá Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 454/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 008/2018 - Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2018 - Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 55 21 de fevereiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL N° 008/2018 – EM 16 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍODO DE 02/01/2018 A 31/12/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. CONSIDERANDO o disposto no Art. 17, § 1º, Inciso I, Item c, da Resolução T. C. nº 005/2010, no sentido de que a Nomeação dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio seja feito em um só ato e com composição especifica de 02 (dois Pregoeiros) e no mínimo 02 (dois) Membros da Equipe de Apoio. R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade Pregão Presencia, Pregão Presencia SRP e Pregão Eletrônico de que trata o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013, de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2018, iniciando suas atividades em 16 de fevereiro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019, e terá função de receber, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA CPF/MF. nº 360.248.642-72 RG. nº 21.677.999 – SSP/SP Equipe de Apoio: ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA CPF/MF. nº 360.248.642-72 RG. nº 21.677.999 – SSP/SP JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município. Art. 4º Os membros da equipe de apoio poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 5º Os pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 16 de fevereiro de 2018. José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 021/2021 - Nomear a Comissão processante | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 021/2021 - Nomear a Comissão processante Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12988 49 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC DECRETO N° 021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL ACUMULAÇÃO DE CAGO PÚBLICO EM DESACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano. CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade e probidade administrativa, aos quais estão subordinados todos aqueles que mantém vínculo com Administração Pública, direta e indireta, especialmente os comandos contidos no art. 37, XVI da CF, “in verbis” “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;” CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. DECRETA Art. 1º – Nomear a Comissão processante para investigar sobre acumulação indevida de cargo público. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: JAKSON COSTA DE SOUZA, matrícula nº 975; KEULE GOMES LIMA, matrícula nº 333; e ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 779. Art. 3º – Fica designado como presidente da comissão processante o servidor Público JAKSON COSTA DE SOUZA Art. 4º – O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado e fundamentado. Art. 5º – A Comissão deverá dar ciência do fim do Processo Administrativo enviando cópia dele ao Prefeito. DO INÍCIO DO PROCESSO Art. 6º - Para fins do presente decreto, o processo administrativo, terá início, com a notificação do servidor – entendendo-se por notificação a comunicação formal para apresentação de defesa no processo administrativo. Art. 7º - A notificação deverá conter: I - Identificação do notificado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - Finalidade da notificação; III - data, hora e local em que deve comparecer, ou apresentar defesa escrita; IV - Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento ou de apresentação de defesa escrita; V- Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Art. 8º - A notificação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento, se assim se fizer necessário o comparecimento, e sua realização estará sobre a responsabilidade da Comissão. Art. 9º - A notificação poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Art. 10º - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado/interessado supre sua falta ou irregularidade. Art. 11 - A recusa em receber a notificação será não obstará o andamento do processo, devendo ser certificada por pelos servidores que a realizaram. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Art. 12 - Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. Art. 13 – A Defesa deverá ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil data da notificação, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Bairro Centro – Manoel Urbano – Acre, no horário da 8h00min às 12h00mm e das 14h00min às 17h00min. Parágrafo Único – As defesas deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios. DA COMPETÊNCIA – DO JULGAMENT DAS DEFESAS E DOS RECURSOS. Art. 14 – Fica atribuída a competência a Procuradoria Municipal, para emitir parecer sobre as defesas apresentadas, devendo após emissão do parecer ser encaminhado o processo ao Prefeito Municipal, para análise e decisão final. Art. 15 – Apresentada a defesa de que trata o art. 13 do presente decreto, a Procuradoria Municipal, emitirá parecer jurídico no prazo máximo de 3 (três) dias uteis, contados partir do primeiro dia útil da apresentação Parágrafo Primeiro – O prazo de que trata o “caput” presente artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, deste que devidamente fundamentado. Art. 16 – Da decisão final do prefeito, caberá recurso de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (cinco) dias, contado da intimação da decisão, apresentado o recurso, segue-se a orientação constante no art. 14 do presente decreto. Art. 17 – Não reconsiderada a decisão deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior, para análise. Art. 18 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 23 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano - AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 001/2022 - Agenciamento de Viagens | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2022 - Agenciamento de Viagens Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13249 75 22 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 1° TERMO ADITIVO Prorrogação será até o dia 31 de dezembro de 2023 CONTRATO N° 042/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº042/2022 ATA N° 043/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022 CONTRATADO: SENDPAX VIAGENS LTDA CNPJ: 18.016.280/0001-91 VALOR: R$- 50.000,00 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022 ASSINATURA: 12 de abril de 2022. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022 CARONA Nº 001/2022 Intenção: Adesão (Carona) a Ata de Registro de Preços nº 043/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 062/2021 – Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 038/2021 – Registrada pelo Município de Brasileira Estado do Acre, faz publicar o extrato resumido de Adesão à Ata de Registro de Preços (Carona) nº 001/2022, que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação dos Serviços de Agenciamento de Viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, macacão, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (E-Ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivos “Código Localizador e inclusão de bagagens, destinadas a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em favor do Fornecedor SENDPAX VIAGENS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 18.016.280/0001-91, com sede na Rua Marechal Deodoro, n° 869, Bairro Centro – Cep. 80.060-010 – Curitiba Estado do Paraná, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Silonio Efraim de Melo Silva Pinheiro, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o n° 940.044.042-15, residente e domiciliado na cidade de Curitiba Estado do Paraná, com o Valor Global de R$- 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), fundamento legal: artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Adesão à ata de registro de preço emitida pelo pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Prefeito Municipal Sr. José Altanizio Taumaturgo Sá. Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de março de 2022. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N° 001/2021 - Maquinas e Equipamentos Agrícolas Convênio nº 902260/2020/SUDAM | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N° 001/2021 - Maquinas e Equipamentos Agrícolas Convênio nº 902260/2020/SUDAM Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 69 19 de janeiro de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 151/2021 Empresa Contratada : MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ/MF nº 19.614.838/0001-01 Inscrição Estadual nº 4004281 Empresa Contratada: MAQUIPARTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF nº 12.753.213/0001-73 CONTRATO N° 152/2021 Empresa Contratada: D. L. RAMOS – ME CNPJ/MF sob o nº 05.146.814/0001-52 Inscrição Estadual nº 01.013.445/001-65 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2021 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor Albertes Paiva da Silva – Decreto Municipal n° 003/2021, data de 04/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 do dia 11/01/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2021 AS 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por LOTE, tendo como Objeto a Aquisição de Maquinários e Equipamentos Agrícolas, destinados para o Fortalecimento do Setor Agrícola do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus Anexos e Convênio nº 902260/2020/SUDAM/PMMU-AC. Sendo que os itens: 04, 05, 06, são EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/13, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 139/11, Lei Complementar nº 147/18. O presente Edital e seus anexos e seus anexos poderá ser retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min e no site do TCE. AC – Portal das Licitações, no período de 19/01/2021 a 02/02/2021, observadas as condições e exigências descritas neste Edital e seus anexos e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de janeiro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Consulta Médica Básica | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 049/2020 - Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 049/2020 - Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12777 53 13 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 049/2020 Manoel Urbano-AC, 08 de abril de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Jezaias Lopes Mendes, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 461872 SSP/AC e CPF nº 845.442.872-00, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe da Garagem Municipal na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria, tendo em vista ser a mesma sem ônus para a Administração Municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 08 de abril de 2020 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP 003/2019 (Contratação de Empresa de Engenharia Civil) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 003/2019 (Contratação de Empresa de Engenharia Civil) Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12519 127 27 de março de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2019 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC –Decreto Municipal n° 016/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário doEstado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019 – Presidente Albertes Paiva da Silva, torna público, para o conhecimento dosinteressados, que realizará Sessão Pública às 08H30MIN (OITO HORAE TRINTA MINUTOS) DO DIA 12 DE ABRIL DE 2019, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães,n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado doAcre, para realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2019, EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019, pelo regime de execuçãodireta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, Objeto Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar os Serviços de Pavimentação de Rua em CBUQ, emÁrea Urbana com Drenagem, Meio Fio e Sarjetas sendo na Rua MendesAraújo, entre a Rua Francisco Ferreira Mendes e Rua José Francisco doNascimento, conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas dasEspecificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dosServiços – Contrato de Repasse nº 843169/2017/Ministério da Defesa/PMMU-AC, Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar139/11. O Edital e seus anexos poderá ser lido e obtido através de CDou PEN-DRIVE, na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado,no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min,no período de 27/03/2019 à 12/04/2019 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações.José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito MunicipalAlbertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 123/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 123/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12909 48 27 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000123/2020 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 25.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP 006/2018 (CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) GINÁSIO DE ESPORTES) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 006/2018 (CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) GINÁSIO DE ESPORTES) Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12323 43 13 de junho de 2018 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2018 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n° 009/2018 de 16/02/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.245, página nº 80/81 de 22/02/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 09h00min (nove) horas do dia 28 DE JUNHO DE 2018, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 Manoel Urbano Estado do Acre, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) GINÁSIO DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, conforme as exigências, especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e Contrato de Repasse nº 853542/2017/ME/CAIXA/PMMU-AC, partes integrantes deste Processo Licitatório, pelo regime de empreitada, pelo critério de menor preço global, para receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Documentações de Habilitações e as Propostas de Preços dos Licitantes interessados, o qual será regido de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11. Maiores informações constam do Edital e seus anexos, o qual poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, através de “PEN DRIVER” ou “CD” no mesmo endereço acima referenciado, no horário das 07h00min às 13h00min no período de 14/06/2018 à 27/06/2018 e no link: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/paginas/publico/linkRedirector.xhtml?link=2u2YhtQTr28=. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Maria Rosineidy Anute de Souza Brandão – Sec. Mun. Esp. e Cult. Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°155/2023 - Conceder ao senhor Jhaymson Jhayk Gomes Sá | PM Manoel Urbano
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- Portaria N°049/2025 - Designar Robson Santos de Albuquerque | PM Manoel Urbano
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- Portaria N°348/2024 - Exonerar a portaria nº064/2023 - Wanderleia Vaz da Silva | PM Manoel Urbano
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