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Resultados da busca por "lei paulo gustavo"

3567 resultados encontrados para "lei paulo gustavo"

  • Feriados 2022 | PM Manoel Urbano

    Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019 ) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

  • Feriados 2023 | PM Manoel Urbano

    Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019 ) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

  • LGPD | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Regulamentação da LGPD Decreto n°021/2024 - REGULAMENTA A LEI N°13.709 proteção de dados do servidor Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site

  • Portaria N°297/2024 - Conceder 02 diárias João Silva de Lima | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei Acre, que acontecerá nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024 no auditório do SENAC, cito a Rua Anunciação Paula PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei

  • Extrato de Contrato Nº069/2026 - De Paula Serviços Ltda – ME - Adesão/Carona Nº006/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº069/2026 - De Paula Serviços Municipal, Através da Secretaria Municipal de Administração, como Contratante e do outro lado a Empresa: De Paula

  • ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019 | PM Manoel Urbano

    Raimundo Cipriano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV e V, a do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara , com alterações; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebido pelo Poder Executivo na data Municipal; CONSIDERANDO a mensagem de veto nº 03/2019 da Lei 445/2019 – LDO/2020, (veto parcial) de PROMULGAR a Quebra de Veto do parágrafo único do Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019 - LDO 2020, de

  • LDO 2026 | PM Manoel Urbano

    Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LDO 2026 - LEI N°582/2025 LEI N°587/2025 - Acrescenta o art. 13-A na Lei N°582/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. >> Anexos da LDO - 2026

  • Decreto n° 028/2023 - Nomeação dos Membros do CMAS 2023 e 2024 | PM Manoel Urbano

    Prefeito Municipal de Manoel Urbano, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63,§ 1º, alínea “a” da Lei Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo) Titular - Tupachiopanque Pinto Torrejon Suplente - Paulo seus representantes, nomeados no artigo anterior, eleitos entre ele, em conformidade com que dispõe a Lei

  • DL 003/2021 - Gênero Alimentícios (Perecíveis e Não Perecíveis) | PM Manoel Urbano

    DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 003/2021 BASE LEGAL: Artigo 24º, Inciso IV da Lei CNPJ/ MF. sob o nº 13.052.141/0001-08, Inscrição Estadual sob o nº 01.027.968/001- 22, com Sede na Rua Paulo o nº 363.221 – SSP/AC, inscrita no CPF/ MF. sob o nº 667.621.702-34, residente e domiciliada na Rua Paulo mediante manifestação expressa das partes, através de Termo Aditivo e na forma do Artigo 57, Inciso II da Lei

  • Portaria N°043/2024 - Designar Dheneskelly Taumaturgo de Araújo | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/ , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°040/2024 - Designar Fernanda Damasceno do Nascimento | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/ , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°063/2024 - Nomear Fransuar Sardes Santos de Farias | PM Manoel Urbano

    , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023 e Lei Municipal nº 400 de 22 de novembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/

  • Decreto N° 004/2020 - RACIONALIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS | PM Manoel Urbano

    e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 11.598, de 3 de Orgânica Municipal; Considerando os princípios esculpidos no Art. 3º da lei 13.874/2019 Considerando E, regulamenta a aplicação, no âmbito do Município, das Leis Federais n.º 13.726/2018 e n.º 13.874/2019 ; IV – Cumprir as demais obrigações previstas na Lei tributária; V – Monitorar, através dos sistemas

  • Despesas com Pessoal | PM Manoel Urbano

    Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária ( ver Lei (manoelurbano.ac.gov.br) Lei N°509/2022 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES | PM Manoel Urbano Lei N°541/2024 - RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES | PM Manoel Urbano Lei N°522/2022 - /2023 - Altera o PCCR dos Servidores Efetivos | PM Manoel Urbano Lei N°526/2023 - Altera a Lei N°523/ 2023 -PCCR | PM Manoel Urbano Lei N°530/2023 - PCCR dos ACS e ACE | PM Manoel Urbano Lei N° 536/2023

  • Portaria N°136/2025- Nomear o presidente e vice-presidente Conselho de Educação | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal Considerando a Lei Mu Conselho Municipal de Educação no Município de Manoel Urbano – AC, conforme os preceitos previstos na Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 RESOLVE: Art 1º – Com base na Lei Federal nº 9394/1996 c/c a Lei Municipal nº 276 de 06 de dezembro de 2010, nomear o presidente e vice-presidente do Conselho

  • Feriados 2026 | PM Manoel Urbano

    11.805 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PONTO FACULTATIVO 20 (TERÇA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI ) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUA (LEI N° 1.538/2004) FEVEREIRO 16 (SEGUNDA – FEIRA) CARNAVAL PONTO FERIADO NACIONAL 14 (QUINTA-FEIRA) ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC FERIADO MUNICIPAL (LEI CORPUS CHRISTI PONTO FACULTATIVO 15 (SEGUNDA-FEIRA) ANIVERSARIO DO ESTADO DO ACRE FERIADO ESTADUAL (LEI INÍCIO DA REVOLUÇAO ACREANA PONTO FACULTATIVO SETEMBRO 5 (SABADO) DIA DA AMAZÔNIA FERIADO ESTADUAL (LEI

  • Feriados 2025 | PM Manoel Urbano

    ) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL. 20 (SEGUNDA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 3.137/2016). 23 (QUINTA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUA (LEI N° 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da lei de n° 2.126/2009. QUARTA – FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO 8 (SABADO) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL (LEI ORGÂ NICA ART. 11) 15 (QUINTA-FEIRA) FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICI PAL - PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO

  • REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº035/2026 | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração na lei 284/2011, através da lei da Lei Municipal nº 568 de 25 de agosto de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 568/ A designada acima receberá a título de gratificação 70% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei

  • PORTARIA Nº079/2026 Manoel Urbano-AC | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração na lei 284/2011, através da lei da Lei Municipal nº 568 de 25 de agosto de 2025 RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 568/ O designado acima receberá a título de gratificação 70% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei

  • PORTARIA Nº094/2026 | PM Manoel Urbano

    EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal 241 de 15 de Manoel Urbano - AC, RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece Lei

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