top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Search this site

4901 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria N°173/2025- Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°173/2025- Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 104 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 173/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Osilete Maciano Teixeira, Secretária Municipal de Meio Ambiente 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (trezentos reais) cada totalizando o valor de R$ 1,000,00 (seiscentos reais).Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do encontro Estadual de gestores e trade turístico do acre no auditório do FECOMERCIO nos dias 23 e 24 de abril de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°196/2025 -Conceder 01 diária Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2025 -Conceder 01 diária Wanderleia Vaz da Silva Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 121 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretária Municipal de Assistência Social, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar no dia 19 de maio de 2025 do FNAS pelo Brasil, etapa Acre e no dia 20 de maio de 2025, Reunião Ampliada e Descentralizada do CEAS (Conselho Municipal de Assistência Social e com os CMAS (Conselhos Municipais de Assistência Social). Conforme constam em ofícios anexos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°560/2025 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°560/2025 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 113 21 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0560 DE 20 DEMARÇO DE 2025 “ESTABELECE NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTE GRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA, AOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 003/2019 - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2019 - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 78 22 de outubro de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Abril de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal 263 de 22 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO: Reunião Ordinária do Plenário do CMS realizada em 25 de Abril de 2019; onde a pauta foi a apresentação da nova Relação Municipal de Medicamentos; A ratificação da mesma com a inclusão de itens registrados na ATA; RESOLVE: Art. 1º - Deliberar a aprovação da REMUME 2019 – Relação Municipal de Medicamentos Art. 2º - Aprovada por UNAMIDADE dos presentes. José Liço Xavier de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº003 de 26 de abril de 2019, nos termos da Lei Municipal 263 de 22 de dezembro de 2009. José Altanizio Thaumaturgo de Sá Prefeito Municipal. [...] LAISLA FERNANDA H. OMITTI FARMACEUTICA CRF – 430 AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°027/2023 - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°027/2023 - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13516 20 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 027 DE 19 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais para Secretaria Municipal de Saúde, a saber: 1. Psicóloga Michele Gomes da Silva e Silva – Presidente 2. Enfermeira Úrsula Saady de Souza – Secretária 3. Medico Ariel Samada Bauta Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Michele Gomes da Silva e Silva Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, especialmente o decreto de nº. 25/2023 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 19 ABRIL DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 012/2020 - Material de Distribuição Gratuitas Colchões e Cobertores | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2020 - Material de Distribuição Gratuitas Colchões e Cobertores Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12931 30 30 de novembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°089/2020 Prorrogação do prazo de vigência, será de 60 (sessenta) dias corridos iniciando se a partir da data de sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 26/01/2021 CONTRATO Nº089/2020 N.E N°119/2021 PROCESSO ADM. N°060/2020 CONTRATADO: S. Cipriano de Oliveira – ME CNPJ: 03.993.740/0001-64 VALOR R$ 45.400,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, como Contratante e a Empresa S. Cipriano de Oliveira – ME, como contratada. OBJETO: Aquisição de Material de Distribuição Gratuitas Colchões e Cobertores, destinados para Atender as Demandas e Ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Atender as Famílias e Indivíduos com Objetivo de Reduzir os Danos e Riscos Sofridos por Contingências Sociais, como Desastres ou Calamidades e na Prevenção e Combate ao Enfrentamento do Novo Corona Vírus Covid-19, conforme Justificativa, Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa Vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Processo Licitatório, ocorrerão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE: 10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. PROJETO/ATIVIDADE: 1.118 – Ações Assistenciais Para Combate ao COVID – 19. CÓDIGO DA DESPESA : 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo, 3.3.90.32.0000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e 4.4.90.52.0000 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinário e 17 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, 26 – Auxílio Financeiro da União e 27 – Outros Recursos Vinculados á Assistência Social VALOR: O Valor do presente Contrato Administrativo será de R$ 45.400,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, através de Termo Aditivo e na forma do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020. ASSINAM: José Altanizio Taumaturgo Sá – pela Contratante e Sandro Cipriano de Oliveira – pela Contratado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº279/2026 - Diária - Aliciane Rego Guimarães | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº279/2026 - Diária - Aliciane Rego Guimarães Conceder a senhora Aliciane Rego Guimarães, Gerente de Convênios, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 138 10 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 279/2026 Manoel Urbano – Acre, 09 de julho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Aliciane Rego Guimarães, Gerente de Convênios, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, para tratar de assuntos de interesse relacionados aos convênios do município de Manoel Urbano – Acre, que acontecerá no dia 10 de julho de 2026, no auditório da Associação dos Municípios do Acre, localizados na Rua Isaura Parente nº 2931, Bairro conjunto Tangará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 09 de julho de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Alvará de Funcionamento Provisório: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário – Pessoa Física ou Jurídica, desejar instalar-se e iniciar suas atividades na indústria, comércio, operações financeiras, produção agropecuária e/ou prestação de serviços em geral, ou por Entidades, Sociedades ou Associações Civis e Desportivas, com fins lucrativos ou não, ou ainda por Profissionais Liberais, todos em caráter permanente ou temporário. Entretanto, para a emissão do referido Alvará, essas atividades deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade, e por não haver vistorias prévias por parte da Prefeitura, este terá a validade de até 90 dias para posterior regularização definitiva. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; As atividades exercidas deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e Sócios deverá ser apresentada) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. IMÓVEL: Apresentar cópia simples de um dos documentos abaixo: Escritura Pública ou Título Definitivo; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação; Termo de Cessão; Termo de Posse; Termo de Concessão de Uso de Espaços Públicos ou Comprovante de Endereço (o Contrato ou Termo apresentado deverá ter firma reconhecida em cartório e o Comprovante de Endereço deverá estar em nome da empresa ou de um dos sócios). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Obs.: Imóvel que não tenha logradouro e bairro cadastrado no sistema da Prefeitura, o prazo será de até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa quando for o caso; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº281/2026 - Diárias - Jose Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº281/2026 - Diárias - Jose Carvalho Veloso Concede diárias ao servidor Jose Carvalho Veloso para participação em capacitação em Rio Branco - Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 64 13 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 281/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de julho de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jose Carvalho Veloso, Assessor de Comunicação, 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar de uma capacitação sobre o sistema LINCON e Noções de licitações, junto ao tribunal de contas do estado do acre que será realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 10 de julho de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°20/2025 - Plano de Ação do CREAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°20/2025 - Plano de Ação do CREAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 117 26 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 20, DE 25 DE JUNHO DE 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2025, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1o APROVAR o Plano de Ação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, para o ano de 2025. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edna Castro do Nascimento Vice Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12907 130 23 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (1ª PARCELA) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 182.375,48 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) – OB:810951 referente a primeira parcela liberada em 21/10/2020, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006647040-1, vinculada ao Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2018, que tem por objeto a “Pavimentação de Ruas”. Manoel Urbano – Acre, em 22 de outubro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 002/2021 - Nível Médio e Superior | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 002/2021 - Nível Médio e Superior Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 67 10 de março de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EDITAL Nº 002/2021/PMMU DE 09 DE MARÇO DE 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissionais para os cargos de: Professor Zona Urbana fundamental II (Cadastro de Reserva), Professor Zona Rural, visando atuarem nas Escolas Rurais e Urbanas o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital. DOS CARGOS: - PROFESSOR ZONA RURAL (1º ao 5º ano) - PROFESSOR ZONA URBANA (6º ao 9º ano) - PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA DAS INSCRIÇÕES: As inscrições ocorrerão das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas dos dias 11 e 12/03/2021 Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro, Manoel Urbano, Acre. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021 Publicação do Edital..........................................................................................10.03.2021 Período de Inscrição......................................................................................11 e 12.03.2021 Período para análise do currículo........................................................15 e 16 03.2021 Divulgação do Resultado da análise de Currículos.....................18 .03.2021 Período para recurso do Resultado do Currículo....................19 e 22 .03.2021 Publicação final da análise do Currículo...............................................24.03.2021 Entrevista dos candidatos aprovados na 1ª etapa.........................25.03.2021 Publicação parcial do resultado da Entrevista..................................29.03.2021 Período para recurso do resultado da entrevista.......................30 e 31.03.2021 Resultado final do processo seletivo.......................................................05. 04.2021 PUBLICAÇÕES: 01º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Postado 06/04/2021 - DOEAC 13.016 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃ FINAL Postado 01/04/2021 - DOEAC 13.014 Pág. 76 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃ PARCIAL Postado 29/03/2021 - DOEAC 13.011 RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA Postado 24/03/2021 - DOEAC 13.008 Pág. 56-57 RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA Postado 18/03/2021 - DOEAC 13.004 Pág. 46-47 EDITAL Postado 10/03/2021 - DOEAC 12.997 Pág. 67-71 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°375/2025 - Conceder 02 diárias Estevão Veloso Alves | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°375/2025 - Conceder 02 diárias Estevão Veloso Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 3 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°375/2025 Manoel Urbano – Acre, 01 de outubro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°584/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°584/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14168 47 15 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0584/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO E INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 68 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000118/22 de 17 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de Janeiro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 280.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 150.000,00 35.000,00 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 29.000,00 50.000,00 166.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Novembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 019/2021 - CRIAÇÃO DO GCPPA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 019/2021 - CRIAÇÃO DO GCPPA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12984 22 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC DECRETO Nº 019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE COORDENAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - GCPPA, QUE SERÁ CONSTITUÍDO DE DOIS SUBGRUPOS O GRUPO DE COORDENAÇÃO GERAL – GCG E O GRUPO DE CORRDENAÇÃO SETORIAL – GCS COM A DETERMINAÇÃO DE ELABORAR O PPA DO QUADRIÊNIO DE 2022 À 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e: CONSIDERANDO: Que O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Que a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 recomenda uma ação planejada e transparente como pressuposto de uma gestão fiscal responsável e que o Projeto Lei do Orçamento Anual seja elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO; Que a Lei de Acesso à Informação nº 12.257/2011, determina a transparência de informações necessárias ao acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; DECRETA: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA, que será constituído de dois subgrupos, o Grupo de Coordenação Geral – GCG composto dos seguintes Secretários: Francisca Taumaturgo Sá (Secretaria Municipal de Saúde), Raimundo Moraes de Oliveira (Secretaria Municipal de Finanças), André Vicente Narciso da Silva (Secretaria Municipal de Administração), Lúcia Maria D’ávila Cavalcante (Secretaria Municipal de Assistência social), Maria Antônia Ferreira Lima (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte), Cleudon Vieira da Cunha (Secretaria Municipal de Obras e Agricultura) e o Grupo de Coordenação Setorial - GCS, composto dos seguintes membros: José Lima Veloso (Assessor de Comunicação), Clairta Mendes dos Santos (Secretaria Municipal de Saúde), Marilene Gomes da Silva Machado (Secretaria Municipal de Assistência Social), Hermerson Negreiro de Almeida (Secretaria Municipal de Saúde) Anternilda Machado Leitão (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte) e Jansen Negreiro de Almeida (Secretaria Municipal de Finanças), Joel Leite Pontes (Secretaria Municipal de Administração), sem aumento de despesa, o GCPPA, responsável pela supervisão e coordenação central dos seguintes processos: I - Elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual – PPA; § 1º - O Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA será constituído de dois subgrupos que são: Grupo de Coordenação Geral – GCG e o Grupo de Coordenação Setorial - GCS com as competências e atribuições. Art. 2° - O Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA deverá ter em sua composição servidores públicos municipais do seu quadro efetivo e será permitido participação de voluntários de entidades não governamentais e privados que atuam direta ou indiretamente nos processos de administração e orçamento. § 2º - O Grupo de Coordenação do Plano Plurianual - GCPPA será convocado a reunir-se a cada 15 dias pelo Grupo de Coordenação Geral – GCG ou pelo Grupo de Coordenação Setorial – GCS, e suas deliberações registradas em ata. Art. 3º - Competências e atribuições Grupo de Coordenação Geral – GCG, responsáveis por: I - Grupo de Coordenação Geral (GCG) - Composto por secretarias ou órgãos com atribuição de planejamento, finanças e controle, exercerá o papel de coordenação geral do processo, articulação política e alinhamento metodológico junto às demais secretárias municipais, assessorado pelo Grupo de Coordenação Setorial - GCS II - Coordenar setorialmente a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual – PPA; § 1 º - Grupo de Coordenação Setorial - GCS estão subordinadas tecnicamente ao Grupo de Coordenação Geral – GCG. § 2º - É de responsabilidade dos grupos de coordenação toda informação prestada inerente à elaboração e ao acompanhamento de programas, ações, projetos e atividades das Secretarias em que estiverem legalmente instituídas, bem como de suas respectivas entidades vinculadas e fundos especiais. § 3º Grupo de Coordenação Setorial - GCS terão um Presidente, um Vice-Presidente, ambos indicado pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º - Competências e atribuições Grupo de Coordenação Setorial – GCS, responsáveis por: I - Grupo de Coordenação Setorial (GCS) – composto por servidores públicos, dirigentes e técnicos pertencentes às secretarias responsáveis pela execução dos programas e projetos de governo do Poder Executivo, exercerão o papel de pontos focais nos órgãos que representam, visando a assegurar o fluxo de informações e o alinhamento entre a coordenação geral do processo e as demais secretarias do Poder Executivo; III - Coordenar setorialmente a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual – PPA; § 1º - O Grupo de Coordenação Setorial – GCS terão um Presidente, um Vice-Presidente e um relator, ambos indicado pela Secretaria Municipal de Administração § 5º - O Grupo de Coordenação Setorial – GCS será convocado a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 12 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 7° Termo Aditivo - Contrato N°063/2022 - Adesão N°002/2022 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 7° Termo Aditivo - Contrato N°063/2022 - Adesão N°002/2022 Prorrogação da vigência do contrato nº 063/2022 por 12 meses, com a empresa De Paula Serviços Ltda – ME. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 131 13 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, Através da Secretaria Municipal de Administração, como Contratante e do outro lado a Empresa De Paula Serviços Ltda – ME, como contratada. OBJETO: O SÉTIMO TERMO ADITIVO tem por Objetivo a Prorrogação do Prazo de Vigência por um período de 12 (doze) meses do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022, com BASE LEGAL no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e PARECER JURIDICO/PGM/PMMU/ Nº 019/2026 VIGÊNCIA: A Prorrogação do Prazo de Vigência referenciada na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO – ITEM 1.1., deste SÉTIMO TERMO ADITIVO, será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2027 NALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas, Parágrafos, Condições e Obrigações do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022 (original), decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022, que não colidirem com o disposto neste SÉTIMO TERMO ADITIVO. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026 ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Marcos Roberto da Silva Miranda – Pela Contratada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°199/2023 - Chefe do Setor de Saúde - Samya Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°199/2023 - Chefe do Setor de Saúde - Samya Ferreira Silva de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 101 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 181 de 29 de maio de 2023, que designou a senhora Samya Ferreira Silva de Melo, com o cargo comissionado de Chefe do Setor de Saúde e Seguro no Trabalho na Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. VI de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº340/2026 - Exoneração - Esterlinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº340/2026 - Exoneração - Esterlinda Barbosa de Souza Lima Exonera a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima do cargo comissionado de Diretora do Departamento de Atenção em Saúde. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 56 24 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 340/2026 Manoel Urbano-AC, 21 de agosto de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso I, alínea “f”, exonerar a portaria nº 068 de 23 de janeiro de 2025, que designou a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, no cargo comissionado de Diretora do Departamento de Atenção em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 21 de agosto de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M . Urbano CPF/MF: 339 . 415 . 562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 018/2021 - Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico e Outros | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 018/2021 - Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico e Outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13066 18 de junho de 2021 Data de Abertura 19/07/2021 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 120/2021 CONTRATADO(A): FORTUNATO E SOUZA LDTA – ME CNPJ N°: 08.923.665/0001-89 CONTRATO N° 119/2021 CONTRATADO(A): DOMINIO COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 CONTRATO N° 118/2021 CONTRATADO(A): MARISTELA O. SOUZA LTDA – ME CNPJ N°: 08.691.482/0001-85 REAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2021 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP NOVA DATA DE ABERTURA: 19 DE JULHO DE 2021 AS 09H00MIN LOCAL: sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Rua Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO ME/EPP OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futuros Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico, Material e Eletrônico, Material para Manutenção de Bens Imóveis e Material Permanente, destinados para o desenvolvimento das Ações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e seus Setores. *********************** ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2021 EXCLUSIVO PARA ME E EPP ************************ ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2021 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público , para o conhecimento dos interessados que no dia 02 DE JULHO DE 2021 AS 09H00MIN , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Rua Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM , tendo como objeto o Registro de Preços para Eventual/Futuros Aquisição de Material de Consumo, Material Elétrico, Material e Eletrônico, Material para Manutenção de Bens Imóveis e Material Permanente , destinados para o desenvolvimento das Ações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e seus Setores, conforme especificações exigências e regras Contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 18/06/2021 a 02/07/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de junho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page