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  • PP 007/2018 - FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAS AUXILIARES) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 007/2018 - FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAS AUXILIARES) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12280 75 12 de abril de 2018 Sec. Obras;Sec. Agricultura e Meio Ambiente Data de Abertura 25/04/2018 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 25/04/2018 10:00 Objeto: É O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO FORNECIMENTO DE ISNTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAS AUXILIARES, MATERIAL ESPORTIVO, PARA ANTENDER AS DEMANDA DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO – I DESTE EDITAL , CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°076/2025- Conceder Licença Prêmio Jakson Costa de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°076/2025- Conceder Licença Prêmio Jakson Costa de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 209 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Manoel Urbano – Acre, 30 de janeiro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atri buições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Jakson Costa de Souza, brasileiro, cargo de Técnico Agrícola, matrícula nº 975, referente ao período aquisitivo de 10 de julho de 2014 a 09 de julho de 2019, a partir do dia 03 de fevereiro a 04 de março de 2024. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal, restando 02 (dois) meses referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 30 de janeiro de 2025. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano ******************************************************************************************* PORTARIA Nº 076/2025 Manoel Urbano – Acre, 30 de janeiro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Jakson Costa de Souza, brasileiro, cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 975, referente ao período aquisitivo de 10 de julho de 2014 a 09 de julho de 2019, a partir do dia 03 de fevereiro a 04 de março de 2024 Art 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal, restando 02 (dois) meses referen te ao mesmo período aquisitivo Art 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrários Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 30 de janeiro de 2025 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 083/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 083/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 96 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000083/21 de 11 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 242.056,32 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 3.000,00 04.10.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 05.10.28.643.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 62.556,32 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.500,00 08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.00.00.00.00 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 60.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 27.300,00 07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 21.850,00 07.10.12.361.0003.2.014-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.550,00 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.900,00 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.900,00 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.9.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 60.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.185,44 11.10.13.392.0004.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.185,44 11.10.13.392.0004.2.022-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185,44 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de agosto de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°155/2024 - Afastamento a Raimundo Lima Ferreira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2024 - Afastamento a Raimundo Lima Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13807 1 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2024 Manoel Urbano – Acre, 28 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 18 DE MAIO DE 1990, NA RESOLUÇÃO Nº 23.609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 E AINDA NO ART. 64, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Raimundo Lima Ferreira, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 840, afastamento a título de desincompatibilização por está concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Manoel Urbano, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 05 de julho a 04 de outubro de 2024, conforme Ata da Convenção e Lista de aprovados e calendário eleitoral. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 28 de junho de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 001/2022 - CMEMU - Revoga a Resolução CMEMU Nº 01/2018 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2022 - CMEMU - Revoga a Resolução CMEMU Nº 01/2018 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13348 83 12 de agosto de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - CMEMU RESOLUÇÃO CMEMU N° 01/2022 Revoga a Resolução CMEMU No 01/2018 e estabelece normas para a elaboração e aprovação do Projeto Político Pedagógico das Instituições deEducação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação de Manoel Urbano-Ac. O presidente do Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano CME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 276 e em cumprimento ao que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9.394/96 e a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e, 1. Considerando as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que alteram o artigo 26 da Lei 9394/1996 e estabelece a obrigatoriedade da Educação dasRelações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, africana e Indígena nos currículos escolares; 2. Considerando o que dispõe o Decreto no 7.611, de 17 de novembro de 2011, e a Resolução CNE no 04/2009, que tratam do Atendimento Educaional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; 3. Considerando o que dispõe a Resolução CNE no 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 4. Considerandoa Resolução CNE no 04/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; 5. Considerando o que dispõe a Resolução CNE no 07/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; 6. Considerando a Resolução CNE no 01/2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; 7. Considerando a Resolução CNE no 02/2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação Ambiental; 8. Considerando ainda o que estabelecem os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação; Manoel Urbano, 09 de agosto de 2022 MAIA NUNES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Educação (CMEMU) Portaria No 066/2022 Aprovada em reunião ordinária do Colegiado em 09 / 08 /2022 Publicada no Diário Oficial No ------------ do dia -----/------/--------- Assinaturas dos Membros Titulares do Colegiado (CMEMU) Anternilda Machado Leitão Representante da Secretaria Municipal de Educação Francisca Antonia de Lima Representante do poder executivo Rita da Silva Gonçalves Representante do poder executivo Moacyr da Silva Magalhães Representante de Diretores das Escolas Municipais Maria Vaneima Brandão de Souza Representante da Comunidade Civil. Francisca Cirla de Lima Representante do Conselho Tutelar Maria Silva Melo de Souza Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Maria da Silva Almeida Representante da Educação Especial Elivânia Nunes Amador Representante dos Conselhos Escolares Maria Neusa Bonifácio de Freitas Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 276/2023 - Conceder 02 diária Jhoanas Lima de Souza Cardeal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 276/2023 - Conceder 02 diária Jhoanas Lima de Souza Cardeal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13658 23 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº276/2023 Manoel Urbano – Acre,21 de novembro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhoanas Lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte, hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá participar do 6º Seminário Estadual de Conselhos Tutelares da ASCONTAC nos dias 27 e 28 de novembro de 2023. Ofícios em anexos. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°276/2025 - Conceder 01 diária Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°276/2025 - Conceder 01 diária Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14084 13 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 276 /2025 Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 245/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Azarias Gomes da Costa Ribeiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 245/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Azarias Gomes da Costa Ribeiro Concede 03 meses de licença prêmio ao servidor Azarias Gomes da Costa Ribeiro, referente ao período aquisitivo de 2008 a 2013. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14292 65 22 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245/2026 Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor Azarias Gomes da Costa Ribeiro, brasileiro, cargo de servente, matrícula nº 923, referente ao período aquisitivo de 25 de julho de 2008 a 24 de julho de 2013, a partir do dia 22 de junho a 21 de setembro de 2026. Art. 2º – O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Hotelaria e Hospedagem | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Hotelaria e Hospedagem Abertura de prazo para cotação de preços visando registro de preços para serviços de hotelaria e hospedagem para o município de Manoel Urbano. Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 160 8 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO -AC, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valerio Caldas de Magalhães nº 138 - CENTRO, no município de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública o interesse no Registro de Preços para a contratação de serviços continuados de hotelaria e hospedagem, visando atender as demandas do município de Manoel Urbano estado do Acre. Art. 2° - Considerando dispositivos constante na legislação acerca de procedimentos a serem adotados para a realização de pesquisa de preço, convidamos as empresas interessadas para apresentarem COTAÇÃO DE PREÇOS, visando estimar os valores para a referida contratação por meio de certame licitatório no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar desta publicação. Art. 3° - A pesquisa de preços poderá ser respondida em papel timbrada da própria empresa ou formulário fornecido pela CPC - Comissão de Processo de Contratação, contendo informações necessárias quanto a sua regularidade cadastral nos termos da IN/RFB nº 1.863 de 27 de dezembro e 2018, devendo ser encaminhada para o e-mail: manoelurbanocpl@gmail.com ANEXOS Lote I – Secretaria Municipal de Administração UNIDADE QUANTIDADE P/ REGISTRO QUANTIDADE P/ CONSUMO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Diária 150 120 APARTAMENTO INDIVIDUAL: Especificação: Quarto individual com cama de casal, ar condicionado, televisão, internet, frigobar, banheiro interno, serviços de quarto, incluindo café da manhã, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico). Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia. Diária 100 80 APARTAMENTO DUPLO: Especificação: Quarto duplo com duas camas de solteiro, ar condicionado, televisão, internet, frigobar, banheiro interno, serviços de quarto, incluindo café da manhã, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico). Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia. Diária 80 60 APARTAMENTO TRIPLO: Especificação: Quarto com três camas de solteiro, ar condicionado, televisão, internet, frigobar, banheiro interno, serviços de quarto, incluindo café da manhã, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico). Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia Lote II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura UNIDADE QUANTIDADE P/ REGISTRO QUANTIDADE P/ CONSUMO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Diária 150 120 APARTAMENTO INDIVIDUAL: Especificação: Quarto individual com cama de casal, ar condicionado, televisão, internet, frigobar, banheiro interno, serviços de quarto, incluindo café da manhã, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico). Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº013/2026 - MEDLAND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP N°002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº013/2026 - MEDLAND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP N°002/2026 Formação de registro de preços para aquisição de Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Manoel Urbano. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 85 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2026 PARTES: Prefeitura do município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa a seguir: MEDLAND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 52.042.478/0001-86, inscrição estadual de nº 01.087.992/001-41, com a sede na rua Valdomiro Lopes, nº 812, Conquista, na cidade de Rio Branco/AC, representada neste ato pelo procurador o senhor Gecer Andrade da Costa, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 308.694.982-15, RG de nº 193646 – SSP/AC, residente e domiciliado na rua Veterano Telmo Pinto, nº 149, Manoel Julião, na cidade de Rio Branco/AC. DO VALOR: O valor da contratação é de R$: 576.560,00 (Quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta reais) OBJETO: Formação de registro de preços para aquisição de Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Manoel Urbano, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências descritas neste edital e demais anexos posteriores. ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Funcional programático: 2.031. Promoção das Ações de Assistência Farmacêutica Básica. Fonte de recursos: 500 – Recursos Não Vinculados de Imposto. 600 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal. 621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Estadual. Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. 3.3.90.32 – Material bem ou serviço para distribuição gratuito. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano. Manoel Urbano – Acre 20 de agosto de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 223/2025 - Conceder Licença Remunerada - Marlene Gomes de Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 223/2025 - Conceder Licença Remunerada - Marlene Gomes de Carvalho Conceder Licença Remunerada - Marlene Gomes de Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 96 13 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°083/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de abril de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário modelo Master Renault placa: FDI2E32, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 17 de abril de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 080/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 080/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 95 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000080/21 de 29 de julho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 84.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.13.00.00,.00.00 - Obrigações Patronais 74.000,00 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material bem ou serviço para distribuição gratuita 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.40.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 24.000,00 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de julho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°156/2024 - Afastamento a Lindoméria Veríssimo da Costa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°156/2024 - Afastamento a Lindoméria Veríssimo da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13807 1 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 156/2024 Manoel Urbano – Acre, 28 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 18 DE MAIO DE 1990, NA RESOLUÇÃO Nº 23.609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 E AINDA NO ART. 64, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Lindoméria Veríssimo da Costa, brasileira, com o cargo de Professora, matrícula nº 502, afastamento a título de desincompatibilização por está concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Manoel Urbano, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 05 de julho a 04 de outubro de 2024, conforme Ata da Convenção e Lista de aprovados e calendário eleitoral. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 28 de junho de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°001/2026 Show musical do cantor Thiago Jhonathan | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°001/2026 Show musical do cantor Thiago Jhonathan Contratação de show musical do cantor Thiago Jhonathan Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 108 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°022/2026 CONTRATADO: B3 ENTRETENIMENTOS LTDA – ME CNPJ 13.917.899/0001-53 VALOR R$ 220.000,00 ******************************************************** AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026 ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 – PROCESSO LICITATÓEIO Nº 022/2026 BASE LEGAL: ART. 72, I E 74, II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 – DECRETO MUNICIPAL DE Nº 20/2023. O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em conformidade com o Art. 72, I e 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 – Decreto Municipal de nº 20/2023, tornam público a RATIFICAÇÃO da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026. OBJETO: Contratação da Empresa B3 Entretementos Ltda – CNPJ/MF. nº 13.917899/0001-53, detentora da Exclusividade do Cantor Thiago Jhonathan, para apresentação de Show Musical no quinquagésimo Aniversário do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Regras, Exigências e Especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela empresa Contratada. EMPRESA: B3 ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 13.917.899/0001-53, com sede na SIA, Quadra 4-C LT 51, SL 212, Bairro Zona Industrial – Guara, Cep. 71.200-045 – Cidade de Brasília Distrito Federal, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Thiago Jhonathan da Silva, brasileiro, CPF/MF. sob o nº 001.453.531-92, RG 4.126.705 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua R 19 SUL LT 16 AP 1112, Cep 71.940-720 – Cidade de Taguatinga Distrito Federal. VALOR: R$- 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), para mensuração dos valores foi feito Pesquisa de Preços com 3 Empresas e Contratos com outros entes da Administração Pública, exarados no referido Processo e de conformidade com o ART. 72, I E 74, II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 – DECRETO MUNICIPAL DE Nº 20/2023 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente Processo Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. UNIDADE: 7.010 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 1.020 – Realização de Eventos Culturais. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos e 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo será 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do Artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá ser prorrogado de comum acordo das partes com base na Lei Federal nº 14.1332021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Secretaria o Municipal de Educação e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata da Sessão - PP SRP N°034/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata da Sessão - PP SRP N°034/2025 Licitações Extrato da Ata da Sessão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 155 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2025 Finalidade: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificarão pelo regime de Preço UNITÁRIO, pelo critério de Menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2025 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, vem tornar público os atos da referida licitação, incluindo a classificação, habilitação e julgamento das propostas em favor das seguintes empresas: A. P. DO NASCIMENTO NETO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.037.011/0001-65 e Inscrição Estadual sob nº 01.052.805/001-70. Vencedora dos itens com valor global de R$ 320.480,50 (trezentos e vinte mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços f inal aprovada. D. L. RAMOS - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.146.814/0001-52 e Inscrição Estadual sob nº 01.013.445/001-65. Vencedora dos itens com valor global de R$ 231.251,90 (duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. DRYWALL PRO FORROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 60.117.802/0001-08. Vencedora dos itens com valor global de R$ 141.140,00 (cento e quarenta e um mil cento e quarenta reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. FORTUNATO E SOUZA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/000189 e Inscrição Estadual sob nº 01.019.471/001-42. Vencedora dos itens com valor global de R$ 460.967,00 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e sessenta e sete reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. J. V. MÉDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.819.128/0001-73 e Inscrição Estadual sob nº 01.095.161/001-22. Vencedora dos itens com valor global de R$ 368.399,00 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.691.482/0001-85 e Inscrição Estadual sob nº 01.019.113/00176. Vencedora dos itens com valor global de R$ 473.448,60 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. PAPELARIA GLOBO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.413.439/0001-50 e Inscrição Estadual sob nº 01.000.070/001-85, Vencedora dos itens com valor global de R$ 497.574,14 (quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. R. GOMES DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.278.819/000122. Vencedora dos itens com valor global de R$ 93.828,20 (noventa e três mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. S. CIPRIANO DE OLIVEIRA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.993.740/0001-64 e Inscrição Estadual sob nº 01.011.179/001-54. Vencedora dos itens com valor global de R$ 345.535,50 (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.372.702/0001-90. Vencedora dos itens com valor global de R$ 163.050,50 (cento e sessenta e três mil cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. OBJETO: Formação de registro de preços para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, visando atender às necessidades do Município de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no DFD, ETP, Termo de Referência e seus Anexos. Onde Achar: O Processo Licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, localizada no Prédio sede da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Tel. (68) 3611-1236. Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/LINCO - https://tceac.tc.br/site. Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2026. José Carvalho Veloso Agente de Contratação Decreto Municipal nº 10/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 120/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 120/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 69 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000120/22 de 25 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 323.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 600,00 100.000,00 25.000,00 73.000,00 20.000,00 5.000,00 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.600,00 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Novembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Presencial 009/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°064 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 009/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°064 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°064 2025 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 125 19 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tabela de Vencimento dos Servidores - 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tabela de Vencimento dos Servidores - 2023 Legislação Tabela de Vencimento dos Servidores Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13544 149 30 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ANEXO I AUXILIAR ADMINISTRATIVO PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 5% A CADA 05 (CINCO) ANOS CLASSE A - 0 à 05 B - 05 à 10 C - 10 à 15 D - 15 à 20 E - 20 à 25 F - 25 à 30 G - 30 à 35 H - 35 à 40 NÍVEL IV 2.512,04 2.637,64 2.769,52 2.908,00 3.053,40 3.206,07 3.366,37 3.534,69 NÍVEL III - - - - - - - - NÍVEL II 2.184,38 2.293,60 2.408,28 2.528,69 2.655,13 2.787,88 2.927,28 3.073,64 NÍVEL I 1.985,80 2.085,09 2.189,34 2.298,81 2.413,75 2.534,44 2.661,16 2.794,22 Manoel Urbano-AC, 26 de maio de 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°087/2024 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2024 - Conceder 01 diária Fransuar Sardes Santos de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13757 19 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2024 Manoel Urbano – Acre, 18 de abril de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, Secretário Municipal de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na 3º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 9h, em formato híbrido no Auditório da Secretaria Estadual de Saúde – SESACRE, na Rua Benjamim Constant nº 830 (AC) – MEZANINO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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