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- Portaria N°388/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°118 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°388/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°118 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 15 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 388/2025, outubro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°026/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 076/2020 - Antonio Francisco D´Avila | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 076/2020 - Antonio Francisco D´Avila Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12906 70 22 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 076/2020 Manoel Urbano – Acre, 20 de outubro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder o senhor Antonio Francisco D´Avila, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (motorista), 01 (uma) diária, no valor de R$ 250,00(Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Cruzeiro do Sul - AC, onde irá cumprir em caráter de urgência, o cumprimento de decisão,na qual estará transportando as crianças do abrigo da cidade de Cruzeiro do Sul – AC a cidade de Sena Madureira-AC, de ordem da MMª Juíza de Direito, Ana Paula Saboya Lima. Decisões em anexo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 20 de outubro de 2020 José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°079/2022 - Conceder a senhora Lucia Maria D’Avila Cavalcante | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°079/2022 - Conceder a senhora Lucia Maria D’Avila Cavalcante Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 62 24 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 079/2022 Manoel Urbano – Acre, 22 de fevereiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Lucia Maria D’Avila Cavalcante, Secretária Municipal de Assistência Social, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00. Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da 1º Reunião Ordinária da CIB/AC, que será realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, no horário das 14h00 às 17h00. Ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE FEVEREIRO DE 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 354/2025 - Conceder Licença Prêmio Mirian Torrejon da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 354/2025 - Conceder Licença Prêmio Mirian Torrejon da Silva Conceder Licença Prêmio Mirian Torrejon da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 118 25 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 278/2023 - Conceder Licença maternidade Kátia de Morais Machado | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 278/2023 - Conceder Licença maternidade Kátia de Morais Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13658 23 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278/2023 Manoel Urbano – Acre, 22 de novembro de 2023 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Kátia de Morais Machado, brasileira, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrículas nº 889, o período de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data do atestado da gestante, iniciando a partir do dia 17 de novembro de 2023 a 14 de maio de 2024. Art. 2º - O gozo da licença maternidade está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença maternidade entra em vigor a partir do 17 novembro de 2023, conforme atestado em anexo, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 22 de novembro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atualização do cadastro único | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2020 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 128 31 de dezembro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) >> Anexos "Estima a receita e fixa as despesas do município de Manoel Urbano para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências" Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°166/2024 - Afastamento a Francisca Alves de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°166/2024 - Afastamento a Francisca Alves de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 166/2024 Manoel Urbano – Acre, 02 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 18 DE MAIO DE 1990, NA RESOLUÇÃO Nº 23.609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, LEI MUNICIPAL 523/2023 E AINDA NO ART. 64, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Francisca Alves de Almeida, brasileira, com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 968, afastamento a título de desincompatibilização por está concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Manoel Urbano, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 05 de julho a 04 de outubro de 2024, conforme Ata da Convenção e Lista de aprovados e calendário eleitoral. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 02 de julho de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 3° Bimestre 2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12848 88 10 de julho de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 3º Bimestre 2020 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°112/2024 - Conceder ½ diária a Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2024 - Conceder ½ diária a Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de maio de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Aguiar, Secretário Mu nicipal de Administração, ½(meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar de Seminário realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre – Tema: Orientações de Encerramento de Mandato e Transição Responsável – 2024, que se realizará no dia 28 de maio de 2024 às 13h30min, com termino previsto para as 17h00min - local Auditório da AMAC. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor no dia 28 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº015/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº015/2026 Concede diária à servidora Samêla Ketely Maia da Silva de Souza para viagem a Sena Madureira para participação no projeto Nós na Rede. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 175 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 015/2026 Manoel Urbano – Acre, 15 de janeiro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Samêla Ketely Maia da Silva de Souza, Gerente Municipal de Convênios, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, du rante uma viagem à cidade de Sena Madureira – Acre, onde irá comparecer no Projeto “Nós na Rede” que acontecerá no dia 15 de janeiro de 2026 das 08h às 17h. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revoga das as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 15 de janeiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°027/2022 - EXONERAR a portaria nº 031/2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2022 - EXONERAR a portaria nº 031/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 116 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 027/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 031 de 11 de janeiro de 2021, que nomeia o senhor Francisco Nonato Alves do Nascimento, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 346.728 SSP/AC e CPF nº 669.405.592-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°155/2022 - Conceder o senhor Cleitomácio Costa Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2022 - Conceder o senhor Cleitomácio Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13291 116 24 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2022 Manoel Urbano – Acre, 23 de maio de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Art. 1º Conceder o senhor Cleitomácio Costa Lima, digitador, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no seminário: Qualificação do Desempenho da APS, no dia 24 de maio de 2022 e Oficina: Sistema de Informação(e-SUS) na APS, no dia 25 de maio de 2022. O foco será no componente do Desempenho/ indicadores e qualificação do processo de trabalho, de forma a contribuir com a ampliação do acesso da população à rede de atenção à saúde. Onde notifica a presença do Gestor Municipal de saúde, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme oficio em anexo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 23 DE MAIO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 474/2021 - INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM” | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 474/2021 - INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM” Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13021 179 13 de abril de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 0474 DE 12 DE ABRIL DE 2021. INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM” NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Jovem” no âmbito do município de Manoel Urbano, destinado às pessoas jurídicas de qualquer área de atuação que contribuírem com programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada, oferecendo contratação profissional a jovens e adolescentes. § 1º Também poderão ser agraciadas com o selo empresas que mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de aprendizagem. § 2º Compreende-se como contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Art. 2º A empresa estará habilitada a receber o selo por meio de emissão de relatório que comprove a ocupação de, no mínimo, 01 (um) porcento a mais de vagas para aprendizes do é que preconizado como cota mínima no art. 429 do Decreto-Lei 5.452/194, e/ou legislação trabalhista vigente na modalidade de aprendizagem. § 1º As empresas que desejarem receber o selo “Empresa Amiga do Jovem” deverão se encaminhar junto à Secretaria de Assistência Social do Município e manifestar o interesse em receber o mesmo. § 2º Às empresas que mantiverem em efetivo exercício os aprendizes serão assegurados uma certificação mediante a entrega do selo “Empresa Amiga do Jovem”. § 3º As empresas agraciadas com o selo poderão promover a divulgação da homenagem oficial e utilizar essa divulgação em suas peças publicitárias. Art. 3º As empresas deverão garantir aos jovens aprendizes salário compatível com a sua função e cargo, juntamente com os demais direitos trabalhistas previstos na legislação de aprendizagem vigente. Art. 4º Às empresas, mediante lei específica e de autoria do Poder Executivo Municipal, poderá ser assegurado benefícios tributários a critério e regulamentados pelo Poder Executivo de Manoel Urbano. Art. 5º O Poder Executivo de Manoel Urbano regulamentará a presente lei naquilo que couber e manterá a observância ao que versa a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) em seu artigo 14. Art. 6º Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO - ACRE 12 DE ABRIL DE 2021. PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URNANO JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Pregão Presencial 007/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°002 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 007/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°002 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°002 2025 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 125 19 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 057/2020 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 461/2020 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 057/2020 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 461/2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12812 48 3 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. º 057 DE 02 DE JUNHO DE 2020. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 461/2020 – QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano - Acre, José Altanízio Taumaturgo Sá, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal e considerando o art. 4º da Lei municipal n. 461/2020, que dispõe que o Poder Executivo regulamentará está Lei, através de Decreto no que for cabível, resolve: DECRETA: Art. 1º - Pelo presente decreto fica regulamentada Lei Municipal n.461/2020 ,que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, junto a instituição financeira. Art. 2º - Os servidores públicos que tiverem obrigações contraídas, por meio de empréstimos consignados junto a instituição financeira, deverão comparecer a referida instituição para verificar as condições de suspensão do crédito pelo período de três meses, na forma do art. 1º da Lei municipal n. 461/2020. Parágrafo Primeiro – As condições de suspensão das obrigações financeiras, deveram ser aquelas fixadas pela instituição financeira, inclusive quanto aos juros, excluídas as multas, por se tratar de acordo de suspensão de pagamento não configurando assim inadimplemento. Parágrafo segundo – Ressalvados outras situações a serem fixadas pela instituição financeira, a suspensão das obrigações financeiras de que trata o art. 1º da Lei municipal n. 461/2020, consistirá em adiar o início da cobrança das parcelas do valor principal da dívida por prazo previamente determinado, no presente caso, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com incorporação dos encargos ao saldo devedor. Art. 3º - Aceita a suspensão das obrigações financeiras pela instituição a mesma deverá solicitar por meio de ofício, ou outro meio de comunicação formal, a suspensão do crédito, informando no referido documento o nome completo do servidor e CPF do mesmo, o período que compreenderá a suspensão do crédito. Art. 4º - O município somente procederá com a suspensão do crédito de que trata o art. 1º da Lei n. 461/2020, quando do recebimento do ofício, ou outro meio formal que se refere o artigo anterior. Art. 5º - Fica proibida a concessão de nova margem para novos empréstimos consignados, aos servidores públicos municipais que forem beneficiados pela Lei n. 461/2020. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 02 DE JUNHO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°284/2025 - Conceder 02 diárias Maria Tarciane Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°284/2025 - Conceder 02 diárias Maria Tarciane Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 284/2025 Manoel Urbano – Acre, 19 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°028/2024 - Afastamento de Evaldo de Oliveira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°028/2024 - Afastamento de Evaldo de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13717 23 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028/2024 Manoel Urbano – Acre, 22 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Evaldo de Oliveira, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula de nº 876, afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses e 07(sete) dias, a partir do dia 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 22 de fevereiro de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°004/2025 - Nomeada Comissão do PSS Nº01 - Sec. de Educação | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2025 - Nomeada Comissão do PSS Nº01 - Sec. de Educação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 83 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 004 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 “INSTITUI A COMISSÃO DO 1° PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Eleição/Escolha para os novos membros do Conselho Tutelar 2024/2028 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha para os novos membros do Conselho Tutelar 2024/2028 Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 12 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA EDITAL DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Manoel Urbano - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 379/2015, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028,sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS Data: 22 de maio ao dia 23 de junho de 2023 Horário: 08h as 12h e das 14h as 17h Endereço: Sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), situado na Rua, Paulo VI, Bairro: Centro. 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO A prova será realizada no dia 16 de julho de 2023 com início às 08 horas e término às 12h, no endereço Rua, Valério Caldas Magalhães, Centro, escola Dom Prospero Bernadi 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO DE SAÚDE E PSICOLÓGICA A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Estado do Acre ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Eleitoral que disporá sobre a campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público. 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS A votação ocorrerá no dia 01/10/2023, das 08h às 17h, em locais definidos por edital da Comissão Eleitoral, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Acre ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município, mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); PUBLICAÇÕES: Resultado da eleição unificada - CMDCA Publicado em 04/10/2023 - Doeac 13.629 Pag. 101 RESULTADO FINAL Publicado em 15/08/2023 - Doeac 13.595 Pag. 64-65 RESULATADO PRELIMINAR Publicado em 15/08/2023 - Doeac 13.595 Pag. 65 GABARITO PRELIMINAR Publicado em 01/08/2023 - DOEAC 13.585 Pag. 132 Resolução 006/2023 Publicado em 17/07/2023 - DOEAC - 13.574 Pag. 61 Resultado oficial das inscrições Publicado em 27/06/2023 - DOEAC 13.560 - Pág.205 E dita l Publicado em 12/05/2023 - DOEAC 13.532 - Pág.102-106 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


